SAGI | Rede SUAS

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010

 

Revogada pela Resolução nº 25, de 12 de Setembro de 2011

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, face ao que dispõe o artigo 24 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNAS nº 53 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 2008, resolve:

Art. 1º – Recompor a Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social, para incluir, nas alíneas e e f do inciso II do art. 3º da Resolução CNAS nº 22, de 26 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2010, as seguintes Conselheiras: e) Maria da Conceição Pires dos Santos, representante da Federação Nacional das APAEs; f) Iolete Ribeiro da Silva, representante do Conselho Federal de Psicologia.

Art. 2º – Recompor a Comissão de Conselhos da Assistência Social, para substituir, na alínea a do inciso I do art. 4º da Resolução CNAS nº 22, de 26 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2010, a Conselheira Maria Luiza Amaral Rizzotti, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), pela Conselheira Gisele de Cássia Tavares, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

Art. 3º – Recompor a Comissão de Política da Assistência Social, para:

I – substituir, na alínea c do inciso I do art. 1º da Resolução CNAS nº 22, de 26 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2010, a Conselheira Luiza Fernandes Machado, representante do Ministério da Saúde – MS, pela Conselheira Rita de Cássia Freitas Coelho, representante do Ministério da Educação – MEC, na condição de membro titular da referida Comissão.

II – substituir, na alínea c do inciso II do art. 1º da Resolução CNAS nº 22, de 26 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2010, a Conselheira Rita de Cássia Freitas Coelho, representante do Ministério da Educação -MEC, pela Conselheira Luiza Fernandes Machado, representante do Ministério da Saúde – MS, na condição de membro suplente da referida Comissão.

Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO FERRARI

*Este texto não substitui o publicado no DOU.