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PORTARIA Nº 706, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010

 

 

PORTARIA Nº 706, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre o cadastramento dos beneficiários do Beneficio de Prestação Continuada da Assistência Social e de suas famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

 

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87parágrafo único, inciso II, da Constituição, art. 27, inciso II, alíneas c e h, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. , incisos III e VIII, do Anexo I do Decreto nº 7.079, de 26 de janeiro de 2010, e art. , inciso II, do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007,

CONSIDERANDO a importância do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico como instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda e sua utilização para a integração de políticas sociais executadas pelo Governo Federal, pelos Estados, pelo Distrito Federal e Municípios;

CONSIDERANDO que o beneficiário do Beneficio de Prestação Continuada – BPC e sua família agregam o público-alvo priorizado para a inscrição no CadÚnico, pelas situações de vulnerabilidade e risco a que estão sujeitos e pela baixa renda per capita familiar; e

CONSIDERANDO que o cadastramento em base de dados única e a caracterização dos beneficiários do BPC e de suas famílias contribuirão para aperfeiçoar a gestão dos serviços socioassistenciais, colaborando para o aprimoramento do planejamento, formulação e execução da política de assistência social, a partir do mapeamento das demandas e necessidades deste público, resolve:

Art. 1º – Estabelecer o cadastramento dos beneficiários do Beneficio de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e de suas famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com os seguintes objetivos:

I – possibilitar o acompanhamento familiar do beneficiário do BPC no âmbito dos programas sociais implementados por quaisquer entes da Federação;

II – delinear o perfil socioeconômico do beneficiário do BPC e sua família;

III – subsidiar o processo de revisão bienal do BPC, implementado por meio do Módulo de Reavaliação do Sistema de Gestão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social -SIGBPC; e

IV – ampliar o acesso dos beneficiários do BPC a programas sociais que utilizam o CadÚnico como instrumento de seleção de seu público-alvo.

Art. 2º – Famílias com renda superior a que se refere o art. , inciso II, do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderão ser incluídas no CadÚnico, desde que sua inclusão esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais implementados por quaisquer dos três entes da Federação.

Art. 3º – A inclusão dos beneficiários do BPC e de suas famílias no CadÚnico não é condição para a concessão ou manutenção do benefício.

Art. 4º – A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania -SENARC e a Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS editarão Instrução Operacional Conjunta estabelecendo os critérios, procedimentos e prazos para inserção dos beneficiários do BPC e de suas famílias no CadÚnico.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES

*Este texto não substitui o publicado no DOU.