SAGI | Rede SUAS

PORTARIA Nº 14, DE 20 DE AGOSTO DE 2010

 

 

PORTARIA Nº 14, DE 20 DE AGOSTO DE 2010

 

Promover a descentralização de crédito orçamentário do Fundo Nacional de Assistência Social ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para pagamento, operacionalização, sistemas de informação, monitoramento e avaliação do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e da Renda Mensal Vitalícia – RMV, para o exercício de 2010.

 

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 38IV, do Anexo do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e os artigos 1º e 2º, I, a, da Portaria Interministerial MDS/MPS nº 1, de 5 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2006, e observado o disposto na Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010), na Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 (Lei Orçamentária para 2010) e, no que couber, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário do Fundo Nacional de Assistência Social no valor de R$ 22.097.263.264,00 (vinte e dois bilhões, noventa e sete milhões, duzentos e sessenta e três mil, duzentos e sessenta e quatro reais), na forma definida no Plano de Trabalho aprovado, parte integrante desta Portaria, para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, destinado ao pagamento, operacionalização, sistemas de informação, monitoramento e avaliação do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e da Renda Mensal Vitalícia – RMV, para o exercício de 2010.

§ 1º O repasse dos recursos referido no caput deste artigo será realizado em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.

§ 2º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho.

§ 3º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no Plano de Trabalho, ao teor da legislação federal pertinente.

Art. 2º Convalidar a transferência dos recursos financeiros, realizada no período de janeiro a agosto de 2010, no valor de R$ 16.569.887.591,98 (dezesseis bilhões, quinhentos e sessenta e nove milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, quinhentos e noventa e um reais e noventa e oito centavos), pelo Fundo Nacional de Assistência Social ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para despesas de pagamento, operacionalização, sistemas de informação, monitoramento e avaliação do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e da Renda Mensal Vitalícia – RMV.

Art. 3º Os créditos orçamentários porventura não empenhados no corrente exercício terão seus saldos devolvidos ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com base no que dispõe o art. 27 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a vigência do Plano de Trabalho aprovado.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA LUIZA AMARAL RIZZOTTI

*Este texto não substitui o publicado no DOU.