CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 10 DE AGOSTO DE 2010
A Plenária do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 10, 11 e 12 de agosto de 2010, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Considerando o disposto na Resolução CNAS nº 59, de 17 de junho de 2009;
Considerando a Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício de 2011, apresentada pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);
Considerando a rede instalada em 2010, que exige aporte maior em 2011 para manutenção e qualificação dos serviços ofertados;
Considerando que para, efetivamente, se projetar a universalização da cobertura dessa política pública para que alcance, de fato, a quem dela necessitar, cumprindo o disposto no art. 203 da Constituição Federal de 1988, há a necessidade da garantia da destinação de maior volume de recursos na Assistência Social para viabilizar a ampliação do cofinanciamento federal dos programas, projetos e serviços do SUAS;
Considerando ser necessária, para a execução, no exercício de 2011, dos serviços, programas, projetos e benefícios operados em 2010, além da manutenção dos recursos do PLOA 2010, a ampliação de recursos para as despesas "extra base" (manutenção da rede instalada em 2010) e para a expansão;
Considerando a ampliação da cobertura para 1 milhão de crianças e adolescentes em 2011, os compromissos do governo brasileiro com a erradicação do trabalho infantil, bem como a recomposição do valor de referência transferido mensalmente aos municípios;
Considerando a ampliação de recursos para a estruturação da rede de serviços de proteção social básica;
Considerando promover a estruturação da rede dos serviços de média e alta complexidade, por meio de construção, ampliação e aquisição de equipamentos, de modo a assegurar que as unidades públicas estatais garantam acessibilidade e ofertem serviços de qualidade a seus usuários, resolve:
Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício de 2011, anexa, no valor total de R$ 27.381.519.830 (vinte e sete bilhões, trezentos e oitenta e um milhões, quinhentos e dezenove mil, oitocentos e trinta reais), contemplando o Fundo Nacional de Assistência Social e a Administração Direta sob gestão da Secretaria Nacional de Assistência Social, assegurando recursos necessários à manutenção da rede instalada em 2010 (base e extra base), bem como a expansão nas ações indicadas:
0573 – Benefício de Prestação Continuada – Pessoa Idosa
0575 – Benefício de Prestação Continuada – Pessoa com Deficiência
0565- Renda Mensal Vitalícia por invalidez (RMV)
2583 – Serviço de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia
2589 – Avaliação e Operacionalização do Benefício de Prestação Continuada (revisão do BPC) e manutenção da RMV
2A60 – Serviço de Proteção Social Básica às Famílias
2A61 – Serviço Específicos da Proteção Social Básica
2B30 – Estruturação da Rede de Serviço Proteção Social Básica
2A69 – Serviços Específicos de Proteção Social Especial
2B31 – Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial
8249 – Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social 8893 – Apoio à Organização e Gestão do SUAS
8937 – Serviço de Vigilância Social no Território.
2272 – Gestão e Administração do Programa 8034 (Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM)
2060 – Ações socioeducativas para crianças em situação de trabalho
Art. 2º Revogar a Resolução CNAS nº 23, de 21 de julho de 2010, publicada no DOU de 28 de julho de 2010.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO FERRARI
Presidente do Conselho
ANEXO
Síntese da PLOA 2011
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*Este texto não substitui o publicado no DOU.