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RESOLUÇÃO Nº 24, DE 17 DE AGOSTO DE 2010

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 17 DE AGOSTO DE 2010

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 11 e 12 de agosto de 2010, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e em consonância com os dispostos nas Resoluções CNAS nº 53 de 31 de julho de 2008, e de nº 209 de 10 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º Recompor a Comissão de Ética, na forma do art. 25 da Resolução CNAS n.º 53 de 31 de julho de 2008, que passa a ser integrada por representação paritária, escolhida na Plenária, pelos seguintes Conselheiros: Renato Francisco dos Santos Paula, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS); José Geraldo França Diniz, representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP); Rita de Cássia Freitas Coelho, representante do Ministério da Educação (MEC); Ana Carolina Barros Pinheiro Carrenho, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); José Araújo da Silva, representante da Pastoral da Pessoa Idosa e Wagner Carneiro de Santana, representante da Fundação Orsa.

Art. 2º O Coordenador da Comissão de Ética será eleito na Plenária do CNAS, a partir de indicação dos seus membros.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução CNAS nº 30, de 20 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 22 de abril de 2009.

CARLOS EDUARDO FERRARI

*Este texto não substitui o publicado no DOU.