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PORTARIA Nº 12, DE 9 DE AGOSTO DE 2010

 

 

PORTARIA Nº 12, DE 9 DE AGOSTO DE 2010

 

Convalidar a descentralização de crédito suplementar do Fundo Nacional de Assistência Social ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para pagamento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e da Renda Mensal Vitalícia-RMV, no exercício de 2009.

 

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 38IV, do Anexo do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e os artigos 1º e 2º, I, a, da Portaria Interministerial MDS/MPS nº 1, de 5 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2006, e observado o disposto na Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 (Lei Orçamentária para 2009), e na Lei nº 12.107, de 9 de dezembro de 2009, resolve:

Art. 1º Convalidar a descentralização de crédito suplementar no valor total de R$ 594.108.774,00 (quinhentos e noventa e quatro milhões, cento e oito mil, setecentos e setenta e quatro reais), do Fundo Nacional de Assistência Social ao Intituto Nacional do Seguro Social – INSS, para pagamento do Benefício de Prestação Continuada da Asssitência Social – BPC e da Renda Mensal Vitalícia – RMV, no exercício de 2009, conforme os valores abaixo distribuídos por funcionais programáticas:

I – 08.241.1384.0573.0001 – Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa, no valor de R$ 270.890.672,00 (duzentos e setenta milhões, oitocentos e noventa mil, seiscentos e setenta e dois reais);

II – 08.242.1384.0575.0001 – Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência, no valor de R$ 281.862.746,00 (duzentos e oitenta e um milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, setecentos e quarenta e seis reais); e

III – 08.242.1384.0565.0001 – Renda Mensal Vitalícia por Invalidez, no valor de R$ 41.355.356,00 (quarenta e um milhões, trezentos e cinqüenta e cinco mil, trezentos e cinqüenta e seis reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA LUIZA AMARAL RIZZOTTI

*Este texto não substitui o publicado no DOU.