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RESOLUÇÃO Nº 23, DE 21 DE JULHO DE 2010

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 21 DE JULHO DE 2010

 

A Plenária do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em reunião extraordinária realizada no dia 21 de julho de 2010, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Considerando o disposto na Resolução CNAS nº 59, de 17 de junho de 2009;

Considerando a Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício de 2011, apresentada pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

Considerando a rede instalada em 2010, que exige aporte maior em 2011 para manutenção e qualificação dos serviços ofertados. Além disso, para efetivamente se projetar a universalização da cobertura dessa política pública, para que alcance, de fato, a quem dela necessitar, cumprindo o disposto no art. 203 da Constituição Federal de 1988, há a necessidade da garantia da destinação de maior volume de recursos na Assistência Social para viabilizar a ampliação do cofinanciamento federal dos serviços, programas e projetos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Considerando ser necessário, para a execução, no exercício de 2011, dos serviços, programas, projetos e benefícios operados em 2010, além da manutenção dos recursos do PLOA 2010, a ampliação de recursos para as despesas "extra base" (manutenção da rede instalada em 2010) e para a expansão, resolve:

Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício de 2011, anexa, no valor total de R$ 27.301.177.984,00 (vinte e sete bilhões, trezentos e um milhões, cento e setenta e sete mil, novecentos e oitenta e quatro reais), contemplando o Fundo Nacional de Assistência Social e a Administração Direta sob gestão da Secretaria Nacional de Assistência Social, assegurando recursos necessários à manutenção da rede instalada em 2010 (base e extrabase), bem como a expansão nas ações indicadas:

0573 – BPC Pessoa Idosa

0575 – BPC Pessoa com Deficiência

0565- RMV por invalidez

2583 – Serviço de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMV)

2589 – Avaliação e Operacionalização do BPC (revisão do BPC) e manutenção da RMV

2A60 – Serviço de Proteção Social Básica às Famílias

2A61 – Serviço Específicos da Proteção Social Básica

2B30 – Estruturação da Rede de Serviço de Proteção Social Básica

2A69 – Serviços Específicos de Proteção Social Especial

2B31 – Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial

8249 – Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social 8893 – Apoio à Organização e Gestão do SUAS

8937 – Serviço de Vigilância Social no Território.

2272 – Gestão e Administração do Programa 8034 (Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM)

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO FERRARI

Presidente do Conselho

ANEXO
 


Programa 

  


Ação 


PLOA 2010 


Base Orç. 


Extra Base 


Expansão 


Total da Proposta 


FNAS 


0068 


2060 – Ações Soc. Educ. Conv. Criança Adol. Sit. Trabalho 


276.000.000 


276.000.000 


230.000.000 



506.000.000 

  

  


8662 – Conc. Bolsa Criança Adol. Sit. Trabalho 


30.000.000 


30.000.000 




30.000.000 

  


0073 


2383 – Serv. Prot. Soc. Esp. Crian. Adol. Vit. Viol. Ab. Ex.
Sex. 


62.078.400 


62.078.400 


5.173.200 



67.251.600 

  


0152 


8524 – Serv. Prot. Soc. Esp. Adol. Cump. Med. Socieduc. 


24.330.648 


24.330.648 


31.917.600 



56.248.248 

  


1006 


2272 – Gestão e Administração do Programa 


1.325.000 


1.325.000 




1.325.000 

  

  


8893 – Apoio à Organização e Gestão do SUAS 


3.808.999 


3.808.999 



110.654.964 


114.463.963 

  


1384 


0561 – RMV por Idade 


496.306.254 


496.306.254 



-61.177.897 


435.128.357 

  

  


0565 – RMV por Invalidez 


1.333.759.207 


1.333.759.207 



11.025.710 


1.344.784.917 

  

  


0573 – BPC Pessoa Idosa 


9.840.891.275 


9.840.891.275 



1.018.654.858 


10.859.546.133 

  

  


0575 – BPC Pessoa com Deficiência 


10.397.205.459 


10.397.205.459 



1.827.060.171 


12.224.265.630 

  

  


2583 – Serv. Proc. Dados do BPC e RMV 


23.101.069 


23.101.069 


50.000 


22.095.640 


45.246.709 

  

  


2589 – Aval. Oper. Do BPC e Manut. da RMV 


10.000.000 


10.000.000 



26.881.526 


36.881.526 

  

  


2A60 – Serv. Prot. Social Básica às Famílias 


406.063.701 


418.526.580 


156.372.420 


28.800.000 


603.699.000 

  

  


2A61 – Serv. Esp. Proteção Social Básica 


104.501.386 


92.038.507 



37.126.030 


129.164.537 

  

  


2B30 – Estruturação da Rede de Serv. Prot. Soc. Básica 


3.000.000 


3.000.000 



13.000.000 


16.000.000 

  


1385 


2A65 – Serv. Prot. Social Especial a Indivíduos e Famílias 


31.148.000 


31.148.000 


101.130.400 



132.278.400 

  

  


2A69 – Serv. Esp. Proteção Social Especial 


143.006.150 


143.006.150 


30.013.180 


35.856.000 


208.875.330 

  

  


2B31 – Estruturação da Rede de Serv. Prot. Soc. Especial 


5.675.000 


5.675.000 



8.000.000 


13.675.000 

  


8034 


20B8 – Serv. Socioeduc. Para Jovens de 15 a 17 anos 


356.500.000 


356.500.000 


47.079.225 



403.579.225 

  

  


2272 – Gestão e Administração do Programa 


8.867.400 


8.357.400 




8.357.400 

  


Subtotal FNAS 

  


23.557.567.948 


23.557.057.948 


601.736.025 


3.077.977.002 


27.236.770.974 


DIRETA 


1006 


8249 – Funcionamento dos Conselhos de Assist. Social 


3.684.196 


3.684.196 


2.813.037 


4.988.000 


11.485.233 

  

  


8893 – Apoio à Organização e Gestão do SUAS 


3.581.002 


3.581.002 


278.154 


24.033.077 


27.892.233 

  

  


8937 – Serv. Vigilância Social no Território 


1.315.804 


1.315.804 



19.129.740 


20.445.544 

  


8034 


2272 – Gestão e Administração do Programa 





234.000 


234.000 

  

  


86AB – Produção, Aquisição e Distribuição de Material 


500.000 


3.100.000 




3.100.000 

  

  


86AD – Formação de Profissionais 


3.340.000 


1.250.000 




1.250.000 

  


Subtotal Direta 

  


12.421.002 


12.931.002 


3.091.191 


48.384.817 


64.407.010 


TOTAL GERAL SNAS 

  

  


23.569.988.950 


23.569.988.950 


604.827.216 


3.126.361.819 


27.301.177.984 

 


 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.