CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 21 DE JULHO DE 2010
A Plenária do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em reunião extraordinária realizada no dia 21 de julho de 2010, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Considerando o disposto na Resolução CNAS nº 59, de 17 de junho de 2009;
Considerando a Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício de 2011, apresentada pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);
Considerando a rede instalada em 2010, que exige aporte maior em 2011 para manutenção e qualificação dos serviços ofertados. Além disso, para efetivamente se projetar a universalização da cobertura dessa política pública, para que alcance, de fato, a quem dela necessitar, cumprindo o disposto no art. 203 da Constituição Federal de 1988, há a necessidade da garantia da destinação de maior volume de recursos na Assistência Social para viabilizar a ampliação do cofinanciamento federal dos serviços, programas e projetos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Considerando ser necessário, para a execução, no exercício de 2011, dos serviços, programas, projetos e benefícios operados em 2010, além da manutenção dos recursos do PLOA 2010, a ampliação de recursos para as despesas "extra base" (manutenção da rede instalada em 2010) e para a expansão, resolve:
Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício de 2011, anexa, no valor total de R$ 27.301.177.984,00 (vinte e sete bilhões, trezentos e um milhões, cento e setenta e sete mil, novecentos e oitenta e quatro reais), contemplando o Fundo Nacional de Assistência Social e a Administração Direta sob gestão da Secretaria Nacional de Assistência Social, assegurando recursos necessários à manutenção da rede instalada em 2010 (base e extrabase), bem como a expansão nas ações indicadas:
0573 – BPC Pessoa Idosa
0575 – BPC Pessoa com Deficiência
0565- RMV por invalidez
2583 – Serviço de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMV)
2589 – Avaliação e Operacionalização do BPC (revisão do BPC) e manutenção da RMV
2A60 – Serviço de Proteção Social Básica às Famílias
2A61 – Serviço Específicos da Proteção Social Básica
2B30 – Estruturação da Rede de Serviço de Proteção Social Básica
2A69 – Serviços Específicos de Proteção Social Especial
2B31 – Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial
8249 – Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social 8893 – Apoio à Organização e Gestão do SUAS
8937 – Serviço de Vigilância Social no Território.
2272 – Gestão e Administração do Programa 8034 (Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO FERRARI
Presidente do Conselho
ANEXO
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*Este texto não substitui o publicado no DOU.