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RESOLUÇÃO Nº 22, DE 26 DE JULHO DE 2010

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 26 DE JULHO DE 2010

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, face ao que dispõe o artigo 24 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNAS nº 53 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 2008, resolve:

Art. 1º – Compor a Comissão de Política da Assistência Social, com a atribuição de subsidiar o CNAS no cumprimento das competências referidas nos incisos I a VI, IX, X, XI, XIII e XIV do Artigo 18 da LOAS, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I. Na condição de membro titular da referida Comissão:

a) Ana Claudia Romano Pontes – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;

b) Marta Oliveira Sales – Representante dos Estados;

c) Luiza Fernandes Machado – Ministério da Saúde – MS;

d) Clodoaldo de Lima Leite – Federação Espírita Brasileira (FEB);

e) Maria do Carmo Tourinho – Associação Brasileira de Autismo (ABRA); f) Frederico Jorge de Souza Leite – Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI).

 II. Na condição de membro suplente da referida Comissão:

 a) José Ferreira da Crus – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;

b) Marisa Rodrigues Silva – Representante dos Municípios;

c) Rita de Cássia Freitas Coelho – Ministério da Educação – MEC;

d) Leila Pizzato – Associação Antonio Vieira;

e) Maria Auxiliadora Bezerra de Araújo – Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS);

f) José Araújo da Silva – Pastoral da Pessoa Idosa.

Art. 2º – Compor a Comissão de Normas da Assistência Social, com a atribuição de subsidiar o CNAS no cumprimento das competências referidas nos incisos I a VI, XIII e XIV do Artigo 18 da LOAS, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I. Na condição de membro titular da referida Comissão:

a) Simone Aparecida Albuquerque – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;

b) Renato Francisco dos Santos Paula – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;

c) Fátima Aparecida Rampin – Ministério da Previdência Social (MPS);

d) Antonio Celso Pasquini – União Social Camiliana;

 e) Samuel Rodrigues – Movimento Nacional de População de Rua;

f) Carlos Rogério de Carvalho Nunes – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).

II. Na condição de membro suplente da referida Comissão:

a) Mariana Menezes Santarelli Roversi – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;

 b) Caio Nakashima – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS; c) Lúcia Elena Santos Junqueira – Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR);

d) Wagner Carneiro de Santana – Fundação Orsa;

e) Renato Saidel Coelho – Associação da Igreja Metodista;

f) Ana Carolina de Barros Pinheiro Carneiro – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Art. 3º – Compor a Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social, com a atribuição de subsidiar o CNAS no cumprimento das competências referidas nos incisos I, V, VI, VIII, IX, X, XI, XIII e XIV do Artigo 18 da LOAS, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I. Na condição de membro titular da referida Comissão:

a) José Geraldo França Diniz – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG);

b) Sérgio Wanderly Silva – Representante dos Municípios;

c) Luiza Fernandes Machado – Ministério da Saúde (MS);

d) Maria Aparecida do Amaral Godoi de Faria – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT.

e) Carlos Eduardo Ferrari – Federação Nacional das Associações para Valorização de Pessoas com Deficiência (FENAVAPE);

f) Ir. Pedro Vilmar Ost – União Brasileira de Educação e Ensino (UBEE);

 II. Na condição de membro suplente da referida Comissão:

a) Gisele de Cássia Tavares – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

b) Eutália Barbosa Rodrigues – Representante dos Estados;

c) Brenda Ferreira Silva – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

d) Antonio Pereira Kbça da Silva Filho – Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (FENATIBREF);

 e) Vago

f) Vago

Art. 4º – Compor a Comissão de Conselhos da Assistência Social com a atribuição de subsidiar o CNAS no cumprimento das competências referentes ao acompanhamento e fortalecimento dos conselhos de assistência social, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I. Na condição de membro titular da referida Comissão:

 a) Maria Luiza Amaral Rizzotti – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

b) Renato Francisco dos Santos Paula – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

c) Fátima Aparecida Rampin – Ministério da Previdência Social (MPS);

d) Clodoaldo de Lima Leite – Federação Espírita Brasileira (FEB);

e) Samuel Rodrigues – Movimento Nacional de População de Rua;

f) Maria Aparecida do Amaral Godoi de Faria – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (CNTSS/CUT).

II. Na condição de membro suplente da referida Comissão:

a) Brenda Ferreira Silva – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;

b) José Ferreira da Crus – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;

c) Marisa Rodrigues da Silva – Representante dos Municípios;

d) Renato Saidel Coelho – Associação da Igreja Metodista;

e) Maria Auxiliadora Bezerra de Araújo – Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS);

f) Antonio Pereira Kbça da Silva Filho – Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (FENATIBREF);

Art. 5º – Revoga a Resolução CNAS nº 31, de 20 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 22 de abril de 2009.

Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO FERRARI

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.