SAGI | Rede SUAS

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 7 DE JULHO DE 2010

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 7 DE JULHO DE 2010

A Plenária do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em reunião ordinária realizada no dia 07 de julho de 2010, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) resolve:

Art. 1º – Aprovar o Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), 1º Semestre de 2010, apresentado pela Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social (DEFNAS), da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), planilha anexa.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO FERRARI

Presidente do Conselho

ANEXO

NOTA EXPLICATIVA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A JUNHO DE 2010

A presente nota explicativa apresenta o orçamento aprovado e a execução orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Assistência Social, apurada pelo regime de caixa, de janeiro a junho de 2010. O Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS). Encontra-se em funcionamento desde 1996, e tem por objetivo prover recursos e meios para financiar o Benefício de Prestação Continuada e a Renda Mensal Vitalícia e apoiar serviços, programas e projetos da assistência social a cidadãos e grupos que se encontrem em situação de risco e vulnerabilidade social.

1. DO ORÇAMENTO APROVADO

A Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 (Lei Orçamentária Anual), aprovou para o Fundo Nacional de Assistência Social o orçamento de R$ 24.004.001.722,00 (vinte quatro bilhões, quatro milhões, um mil e setecentos e vinte dois reais).

O orçamento de 2010 se subdivide em despesas obrigatórias e despesas discricionárias, conforme discriminado a seguir.

Despesas Obrigatórias

As despesas Obrigatórias são aquelas que constituem obrigações constitucionais e legais e não podem ser objeto de limitação de empenho (contingenciamento) e pagamento. No âmbito do FNAS, as despesas obrigatórias são compostas pelo Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e pela Renda Mensal Vitalícia – RMV. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, pelo Decreto 6.214 de 26 de setembro de 2007 e pelo Decreto 6.564 de 19 de setembro de 2008. Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social e do Fundo Nacional de Assistência Social, a implementação, a coordenação-geral, a regulação, o financiamento, o monitoramento e a avaliação da prestação dos benefícios.

A Renda Mensal Vitalícia, instituída pela Lei 6.179/74 e extinta a partir de janeiro de 1996, quando entrou em vigor a concessão do BPC, é mantida apenas para aqueles que já eram beneficiários quando da vigência do benefício, com base no princípio do direito adquirido.

A dotação aprovada para a execução das despesas obrigatórias tem participação expressiva, representando 93,11%, do orçamento geral aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social.


 


AÇÃO/CÓDIGO 


ORÇAMENTO APROVADO 


TOTAL 


0573 – BPC – Pessoa Idosa 


9.840.891.275 


9.840.891.275 


0575 – BPC – Pessoa com Deficiência 


10.397.205.459 


10.397.205.459 


Subtotal – (I)
Benefício Prestação Continuada 


20.238.096.734 


20.238.096.734 


0561 – RMV – Pessoa Idosa 


496.306.254 


496.306.254 


0565 – RMV – Pessoa com Deficiência 


1.333.759.207 


1.333.759.207 


Subtotal – (II)
Renda Mensal Vitalícia 


1.830.065.461 


1.830.065.461 


TOTAL GERAL = (I) + (II) 


22.068.162.195 


22.068.162.195 

 


 

Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais

 


AÇÃO/CÓDIGO 


ORÇAMENTO APROVADO 


TOTAL 


0005 – Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) devida pela União, Autarquias e Fundações Pública 


43.163.653 


43.163.653 


0625 – Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor devida pela União,
Autarquias e Fundações Públicas. 


240.000.000 


240.000.000 


TOTAL GERAL 


283.163.653 


283.163.653 

 

Despesas Discricionárias

As despesas discricionárias são aquelas em que o governo possui poder de deliberação sobre sua execução, conforme prioridades estabelecidas, e podem ser objeto de contingenciamento.

As despesas caracterizadas como discricionárias sob a operacionalização do FNAS em 2010 incluem os serviços socioassistenciais de caráter continuado, os projetos de estruturação da rede de serviços de proteção social básica e especial (que incluem emendas parlamentares e projetos sociais) e as ações de operacionalização do BPC e da RMV. Para execução destas despesas devem-se observar as diretrizes do Sistema Único da Assistência Social – SUAS e o princípio da descentralização político-administrativa, prevista no inciso I do art. 204 da Constituição e no inciso I do art. 5o da Lei nº 8.742 de 1993

O orçamento aprovado para o financiamento das despesas de caráter discricionário foi de R$ 1.652.675.874 (Um bilhão, seiscentos e cinqüenta e dois milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, oitocentos e setenta e quatro reais) representando aproximadamente 6,89% do orçamento total aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social.

O quadro seguinte discrimina o orçamento autorizado para as ações discricionárias sob execução orçamentária e financeira do FNAS.
 


AÇÃO 


PISO 


ORÇAMENTO APROVADO 

  

  

  

  


LEI + CRÉDITO 


EMENDA 


TOTAL 


8662 – Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho – PETI Bolsa 


– 


30.000.000 


– 


30.000.000 


2060 – Ações Socioeducativas a Crianças e Jovens em Situação de Trabalho – PETI Jornada 


PVMC 


276.000.000 


– 


276.000.000 


2383 – Prot. Social às Crianças e aos Adolesc. Vítimas de Viol., Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias.
CREAS 


PFMC 


62.078.400 


– 


62.078.400 


8524 – Serviços de Proteção Social ao Adolescente em Cumprimento Medidas Socioeducativas – SINASE 


PFMC III 


24.330.648 


– 


24.330.648 


20B8 – Serviços Socioeducativos para Jovens de 15 a 17 anos – Inclusão de Jovens – Projovem Adolescente 


PBV I 


356.500.000 

  


356.500.00 


2A60 – Serviço de Proteção Social Básica às Famílias. CRAS 


PBF 


406.063.701 

  


406.063.701 


2A61 – Serviços Específicos Proteção Social Básica – Transição e Variável. 


PBT /PBV 


104.501.386 


– 


104.501.386 


2A65 – Serviços de Proteção Social Especial a indivíduos e às Famílias. CREAS 


PFMC II 


31.148.000 


– 


31.148.000 


2A69 – Serviços Específicos de Proteção Social Especial. 


PTMC/PACI /PAC II 


143.006.150 


– 


143.006.150 


Subtotal -(I) – Ações socioassistenciais de Caráter Continuado 

  


1.433.628.285 

  


1.433.628.285 


2583 – Serviços de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e
da Renda Mensal Vitalícia, Idosa e Deficiente 

  


23.101.069 


– 


23.101.069 


2589 – Serviços de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada 

  


10.000.000 


– 


10.000.000 


2272 – Gestão e Administração do Programa 

  


1.325.000 

  


1.325.000 

 

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.