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PORTARIA Nº 548, DE 7 DE JULHO DE 2010

 

 

PORTARIA Nº 548, DE 7 DE JULHO DE 2010

 

Dispõe sobre a antecipação do repasse de recursos de apoio à gestão descentralizada do Programa Bolsa Família aos municípios atingidos por enchentes nos Estados de Alagoas e Pernambuco, que se encontram em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87da Constituição Federal de 1988; o art. 27II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, com a redação pelo art.  da Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004 e o Decreto nº 7.079, de 26 de janeiro de 2010;

CONSIDERANDO o art.  da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que determina que "a execução e a gestão do Programa Bolsa Família são públicas e governamentais e dar-se-ão de forma descentralizada, por meio da conjugação de esforços entre os entes federados, observada a intersetorialidade, a participação comunitária e o controle social"; e

CONSIDERANDO a situação de emergência e o estado de calamidade pública de 58 (cinqüenta e oito) municípios, sendo 39 no Estado de Pernambuco e 19 no Estado de Alagoas, decretado pelos Governadores dos referidos Estados, por intermédio dos Decretos nº 6.592, de 19 de junho de 2010, nº 6.593 e nº 6.594, de 20 de junho de 2010, do Estado de Alagoas, e dos Decretos nº 35.191e nº 35.192, de 21 de junho de 2010, do Estado de Pernambuco; resolve:

Art. 1º O repasse dos recursos de apoio à gestão e à execução descentralizada do Programa Bolsa Família, previstos no art.  da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, relativos aos meses de maio, junho e julho de 2010, será realizado conforme as determinações da presente Portaria, para os municípios abaixo relacionados, que se encontram em situação de emergência ou estado de calamidade pública:

I – No Estado de Alagoas: Atalaia, Branquinha, Cajueiro, Capela, Ibateguara, Jacuipe, Joaquim Gomes, Jundia, Matriz Camaragibe, Murici, Paulo Jacinto, Quebrangulo, Rio Largo, Santana do Mundaú, São José da Lage, São Luís Quitunde, Satuba, União dos Palmares, Viçosa.

II – No Estado de Pernambuco: Agrestina, Água Preta, Altinho, Amaraji, Barra de Guabiraba, Barreiros, Belém de Maria, Bezerros, Bom Conselho, Bonito, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Catende, Chã Grande, Correntes, Cortês, Escada, Gameleira, Gravatá, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Moreno, Nazaré da Mata, Palmares, Palmeirina, Pombos, Primavera, Quipapá, Ribeirão, São Benedito do Sul, São Joaquim do Monte, Sirinhaém, Tamandaré, Vicência, Vitória de Santo Antão e Xexéu.

Art. 2º As transferências financeiras tratadas nesta Portaria serão custeadas por meio da ação orçamentária "8446 – Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família" do Programa 1335 – Transferência de Renda com Condicionalidades, constante do orçamento do MDS.

Art. 3º Os recursos de que trata a presente portaria serão repassados em parcela única, diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS aos fundos municipais de assistência social dos municípios listados no art. 1º.

Art. 4º Sem prejuízo do disposto no § 6º do art. 3º da Portaria GM/MDS nº 148, de 27 de abril de 2006, os recursos de apoio à gestão e à execução descentralizada do Programa Bolsa Família a que fazem jus os municípios mencionados no art. 1º desta Portaria, referentes ao mês de maio de 2010, serão transferidos imediatamente após seu cálculo pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

§ 1º Excepcionalmente, os recursos de apoio à gestão e à execução descentralizada do Programa Bolsa Família a que fazem jus os municípios mencionados no art. 1º desta Portaria, referentes aos meses de junho e julho de 2010, serão calculados tendo como base os parâmetros relativos ao mês de maio de 2010, e serão transferidos na mesma operação de que trata o caput.

§ 2º Os municípios listados no art. 1º, que receberem os recursos financeiros para apoio à gestão e à execução descentralizada do Programa Bolsa Família em caráter excepcional na forma desta Portaria, terão compensados os valores eventualmente repassados a maior, ou menor, nas transferências a partir do mês de referência agosto de 2010.

Art. 5º A prestação de contas da aplicação dos recursos excepcionalmente transferidos aos municípios segundo os procedimentos fixados na presente Portaria observará o disposto na Portaria GM/MDS nº 96, de 26 de março de 2009, e será aceita, em caráter excepcional, até o dia 31 de março de 2011.

Parágrafo Único. Os municípios afetados que adotarem o procedimento a que se refere o caput deverão declarar a utilização dos recursos no campo de manifestação do gestor no Demonstrativo Anual de Execução Física e Financeira do exercício de 2010, na forma definida pelo MDS.

Art. 6º Os conselhos de assistência social dos municípios deverão apreciar, acompanhar e fiscalizar a implementação das ações, os resultados e a prestação de contas dos recursos repassados na forma desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO PAES DE SOUSA

*Este texto não substitui o publicado no DOU.