CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 22 DE JUNHO DE 2010
Institui a Comissão Eleitoral de que trata os §§2º e 5º do artigo 1º da Resolução CNAS nº6, de 03 de março de 2010.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada em 21 a 22 de junho de 2010, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 5º do Decreto nº 5.003, de 4 de março de 2004, publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de março de 2004 e, Considerando o disposto no inciso II do § 1º do art. 17 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, e Considerando a vacância nos cargos de conselheiros suplentes nos segmentos de representantes ou organizações de usuários, uma vaga, e entidades e organizações de trabalhadores do setor, uma vaga, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral de que trata o §§ 2º e 5º, do artigo 1º da Resolução CNAS nº 06 de 03 de março de 2010.
Art. 2º A Comissão Eleitoral será dividida em Subcomissão de Habilitação e de Recurso, conforme prevê Resolução CNAS nº 06 / 2010, § 2º do artigo 1º.
Art. 3º Os membros da Comissão Eleitoral serão os seguintes Conselheiros do CNAS, representantes da Sociedade Civil:
Conselheiro: Ana Carolina Barros Pinheiro Carrenho
Entidade: Ordem dos Advogados do Brasil
Conselheiro: Frederico Jorge de Souza Leite
Entidade: Federação Nacional dos Psicólogos
Conselheiro: Renato Saidel Coelho
Entidade: Associação da Igreja Metodista
Conselheiro: Samuel Rodrigues
Entidade: Movimento Nacional de População de Rua
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no DOU.