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RESOLUÇÃO Nº 18, DE 22 DE JUNHO DE 2010

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 22 DE JUNHO DE 2010

 

Institui a Comissão Eleitoral de que trata os §§2º e 5º do artigo 1º da Resolução CNAS nº6, de 03 de março de 2010.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada em 21 a 22 de junho de 2010, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 5º do Decreto nº 5.003, de 4 de março de 2004, publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de março de 2004 e, Considerando o disposto no inciso II do § 1º do art. 17 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, e Considerando a vacância nos cargos de conselheiros suplentes nos segmentos de representantes ou organizações de usuários, uma vaga, e entidades e organizações de trabalhadores do setor, uma vaga, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral de que trata o §§ 2º e 5º, do artigo 1º da Resolução CNAS nº 06 de 03 de março de 2010.

Art. 2º A Comissão Eleitoral será dividida em Subcomissão de Habilitação e de Recurso, conforme prevê Resolução CNAS nº 06 / 2010, § 2º do artigo 1º.

Art. 3º Os membros da Comissão Eleitoral serão os seguintes Conselheiros do CNAS, representantes da Sociedade Civil:

Conselheiro: Ana Carolina Barros Pinheiro Carrenho

Entidade: Ordem dos Advogados do Brasil

Conselheiro: Frederico Jorge de Souza Leite

Entidade: Federação Nacional dos Psicólogos

Conselheiro: Renato Saidel Coelho

Entidade: Associação da Igreja Metodista

Conselheiro: Samuel Rodrigues

Entidade: Movimento Nacional de População de Rua

 

 Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO

Presidente do Conselho

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.