PORTARIA Nº 519, DE 23 DE JUNHO DE 2010
Prorroga, "de ofício", a vigência de convênios celebrados entre a União, por meio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e entes federados.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo art. 4º da Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, de acordo com o disposto no artigo 30, inciso VI da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, e tendo em vista o apurado nas Notas Técnicas, constantes dos processos abaixo indicados, resolve:
Art. 1º Prorrogar, "de ofício", a vigência dos Convênios celebrados entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e os entes federados, a seguir relacionados, em decorrência da demora na análise dos projetos de engenharia e/ou de atraso na liberação de recursos, no exato período computado nos registros respectivos:
PROCESSO CONVENENTE UF TERMO DE CONVÊNIO VIGÊNCIA ALTERADA
Nº.
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES
*Este texto não substitui o publicado no DOU.