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PORTARIA Nº 519, DE 23 DE JUNHO DE 2010

 

 

PORTARIA Nº 519, DE 23 DE JUNHO DE 2010

 

Prorroga, "de ofício", a vigência de convênios celebrados entre a União, por meio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e entes federados.

 

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo art.  da Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, de acordo com o disposto no artigo 30, inciso VI da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, e tendo em vista o apurado nas Notas Técnicas, constantes dos processos abaixo indicados, resolve:

Art. 1º Prorrogar, "de ofício", a vigência dos Convênios celebrados entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e os entes federados, a seguir relacionados, em decorrência da demora na análise dos projetos de engenharia e/ou de atraso na liberação de recursos, no exato período computado nos registros respectivos:

PROCESSO CONVENENTE UF TERMO DE CONVÊNIO VIGÊNCIA ALTERADA

Nº.

 

  

  

  

  


DE 


PARA 


71000.003906/2009-71 


PREFEITURA DE OSÓRIO 


RS 


722245/2009 


30/06/2010 


11/12/2010 


71000.004170/2009-58 


PREFEITURA DE BENTO GONÇALVES 


RS 


721482/2009 


30/06/2010 


11/12/2010 


71000.004167/2009-34 


PREFEITURA DE CANELA 


RS 


723056/2009 


30/06/2010 


11/12/2010 


71000.004164/2009-09 


PREFEITURA DE ERECHIM 


RS 


722207/2009 


30/06/2010 


11/12/2010 


71000.004166/2009-90 


PREFEITURA DE VENÂNCIO AIRES 


RS 


728538/2009 


30/06/2010 


11/12/2010 


71000.004165/2009-45 


PREFEITURA DE ITAPEVI 


SP 


728583/2009 


30/06/2010 


11/12/2010 

 


 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES

*Este texto não substitui o publicado no DOU.