PORTARIA Nº 54, DE 21 DE JUNHO DE 2010
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 39 do Anexo I do Decreto nº 7.079, de 26 de janeiro de 2010, e no Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, resolve:
Art. 1 O § 2º do art. 2º do Anexo I da Portaria SE/MDS nº 13, de 27 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 1 de novembro de 2005, Seção 1, à página 80, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º
§ 2º A Coordenação-Geral da Unidade de Implementação de Projetos UIP/SE é exercida pelo Diretor de Projetos Internacionais da Secretaria-Executiva do MDS.
Art. 2 Revoga-se o inciso V do art. 8º da Portaria SE/MDS nº 13, de 2005.
Art. 3 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO PAES DE SOUSA
*Este texto não substitui o publicado no DOU.