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RESOLUÇÃO Nº 6, DE 3 DE MAIO DE 2010

 

 

COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 3 DE MAIO DE 2010

 

A Comissão Intergestores Tripartite – CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social -NOB/SUAS, disposta na Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, e:

Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, a qual institui o Sistema Único da Assistência Social (SUAS), e

Considerando a Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS, e

Considerando a necessidade de novos parâmetros para atender às disposições da Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que estabelece a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, para o exercício de 2010, resolve:

Art. 1º Pactuar valores de referência para cofinanciamento federal mensal do Piso Fixo de Média Complexidade (PFMC) para oferta de serviços de proteção social especial de média complexidade nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social -CREAS, municipais e do Distrito Federal (DF), de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais:

I – Municípios de Pequeno Porte I e II:

a) Habilitados em Gestão Inicial ou Gestão Básica do SUAS: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) por unidade CREAS;

b) Habilitados em Gestão Plena do SUAS: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) por unidade CREAS;

II – Município de Médio Porte:

a) Habilitados em Gestão Inicial ou Gestão Básica do SUAS: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) por unidade CREAS;

b) Habilitados em Gestão Plena do SUAS: R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais) por unidade CREAS;

III – Municípios de Grande Porte e Metrópoles:

a) Habilitados em Gestão Inicial ou Gestão Básica do SUAS: R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais) por unidade CREAS;

b) Habilitados em Gestão Plena: R$ 13.000,00 (treze mil reais) por unidade CREAS.

Art. 2º Municípios com população superior a 300.000 (trezentos mil) habitantes e metrópoles que informaram no Censo SUAS/CREAS 2009 possuir mais de uma unidade de CREAS implantada, passam a receber cofinanciamento federal mensal do PFMC correspondente a:

I – Municípios com mais de 300.000 habitantes e Metrópoles com duas Unidades CREAS implantadas: cofinanciamento federal mensal do PFMC para oferta de serviços em duas Unidades;

II – Metrópoles com três ou mais Unidades CREAS implantadas: cofinanciamento federal mensal do PFMC para oferta de serviços em três Unidades.

Art. 3º Passa a ser de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) o valor de referência do acréscimo de recursos no PFMC para o cofinanciamento do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), previsto no inciso II, do art. 4º, da Portaria MDS nº 222, de 30 de junho de 2008.

Parágrafo Único. A soma dos valores definidos nos art. 1º e 3º desta Resolução não sujeitará os municípios à perda no valor global mensal do cofinanciamento já percebido por meio do PFMC, devendo-se manter, se necessário, o valor atualmente repassado para cofinanciamento do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), correspondente ao quantitativo atual de grupos cofinanciados.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALÉRIA MARIA DE MASSARANI GONELLI

Secretária Nacional de Assistência Social Substituta

EUTALIA BARBOSA RODRIGUES

p/Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social

IEDA MARIA NOBRE DE CASTRO

p/Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social ,

*Este texto não substitui o publicado no DOU.