PORTARIA Nº 4 DE 2 DE JUNHO DE 2010
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II, do artigo 55, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 (LDO/2010); o Inciso I, do artigo 8º, do Capítulo III do Anexo I, do Decreto nº 7.079, de 26 de janeiro de 2010; a Portaria GM/MDS nº 23, de 18 de fevereiro de 2004, considerando a necessidade de efetivar alterações de modalidade de aplicação de Emendas Parlamentares, conforme solicitações apresentadas a este Ministério pelos seus autores, contidas no processo nº 71000.014446/2010-40, resolve:
Art. 1º – Promover alterações de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), ao Orçamento da Seguridade Social do Órgão 55000 – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ DIRCEU GALÃO JUNIOR.
ANEXO
Programa de Trabalho |
Natureza da Despesa |
Acréscimo |
Redução |
55101 – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
|
100.000 |
100.000 |
08.244.1133.4963.0026 – Promoção da Inclusão Produtiva – Pernambuco |
335000 334000 |
100.000 |
100.000 |
55901 – Fundo Nacional de Assistência Social |
|
1.200.000 |
1.200.000 |
08.244.1384.2B30.0035 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – São Paulo |
339900 334000 |
500.000 |
500.000 |
08.244.1385.2B31.0031 – Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial – Minas Gerais |
443000 444000 |
200.000 |
200.000 |
08.244.1385.2B31.0035 – Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial – São Paulo |
339900 334000 |
500.000 |
500.000 |
Total |
1.300.000 |
1.300.000 |
*Este texto não substitui o publicado no DOU.