PORTARIA Nº 3, DE 31 DE MAIO DE 2010
PORTARIA Nº 3, DE 31 DE MAIO DE 2010
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II, do artigo 55, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 (LDO/2010); o Inciso I, do artigo 8º, do Capítulo III do Anexo I, do Decreto nº 7.079, de 26 de janeiro de 2010; a Portaria GM/MDS nº 23, de 18 de fevereiro de 2004, considerando a necessidade de efetivar alterações de modalidade de aplicação de Emendas Parlamentares, conforme solicitações apresentadas a este Ministério pelos seus autores, contidas no processo nº 71000.014446/2010-40, resolve:
Art. 1º – Promover alterações de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei n 12.214, de 26 de janeiro de 2010), ao Orçamento da Seguridade Social do Órgão 55000 – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DIRCEU GALÃO JUNIOR
ANEXO
Programa de Trabalho
|
Natureza da Despesa
|
Acréscimo
|
Redução
|
55101 – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
|
|
2.000.000
|
2.000.000
|
08.244.1133.4963.0025 – Promoção da Inclusão Produtiva – Paraíba
|
449900 339900 444000 334000 335000
|
200.000 200.000 600.000
|
200.000 800.000
|
08.306.1049.8458.0011 – Apoio à Agricultura Urbana, Periurbana e Sistemas Coletivos de Produção para o Autoconsumo – Rondônia
|
449900 339900 444000 334000
|
500.000 500.000
|
500.000 500.000
|
55901 – Fundo Nacional de Assistência Social
|
|
2.300.000
|
2.300.000
|
08.244.1384.2B30.0023 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – Ceará
|
339900 333000
|
200.000
|
200.000
|
08.244.1384.2B30.0031 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – Minas Gerais
|
449900
|
|
200.000
|
08.244.1384.2B30.0023 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – Ceará 08.244.1384.2B30.0031 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – Minas Gerais
|
339900 200.000 333000 200.000 449900 200.000
|
08.244.1384.2B30.0041 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – Paraná
|
333000 334000
|
400.000
|
400.000
|
08.244.1384.2B30.0052 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – Goiás
|
449900 444000
|
550.000
|
550.000
|
08.244.1384.2B30.0536 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – Cachoeiro de Itapemirim
|
339900 334000
|
200.000
|
200.000
|
08.244.1385.2B31.0025 – Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial – Paraíba
|
449900 443000
|
100.000
|
100.000
|
08.244.1385.2B31.0031 – Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial – Minas Gerais
|
449900 339900 443000 334000 444000
|
100.000 250.000
|
100.000 100.000 150.000
|
08.244.1385.2B31.0033 – Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial – Rio de Janeiro
|
339900 334000
|
200.000
|
200.000
|
08.244.1385.2B31.0594 – Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial – Barreiras
|
339900 333000
|
100.000
|
100.000
|
TOTAL
|
|
4.300.000
|
4.300.000
|
*Este texto não substitui o publicado no DOU.