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PORTARIA Nº 3, DE 31 DE MAIO DE 2010

 

 

PORTARIA Nº 3, DE 31 DE MAIO DE 2010

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II, do artigo 55, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 (LDO/2010); o Inciso I, do artigo , do Capítulo III do Anexo I, do Decreto nº 7.079, de 26 de janeiro de 2010; a Portaria GM/MDS nº 23, de 18 de fevereiro de 2004, considerando a necessidade de efetivar alterações de modalidade de aplicação de Emendas Parlamentares, conforme solicitações apresentadas a este Ministério pelos seus autores, contidas no processo nº 71000.014446/2010-40, resolve:

Art. 1º – Promover alterações de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei n 12.214, de 26 de janeiro de 2010), ao Orçamento da Seguridade Social do Órgão 55000 – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ DIRCEU GALÃO JUNIOR

ANEXO
 


Programa de Trabalho 


Natureza da Despesa 


Acréscimo 


Redução 


55101 – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 

  


2.000.000 


2.000.000 


08.244.1133.4963.0025 – Promoção da Inclusão Produtiva – Paraíba 


449900
339900
444000
334000
335000 


200.000
200.000
600.000 


200.000
800.000 


08.306.1049.8458.0011 – Apoio à Agricultura Urbana, Periurbana e Sistemas Coletivos de Produção para o Autoconsumo – Rondônia 


449900
339900
444000
334000 


500.000
500.000 


500.000
500.000 


55901 – Fundo Nacional de Assistência Social 

  


2.300.000 


2.300.000 


08.244.1384.2B30.0023 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – Ceará 


339900
333000 


200.000 


200.000 


08.244.1384.2B30.0031 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – Minas Gerais 


449900 

  


200.000 

 

 


08.244.1384.2B30.0023 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – Ceará
08.244.1384.2B30.0031 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – Minas Gerais 


339900 200.000
333000 200.000
449900 200.000 

 

 


08.244.1384.2B30.0041 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – Paraná 


333000
334000 


400.000 


400.000 


08.244.1384.2B30.0052 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – Goiás 


449900
444000 


550.000 


550.000 


08.244.1384.2B30.0536 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – Cachoeiro de Itapemirim 


339900
334000 


200.000 


200.000 


08.244.1385.2B31.0025 – Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial – Paraíba 


449900
443000 


100.000 


100.000 


08.244.1385.2B31.0031 – Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial – Minas Gerais 


449900
339900
443000
334000
444000 


100.000
250.000 


100.000
100.000
150.000 


08.244.1385.2B31.0033 – Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial – Rio de Janeiro 


339900
334000 


200.000 


200.000 


08.244.1385.2B31.0594 – Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial – Barreiras 


339900
333000 


100.000 


100.000 


TOTAL 

  


4.300.000 


4.300.000 

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.