PORTARIA Nº 2, DE 22 DE ABRIL DE 2010
PORTARIA Nº 2, DE 22 DE ABRIL DE 2010
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II, do artigo 55, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 (LDO/2010); o Inciso I, do artigo 8º, do Capítulo III do Anexo I, do Decreto nº 7.079, de 26 de janeiro de 2010; a Portaria GM/MDS nº 23, de 18 de fevereiro de 2004, considerando a necessidade de efetivar alterações de modalidade de aplicação de Emendas Parlamentares, conforme solicitações apresentadas a este Ministério pelos seus autores, contidas no processo nº 71000.014446/2010-40, resolve:
Art. 1º – Promover alterações de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei n 12.214, de 26 de janeiro de 2010), ao Orçamento da Seguridade Social do Órgão 55000 – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DIRCEU GALÃO JUNIOR
ANEXO
Programa de Trabalho
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Natureza da Despesa
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Acréscimo
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Redução
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55101 – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
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200.000
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200.000
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08.244.1133.4963.0026 – Promoção da Inclusão Produtiva – Pernambuco
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339900 335000 334000
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100.000 100.000
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200.000
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55901 – Fundo Nacional de Assistência Social
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8.372.565
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8.372.565
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08.244.1384.2B30.0016 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – Amapá
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449900 444000
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300.000
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300.000
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08.244.1384.2B30.0029 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – Bahia
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339900 333000 334000
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200.000 700.000
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900.000
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08.244.1384.2B30.0031 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – Minas Gerais
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449900 444000
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100.000
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100.000
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08.244.1384.2B30.0033 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – Rio de Janeiro
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449900 444000
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500.000
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500.000
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08.244.1384.2B30.0035 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – São Paulo
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449900 444000
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1.300.000
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1.300.000
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08.244.1384.2B30.0051 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – Mato Grosso
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444000 443000
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300.000
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300.000
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08.244.1384.2B30.0552 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – Araxá
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449900 444000
|
150.000
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150.000
|
08.244.1385.2B31.0016 – Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial – Amapá
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449900 443000
|
250.000
|
250.000
|
08.244.1385.2B31.0017 – Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial – Tocantins
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449900 444000
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600.000
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600.000
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08.244.1385.2B31.0031 – Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial – Minas Gerais
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449900 443000
|
150.000
|
150.000
|
08.244.1385.2B31.0035 – Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial – São Paulo
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449900 444000
|
1.800.000
|
1.800.000
|
08.244.1385.2B31.0052 – Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial – Goiás
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449900 444000
|
630.000
|
630.000
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08.244.1385.2B31.0152 – Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial – Feira de Santana
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333000 334000
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360.000
|
360.000
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08.244.1385.2B31.0596 – Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial – Araxá
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339900 334000
|
100.000
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100.000
|
08.244.1385.2B31.0598 – Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial – Campos Altos
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339900 334000
|
100.000
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100.000
|
08.244.1385.2B31.0600 – Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial – Minas Gerais
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339900 334000
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200.000
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200.000
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08.244.1385.2B31.0616 – Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial – Salvador
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339900 333000
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100.000
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100.000
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08.244.1384.2B30.0011 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – Rondônia
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339900 334000
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130.000
|
130.000
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08.244.1384.2B30.0031 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – Minas Gerais
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449900 444000 339900 334000
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150.000 150.000
|
150.000 150.000
|
08.244.1384.2B30.0574 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – São Paulo
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334000 333000
|
102.565
|
102.565
|
TOTAL
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8.572.565
|
8.572.565
|
08.244.1384.2B30.0016 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – Amapá 08.244.1384.2B30.0029 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – Bahia 08.244.1384.2B30.0031 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – Minas Gerais 08.244.1384.2B30.0033 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – Rio de Janeiro 08.244.1384.2B30.0035 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – São Paulo 08.244.1384.2B30.0051 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – Mato Grosso 08.244.1384.2B30.0552 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – Araxá 08.244.1385.2B31.0016 – Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial – Amapá 08.244.1385.2B31.0017 – Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial – Tocantins 08.244.1385.2B31.0031 – Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial – Minas Gerais 08.244.1385.2B31.0035 – Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial – São Paulo 08.244.1385.2B31.0052 – Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial – Goiás 08.244.1385.2B31.0152 – Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial – Feira de Santana 08.244.1385.2B31.0596 – Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial – Araxá 08.244.1385.2B31.0598 – Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial – Campos Altos 08.244.1385.2B31.0600 – Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial – Minas Gerais 08.244.1385.2B31.0616 – Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial – Salvador 08.244.1384.2B30.0011 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – Rondônia 08.244.1384.2B30.0031 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – Minas Gerais 08.244.1384.2B30.0574 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – São Paulo
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449900 300.000 444000 300.000 339900 900.000 333000 200.000 334000 700.000 449900 100.000 444000 100.000 449900 500.000 444000 500.000 449900 1.300.000 444000 1.300.000 444000 300.000 443000 300.000 449900 150.000 444000 150.000 449900 250.000 443000 250.000 449900 600.000 444000 600.000 449900 150.000 443000 150.000 449900 1.800.000 444000 1.800.000 449900 630.000 444000 630.000 333000 360.000 334000 360.000 339900 100.000 334000 100.000 339900 100.000 334000 100.000 339900 200.000 334000 200.000 339900 100.000 333000 100.000 339900 130.000 334000 130.000 449900 150.000 444000 150.000 339900 150.000 334000 150.000 334000 102.565 333000 102.565
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*Este texto não substitui o publicado no DOU.