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RESOLUÇÃO Nº 13, DE 7 DE ABRIL DE 2010

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 7 DE ABRIL DE 2010

 

A Plenária do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em reunião ordinária realizada no dia 07 de abril de 2010, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 Presidente do Conselho da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), resolve:

Art. 1º – Aprovar o Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Assistência Social (FNAS), 1º Trimestre de 2010, apresentado pela Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social (DEFNAS), da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do  Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), planilha anexa.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO

NOTA EXPLICATIVA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A MARÇO DE 2010.

A presente nota explicativa apresenta o orçamento aprovado e a execução orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Assistência Social, apurada pelo regime de caixa, de janeiro a março de 2010. O Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS). Encontra-se em funcionamento desde 1996, e tem por objetivo prover recursos e meios para financiar o Benefício de Prestação Continuada e a Renda Mensal Vitalícia e apoiar serviços, programas e projetos da assistência social a cidadãos e grupos que se encontrem em situação de risco e vulnerabilidade social.

1. DO ORÇAMENTO APROVADO

A Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 (Lei Orçamentária Anual), aprovou para o Fundo Nacional de Assistência Social o orçamento de R$ 24.004.001.722,00 (vinte quatro bilhões, quatro milhões, um mil e setecentos e vinte dois reais).

O orçamento de 2010 se subdivide em despesas obrigatórias e despesas discricionárias, conforme discriminado a seguir.

1.1. Despesas Obrigatórias

As despesas Obrigatórias são aquelas que constituem obrigações constitucionais e legais e não podem ser objeto de limitação de empenho (contingenciamento) e pagamento. No âmbito do FNAS, as despesas obrigatórias são compostas pelo Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e pela Renda Mensal Vitalícia – RMV. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela LOAS, pelo Decreto 6.214 de 26 de setembro de 2007 e pelo Decreto 6.564 de 19 de setembro de 2008. Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social e do Fundo Nacional de Assistência Social, a implementação, a coordenação-geral, a regulação, o financiamento, o monitoramento e a avaliação da prestação dos benefícios.

A Renda Mensal Vitalícia, instituída pela Lei 6.179/74 e extinta a partir de janeiro de 1996, quando entrou em vigor a concessão do BPC, é mantida apenas para aqueles que já eram beneficiários quando da vigência do benefício, com base no princípio do direito adquirido.

A dotação aprovada para a execução das despesas obrigatórias tem participação expressiva, representando 93,11%, do orçamento geral aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social.

 


AÇÃO/CÓDIGO 


ORÇAMENTO APROVADO 


TOTAL 


0573 – BPC – Pessoa Idosa 


9.840.891.275 


9.840.891.275 


0575 – BPC – Pessoa com Deficiência 


10.397.205.459 


10.397.205.459 


Subtotal – (I)
Benefício Prestação Continuada 


20.238.096.734 


20.238.096.734 


0561 – RMV – Pessoa Idosa 


496.306.254 


496.306.254 


0565 – RMV – Pessoa com Deficiência 


1.333.759.207 


1.333.759.207 


Subtotal – (II)
Renda Mensal Vitalícia 


1.830.065.461 


1.830.065.461 


TOTAL GERAL = (I) + (II) 


22.068.162.195 


22.068.162.195 

 


 

Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais


AÇÃO/CÓDIGO 


ORÇAMENTO APROVADO 


TOTAL 


0005 – Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) devida pela União, Autarquias e Fundações Pública 


43.163.653 


43.163.653 


0625 – Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor devida pela União, Autarquias e Fundações
Públicas. 


240.000.000 


240.000.000 


TOTAL GERAL 


283.163.653 


283.163.653 

 


 

1.2. Despesas Discricionárias

As despesas discricionárias são aquelas em que o governo possui poder de deliberação sobre sua execução, conforme prioridades estabelecidas, e podem ser objeto de contingenciamento.

As despesas caracterizadas como discricionárias sob a operacionalização do FNAS em 2010 incluem os serviços socioassistenciais de caráter continuado, os projetos de estruturação da rede de serviços de proteção social básica e especial (que incluem emendas parlamentares e projetos sociais) e as ações de operacionalização do BPC e da RMV.

Devendo-se observar as diretrizes do Sistema Único da Assistência Social – SUAS e o princípio da descentralização político-administrativa, prevista no inciso I do art. 204 da Constituição e no inciso I do art. 5o da Lei nº 8.742 de 1993

O orçamento aprovado para o financiamento das despesas discricionárias (R$ 1.652.675.874) representa aproximadamente 6,89% do orçamento total aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social. O quadro seguinte discrimina o orçamento autorizado para as ações discricionárias sob execução orçamentária e financeira do FNAS.

 


AÇÃO 


PISO 


ORÇAMENT 


O APROVADO 

  

  

  


LEI + CRÉDITO 


EMENDA 


TOTAL 


8662 – Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho – PETI Bolsa 


– 


30.000.000 


– 


30.000.000 


2060 – Ações Socioeducativas a Crianças e Jovens em Situação de Trabalho – PETI Jornada 


PVMC 


276.000.000 


– 


276.000.000 


2383 – Prot. Social às Crianças e aos Adolesc. Vítimas de Viol., Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias.
CREAS 


PFMC 


62.078.400 


– 


62.078.400 


8524 – Serviços de Proteção Social ao Adolescente em Cumprimento Medidas Socioeducativas – SINASE 


PFMC III 


24.330.648 


– 


24.330.648 


20B8 – Serviços Socioeducativos para Jovens de 15 a 17 anos – Inclusão de Jovens – Projovem Adolescente 


PBV I 


356.500.000 

  


356.500.00 


2A60 – Serviço de Proteção Social Básica às Famílias. CRAS 


PBF 


406.063.701 

  


406.063.701 


2A61 – Serviços Específicos Proteção Social Básica – Transição e Variável. 


PBT /PBV 


104.501.386 


– 


104.501.386 


2A65 – Serviços de Proteção Social Especial a indivíduos e às Famílias. CREAS 


PFMC II 


31.148.000 


– 


31.148.000 


2A69 – Serviços Específicos de Proteção Social Especial. 


PTMC/PACI /PAC II 


143.006.150 


– 


143.006.150 


Subtotal -(I) – Ações socioassistenciais de Caráter Continuado 

  


1.433.628.285 

  


1.433.628.285 


2583 – Serviços de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e
da Renda Mensal Vitalícia, Idosa e Deficiente 

  


23.101.069 


– 


23.101.069 


2589 – Serviços de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada 

  


10.000.000 


– 


10.000.000 


2272 – Gestão e Administração do Programa 

  


1.325.000 

  


1.325.000 


2B30 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica 

  


3.000.000 


86.545.955 


89.545.955 


2B31 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial 

  


5.675.000 


89.400.565 


95.075.565 


Subtotal – (II) – Outras Ações 

  


43.101.069 


175.946.520 


219.047.589 


Total Geral = (I)+(II) 

  


1.476.729.354 


175.946.520 


1.652.675.874 

 

2. DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

2.1. Despesas Obrigatórias
 


PROGRAMA 


ORÇAMENTO APROVADO LEI + CRÉDITO 


RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DESCENTRALIZADOS 


RECURSOS FINANCEIROS
REPASSADOS 


PERCENTUAL DE EXECUÇÃO 

  

  

  

  

  


Descentralizado 


Repasse 


Benefício de Prestação Continuada 





D = B/A 


E = C/B 


0573 – BPC PESSOA IDOSA 


9.840.891.275 


3.197.329.710 


6.560.716.657 


32,49% 


99,43% 


0575 – BPC PESSOA COM DEFICIÊNCIA 


10.397.205.459 


3.400.852.827 

  


32,71% 

  


TOTAL BPC (I) 


20.238.096.734 


6.598.182.537 


6.560.716.657 


32,60% 


99,43% 


Renda Mensal Vitalícia 

  

  

  

  

  


0561 – RMV PESSOA IDOSA 


496.306.254 


173.337.014 


569.222.249 


34,93% 


89,75% 


0565 – RMV PESSOA COM DEFICIÊNCIA 


1.333.759.207 


460.882.359 

  


34,56% 

  


TOTAL RMV – (II) 


1.830.065.461 


634.219.373 


569.222.249 


34,66% 


89,75% 


Operações Especiais 

  

  

  

  

  

 

 


0005 -CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA
EM JULGADO 


43.163.653 


43.163.653 


43.163.653 


100% 


100% 


0625 -CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA
EM JULGADO DE PEQUENO VALOR 


240.000.000 


240.000.000 


240.000.000 


100% 


100% 


TOTAL (III) 


283.163.653 


283.163.653 


283.163.653 


100% 


100% 


TOTAL GERAL 


22.351.325.848 


7.515.565.563 


7.129.938.906 


33,62% 


94,87% 

 


 

O orçamento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e da Renda Mensal Vitalícia – RMV é alocado no MDS, a quem compete a sua gestão, acompanhamento e avaliação. A operacionalização desses benefícios compete ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

A execução orçamentária e financeira do BPC e da RMV aqui apresentada corresponde, respectivamente, às descentralizações de créditos orçamentários e repasses de recursos financeiros feitos pelo Fundo Nacional de Assistência Social ao Instituto Nacional de Seguridade Social.

Quanto à execução orçamentária e financeira das Ações de Cumprimento de Sentenças Judiciais corresponde à descentralização do crédito orçamentário e repasse de recursos financeiros feitos automaticamente pela Secretaria de Orçamento Federal ao Tribunal Regional Federal.

2.2. Despesas Discricionárias

O quadro a seguir demonstra detalhadamente, por ação, o orçamento aprovado e a execução orçamentária e financeira correspondente às parcelas de janeiro e fevereiro, e ainda, o reconhecimento de dívida, no montante de R$ 132.843.776,33, referente à competência novembro e dezembro de 2009.

 


AÇÃO 


DESCRIÇÃO DA AÇÃO 


ORÇAMENTO
LEI + CRÉDITO
(A) 


EMPENHADO
ATÉ 31/03 

  


PAGO
ATÉ 31/03 

  

  

  

  


(B) 


B/A


(C) 


C/A


8662 


Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho 


30.000.000 


4.341.040 


14,47 


4.074.440 


13,58 


2060 


Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho 


276.000.000 


62.246.500 


22,55 


62.246.500 


22,55 


2383 


Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e às suas Famílias 


62.078.400 


17.005.400 


27,39 


17.005.400 


27,39 


8524 


Serv de Proteção Social ao Adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas 


24.330.648 


5.932.954 


24,38 


5.932.344 


24,38 


20B8 


Serviço Socioeducativo para jovens de 15 a 17anos 


356.500.000 


56.993.243 


15,99 


56.993.243 


15,99 


2A60 


Serviços de Proteção Social Básica às famil. 


406.063.701 


94.071.812 


23,17 


94.071.812 


23,17 


2A61 


Serv. Específicos de Proteção Social Básica 


104.501.386 


32.425.856 


31,03 


32.425.856 


31,03 


2A65 


Serv.de Prot. Social Especial a ind.e famílias 


31.148.000 


2.930.300 


9,23 


2.873.800 


9,23 


2A69 


Serviços Espec. de Proteção Social Especial 


143.006.150 


35.590.985 


24,89 


35.590.985 


24,89 


SUBTOTAL 


– (I) Ações socioassistenciais de caráter continuado 


1.433.628.285 


311.480.980 


21,73 


311.214.380 


21,71 


2B30 


Estruturação da Rede Prot.Social Básica 


89.545.955 


– 


– 


– 


– 


2583 


Serviços de Processamento de dados BPC/RMV 


23.101.069 


10.215.940 


44,22 


9.870.715


29,82


2589 


Serviços de Concessão e Revisão BPC/RMV 


10.000.000 


3.154.775 


31,55 

  

  


2B31 


Estruturação da Rede Prot.Soc. Especial 


95.075.565 


– 


– 


– 


– 


2272 


Gestão e Administração do Programa 


1.325.000 


– 


– 


– 


– 


SUBTOTAL – (II) Outras Ações 

  


217.722.589 


13.370.715 


6,14 


9.870.715 


4.53 


TOTAL GERAL – (III)=(I)+(II) 

  


1.652.675.874 


324.908.804 


19,67 


321.085.095 


19,44 

 

Do total do orçamento aprovado foram empenhados R$ 324.908.804,00 (trezentos e vinte e quatro milhões, novecentos e oito mil e oitocentos e quatro reais) que representa um percentual de 19,67% em Despesas Discricionárias, sendo R$ 311.480.980,00 (trezentos e onze milhões, quatrocentos e oitenta mil e novecentos e oitenta reais) relativos aos Serviços Socioassistenciais, e R$ 13.370.715,00 (treze milhões, trezentos e setenta mil e setecentos e quinze reais) aos outros programas.

A execução financeira do FNAS foi de R$ 311.214.380,00 (trezentos e onze milhões, duzentos e quatorze mil e trezentos e oitenta reais) concernente aos Serviços Socioassistenciais, e R$ 9.870.715,00 (nove milhões, oitocentos e setenta mil e setecentos e quinze reais) aos outros programas, totalizando R$ 321.085.095,00 (trezentos e vinte um milhões, oitenta e cinco mil e noventa e cinco reais).

Ressalta-se que a 3ª parcela dos Serviços socioassistenciais, referente ao mês competência março, será empenhada no mês de abril, portanto as informações constarão no relatório de execução do segundo trimestre.

O FNAS é o responsável pela execução orçamentária e financeira dos recursos da Ação 8446 – Serviços de Apoio à Gestão Descentralizada ao Programa Bolsa Família-IGD, que são descentralizados pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania-SENARC, onde os recursos são alocados, para atendimento do Índice de Gestão Descentralizada aos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal. Dos recursos descentralizados pela referida Secretaria, no valor de R$ 48.040.144,00 (quarenta e oito milhões, quarenta mil e cento e quarenta reais), foram executados R$ 47.127.105,00 (quarenta e sete milhões, cento e vinte sete mil e cento e cinco reais), o que corresponde a um índice de execução de 98,10%.

A tabela abaixo apresenta os valores pagos por Ação até o dia 31 de Março de 2010, por região geográfica, apurado em regime de caixa, dos Serviços socioassistenciais de caráter continuado:

 


Ação 

  


Valores Pagos Das Ações Socioassistenciais De Caráter Continuado 

  

  

  


TOTAL DA AÇÃO 

  


Centro – Oeste 


Nordeste 


Norte 


Sul 


Sudeste 

  


8662 


1.200.915 


968.230 


430.285 


823.265 


651.745 


4.074.440 


2060 


7.015.500 


36.263.000 


6.398.000 


5.154.500 


7.415.500 


62.246.500 


2383 


2.283.300 


5.474.300 


2.018.100 


2.677.800 


4.551.900 


17.005.400 


8524 


394.812 


1.550.556 


402.976 


975.200 


2.608.800 


5.932.344 


20B8 


2.737.368 


33.989.779 


5.786.557 


2.805.206 


11.674.331 


56.993.243 


2A60 


7.184.282 


38.793.758 


8.773.200 


12.418.200 


26.902.372 


94.071.812 


2A61 


2.458.941 


11.255.102 


3.472.702 


6.681.187 


8.557.923 


32.425.855 


2A65 


– 


712.800 


173.100 


526.600 


1.461.300 


2.873.800 


2A69 


2.155.376 


6.043.065 


1.579.872 


7.677.604 


18.135.067 


35.590.985 


TOTAL REGIÃO 


25.430.494 


135.050.590 


29.034.792 


39.739.562 


81.958.938 


311.214.379 

 

Obs. O quadro acima é apenas ilustrativo, busca atender a demanda da Comissão de Financiamento do CNAS. Esclarecemos que a alocação dos recursos operacionalizados pelo FNAS é feita com base na TVS (taxa de vulnerabilidade social), indicadores sócios assistências, econômicos, incidência de trabalho infantil, incidência de exploração sexual, presença de equipamentos para atendimento a atenção básica e especial e outros. Os cálculos resultantes são submetidos à aprovação da CIT – Comissão Intergestora Tripartite, conforme dispõe a NOB-SUAS.

As tabelas abaixo demonstram os saldos de restos a pagar (RAP) inscritos, cancelados, pagos e a pagar.

 


Posição 31/03 


RP Não-processados 

  

  

  

  


Inscritos 


Cancelados 


Pagos 


A pagar 


Serviços Socioassistenciais 


16.515.663,17 


0,00 


14.362.780,91 


3.597.133,06 


Convênios e outros Programas 


34.725.868,53 


0,00 


0,00 


33.281.617,73 


Total 


51.241.531,70 


0,00 


14.362.780,91 


36.878.750,79 

 
 


Posição 31/03 


RP Processados 

  

  

  

  


Inscritos 


Cancelados 


Pagos 


A pagar 


Serviços Socioassistenciais 


20.896.140,94 


0,00 


11.423.826,85 


7.044.095,09 


Convênios e outros Programas 


278.090.031,05 


35.000,00 


0,00 


280.483.250,05 


Total 


298.986.171,99 


35.000,00 


11.423.826,85 


287.527.345,14 

 

À consideração do Senhor Diretor Executivo do Fundo Nacional de Assistência Social.

Brasília, 31 de março de 2010.

DULCELENA ALVES VAZ MARTINS

Coordenadora-Geral de Execução Orçamentária e Financeira

De acordo.

FERNANDO ANTÔNIO BRANDÃO

Diretor Executivo do Fundo Nacional de Assistência Social

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA/2010 (Atualizado : 31/03/2010)

55.901 – FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

 


CÓD 


ATIVIDADE/PROGRAMA 


PISO 


ORÇAMENTO APROV 


ADO 

  


EMPENHADO 

  

  


PAGO 

  

  

  

  

  


LEI + CRÉDITO 


EMENDAS 


TOTAL 


PL 


EMENDAS 


TOTAL 


PL 


EMENDAS 


TOTAL 

  

  

  


(A) 


(B) 


C=(A+B) 


(D) 


(E) 


(F) = D + E 


(G) 


(H) 


(I) 


0068 


PROGR. DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL 

  


306.000.000 

  


306.000.000 


66.587.540 


– 


66.587.540 


66.320.940 


– 


66.320.940 


8662 


Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho 

  


30.000.000 

  


30.000.000 


4.341.040 

  


4.341.040 


4.074.440 

  


4.074.440 


2060 


Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho 


PVMC 


276.000.000 

  


276.000.000 


62.246.500 

  


62.246.500 


62.246.500 


– 


62.246.500 


0073 


COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLDESCENTES 

  


62.078.400 

  


62.078.400 


17.005.400 


– 


17.005.400 


17.005.400 


– 


17.005.400 


2383 


Proteção Social às Crianças e aos Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias 


PFMC 


62.078.400 

  


62.078.400 


17.005.400 

  


17.005.400 


17.005.400 


– 


17.005.400 


0152 


Sist.Nac.Atend.Socioed.Adol.Conflito c/ a
Lei – PRÓ-SINASE 

  


24.330.648 

  


24.330.648 


5.932.954 


– 


5.932.954 


5.932.344 


– 


5.932.344 


8524 


Serviços de Prot. Social ao Adolescente em
Cumprim. Medidas Socioeducativas 


PFMC III 


24.330.648 

  


24.330.648 


5.932.954 

  


5.932.954 


5.932.344 


– 


5.932.344 


1006 


GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME 

  


1.325.000 

  


1.325.000 


– 


– 


– 


– 

  


– 


2272 


Gestão e Administração do Programa 

  


1.325.000 

  


1.325.000 

  

  


– 

  

  


– 


8034 


Sist. Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM 

  


356.500.000 

  


356.500.000 


56.993.243 


– 


56.993.243 


56.993.243 

  


56.993.243 


20B8 


Serviços Socioeducativos para Jovens de 15
a 17 anos 


PBV I 


356.500.000 

  


356.500.000 


56.993.243 

  


56.993.243 


56.993.243 

  


56.993.243 


1384 


PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 

  


546.666.156 


86.545.955 


633.212.111 


139.868.383 


– 


139.868.383 


136.368.383 


– 


136.368.383 


2A60 


Serviços de Proteção Social Básico às Famílias 


PBF 


406.063.701 

  


406.063.701 


94.071.812 

  


94.071.812 


94.071.812 

  


94.071.812 


2A61 


Serviços Específicos de Proteção Social Básica 


PBT 


104.501.386 

  


104.501.386 


32.425.856 

  


32.425.856 


32.425.856 

  


32.425.856 


2B30 


Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básico 

  


3.000.000 


86.545.955 


89.545.955 

  

  


– 

  

  


– 


2583 


Serviço de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da Renda
Mensal Vitalícia à Pessoa com Deficiência e
à Pessoa Idosa 

  


23.101.069 

  


23.101.069 


10.215.940 

  


10.215.940 


9.870.715 


– 


9.870.715 


2589 


Serviço de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada 

  


10.000.000 

  


10.000.000 


3.154.775 

  


3.154.775 

  

  

  


1385 


PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 


– 


179.829.150 


89.400.565 


269.229.715 


38.521.285 


– 


38.521.285 


38.464.785 


– 


38.464.785 


2A65 


Serviços de Proteção Social Especial a Indivíduos e às Famílias 


PFMC II 


31.148.000 

  


31.148.000 


2.930.300 

  


2.930.300 


2.873.800 

  


2.873.800 


2A69 


Serviços Específicos de Proteção Social Especial 


PTMC/PAC I
E II 


143.006.150 

  


143.006.150 


35.590.985 

  


35.590.985 


35.590.985 

  


35.590.985 


2B31 


Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial 

  


5.675.000 


89.400.565 


95.075.565 

  

  


– 

  

  


– 


TOTAL I (DISCRICIONÁRIAS) 

  

  


1.476.729.354 


175.946.520 


1.652.675.874 


324.908.804 


– 


324.908.804 


321.085.095 


– 


321.085.095 


1335 


TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM
CONDICIONALIDADES 

  


48.040.144 


– 


48.040.144 


47.127.105 


– 


47.127.105 


47.127.105 


– 


47.127.105 


8446 


Serv. De Apoio à Gestão Descentralizada ao
Prog. Bolsa Família 


IGD 


48.040.144 

  


48.040.144 


47.127.105 

  


47.127.105 


47.127.105 

  


47.127.105 


TOTAL I I (DISCRICIONÁRIAS) 

  

  


1.524.769.498 


175.946.520 


1.700.716.018 


372.035.910 


– 


372.035.910 


368.212.200 


– 


368.212.200 


0901 


OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 

  


283.068.733 


94.920 


283.163.653 


283.068.733 


94.920 


283.163.653 


– 


– 


– 


0005 


Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) devida pela
União, Autarquias, e Fundações Públicas 

  


43.068.733 


94.920 


43.163.653 


43.068.733 


94.920 


43.163.653 

  

  


– 


0625 


Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor devida pela União, Autarquias, e Fundações Públicas 

  


240.000.000 

  


240.000.000 


240.000.000 

  


240.000.000 

  

  


– 


1384 


PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 

  


22.068.162.195 


– 


22.068.162.195 


7.232.401.910 


– 


7.232.401.910 


7.129.938.906 

  


7.129.938.906 


0561 


Renda Mensal Vitalícia por Idade 

  


496.306.254 

  


496.306.254 


173.337.014 

  


173.337.014 


569.222.249 

  


569.222.249 


0565 


Renda Mensal Vitalícia por Invalidez 

  


1.333.759.207 

  


1.333.759.207 


460.882.359 


– 


460.882.359 

  

  

  


Subtotal – Renda Mensal V 


italícia 

  


1.830.065.461 


– 


1.830.065.461 


634.219.373 


– 


634.219.373 


569.222.249 

  


569.222.249 


0573 


Benefício de Prestação Continuada à Pessoa
Idosa 

  


9.840.891.275 

  


9.840.891.275 


3.197.329.709 


– 


3.197.329.709 


6.560.716.657 

  


6.560.716.657 


0575 


Benefício de Prestação Continuada à Pessoa
com Deficiência 

  


10.397.205.459 

  


10.397.205.459 


3.400.852.827 


– 


3.400.852.827 

  

  

  


Subtotal – Benefício de Prestação Continuada 

  

  


20.238.096.734 


– 


20.238.096.734 


6.598.182.537 


– 


6.598.182.537 


6.560.716.657 


– 


6.560.716.657 


TOTAL III (BPC/RMV/SENTENÇAS) 

  

  


22.351.230.928 


94.920 


22.351.325.848 


7.515.470.643 


– 


7.515.565.563 


7.129.938.906 


– 


7.129.938.906 


TOTAL GERAL 

  

  


23.876.000.426 


176.041.440 


24.052.041.866 


7.887.506.553 


– 


7.887.601.473 


7.498.151.106 


– 


7.498.151.106 

 
 


1335
8446 


TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM 48.040.144 – 48.040.144 47.127.105 – 47.127.105 47.127.105 – 47.127.105
CONDICIONALIDADES
Serv. De Apoio à Gestão Descentralizada ao IGD 48.040.144 48.040.144 47.127.105 47.127.105 47.127.105 47.127.105
Prog. Bolsa Família 

 

 


0901
0005
0625
1384
0561
0565
Subtotal – Renda Mensal V
0573
0575
Subtotal – Benefício de Prestação Continuada
TOTAL III (BPC/RMV/SENTENÇAS)
TOTAL GERAL 


OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS
Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) devida pela
União, Autarquias, e Fundações Públicas
Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor devida pela União, Autarquias, e Fundações Públicas
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Renda Mensal Vitalícia por Idade
Renda Mensal Vitalícia por Invalidez
italícia
Benefício de Prestação Continuada à Pessoa
Idosa
Benefício de Prestação Continuada à Pessoa
com Deficiência 


283.068.733 94.920 283.163.653 283.068.733 94.920 283.163.653 – – –
43.068.733 94.920 43.163.653 43.068.733 94.920 43.163.653 –
240.000.000 240.000.000 240.000.000 240.000.000 –
22.068.162.195 – 22.068.162.195 7.232.401.910 – 7.232.401.910 7.129.938.906 7.129.938.906
496.306.254 496.306.254 173.337.014 173.337.014 569.222.249 569.222.249
1.333.759.207 1.333.759.207 460.882.359 – 460.882.359
1.830.065.461 – 1.830.065.461 634.219.373 – 634.219.373 569.222.249 569.222.249
9.840.891.275 9.840.891.275 3.197.329.709 – 3.197.329.709 6.560.716.657 6.560.716.657
10.397.205.459 10.397.205.459 3.400.852.827 – 3.400.852.827
20.238.096.734 – 20.238.096.734 6.598.182.537 – 6.598.182.537 6.560.716.657 – 6.560.716.657
22.351.230.928 94.920 22.351.325.848 7.515.470.643 – 7.515.565.563 7.129.938.906 – 7.129.938.906
23.876.000.426 176.041.440 24.052.041.866 7.887.506.553 – 7.887.601.473 7.498.151.106 – 7.498.151.106 

 
 


0573
0575 


Benefício de Prestação Continuada à Pessoa 9.840.891.275 9.840.891.275 3.197.329.709 – 3.197.329.709 6.560.716.657 6.560.716.657
Idosa
Benefício de Prestação Continuada à Pessoa 10.397.205.459 10.397.205.459 3.400.852.827 – 3.400.852.827
com Deficiência 

 

Obs.:

I. Das despesas executadas foram empenhados como reconhecimento de dívida o montante de R$ 132.843.776,33 referente às parcelas de novembro e dezembro de 2009 II. Na Ação 2589 consta valores empenhados para o projeto BPC na escola.

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.