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RESOLUÇÃO Nº 3, DE 3 DE MARÇO DE 2010

 

 

COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 3 DE MARÇO DE 2010

 

A Comissão Intergestores Tripartite – CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social -NOB/SUAS, disposta na Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, e: Considerando o disposto na Portaria MDS nº 288, de 2 de setembro de 2009, e na Portaria MDS nº 404, de 03 de dezembro de 2009, sobre a oferta de Serviços de Proteção Social Básica do SUAS com os recursos originários do Piso Básico de Transição/PBT;

Considerando que a Portaria MDS nº 288, de 2 de setembro de 2009, definiu que para ofertarem o Serviço de Programa de Atendimento Integral à Família/PAIF e o Projovem Adolescente – Serviço Socioeducativo, da Proteção Social Básica, os municípios deverão estar habilitados ou se habilitarem em gestão básica ou em gestão plena do SUAS; Considerando que a Portaria MDS nº 288, de 2 de setembro de 2009, definiu que para ofertarem o Serviço de Proteção Básica para idosos e/ou crianças de até seis anos e suas famílias, os municípios deverão estar habilitados, no mínimo, em gestão inicial do SUAS; Considerando que a Resolução CIT nº 10, de 5 de novembro de 2009, estabeleceu a data de referência de até 10 de abril de 2010, como prazo regulamentar final para o preenchimento do módulo de implementação e início das atividades do PAIF e dos Serviços de Proteção Básica para idosos e/ou crianças de até seis anos e suas famílias, resolve: Art. 1º Pactuar o prazo limite de 10 de abril de 2010 para que os municípios participantes da expansão do cofinanciamento federal para o Programa de Atenção Integral à Família/PAIF, Projovem Adolescente – Serviço Socioeducativo, Serviço de Proteção Básica para idosos e/ou crianças de até seis anos e suas famílias, com recursos originários do Piso Básico de Transição/PBT, habilitem-se conforme o definido na Portaria MDS nº 288; Art. 2º As resoluções das Comissões Intergestores Bipartite/CIB, de habilitação dos municípios, devem estar publicadas nos respectivos Diários Oficiais dos Estados até a data em referência; Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROSILENE CRISTINA ROCHA

p/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

TÂNIA MARA GARIB

p/Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social

MARCELO GARCIA VARGENS

p/Colegiado Nacional de Gestores Municipais

de Assistência Social

*Este texto não substitui o publicado no DOU.