CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 4 DE MARÇO DE 2010
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião ordinária realizada em 24 e 25 fevereiro de 2010, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 5º do Decreto nº 5.003, de 4 de março de 2004, publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de março de 2004 e, CONSIDERANDO o disposto no inciso IIdo § 1º do art. 17 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, resolve:
Art. 1º. Instituir a Comissão Eleitoral de que trata o §§ 2º e 5º, do artigo 1º da Resolução CNAS nº 6 de 3 de março de 2010.
Art. 2º. A Comissão Eleitoral será composta pelas Subcomissões de Habilitação e de Recurso, conforme prevê Resolução CNAS nº 6/ 2010, § 2º do artigo 1º.
Art. 3º. Os membros das Subcomissões de Habilitação e de Recursos serão os seguintes Conselheiros do CNAS, representantes da Sociedade Civil:
Conselheira: Margareth Alves Dallaruvera.
Entidade: Federação Nacional dos Assistentes Sociais – FENAS.
Conselheiro Edivaldo da Silva Ramos.
Entidade: Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais – ABEVDEV.
Conselheiro Edval Bernardino Campos.
Entidade: Conselho Federal de Serviço Social – CFESS.
Conselheiro: José Ricardo Calza Caporal.
Entidade: Federação Brasileira das Associações Cristãs dos Moços – ACM.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
*Este texto não substitui o publicado no DOU.