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RESOLUÇÃO Nº 8, DE 4 DE MARÇO DE 2010

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 4 DE MARÇO DE 2010

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião ordinária realizada em 24 e 25 fevereiro de 2010, no uso da competência que lhe é conferida pelo art.  do Decreto nº 5.003, de 4 de março de 2004, publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de março de 2004 e, CONSIDERANDO o disposto no inciso IIdo § 1º do art. 17 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, resolve:

Art. 1º. Instituir a Comissão Eleitoral de que trata o §§ 2º e 5º, do artigo 1º da Resolução CNAS nº 6 de 3 de março de 2010.

Art. 2º. A Comissão Eleitoral será composta pelas Subcomissões de Habilitação e de Recurso, conforme prevê Resolução CNAS nº 6/ 2010, § 2º do artigo 1º.

Art. 3º. Os membros das Subcomissões de Habilitação e de Recursos serão os seguintes Conselheiros do CNAS, representantes da Sociedade Civil:

Conselheira: Margareth Alves Dallaruvera.

Entidade: Federação Nacional dos Assistentes Sociais – FENAS.

Conselheiro Edivaldo da Silva Ramos.

Entidade: Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais – ABEVDEV.

Conselheiro Edval Bernardino Campos.

Entidade: Conselho Federal de Serviço Social – CFESS.

Conselheiro: José Ricardo Calza Caporal.

Entidade: Federação Brasileira das Associações Cristãs dos Moços – ACM.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.