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RESOLUÇÃO Nº 7, DE 3 DE MARÇO DE 2010

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 3 DE MARÇO DE 2010

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em Reunião Ordinária realizada nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2010, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS. CONSIDERANDO as deliberações da VII Conferência Nacional de Assistência Social, no sentido de aprimorar a participação da sociedade civil no CNAS e, especialmente a representação dos usuários, resolve:

Art. 1º. Recompor o Grupo de Trabalho de Composição do CNAS, instituído pela Resolução CNAS n.º 21/2009, que terá como objetivo propor Minuta de Resolução sobre processo eleitoral da representação da sociedade civil no CNAS a partir da Gestão 2012/2014.

 Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto, paritariamente, pelos/as seguintes Conselheiros: Carlos Eduardo Ferrari, Charles Roberto Pranke, Edna Aparecida Alegro, Edval Bernardino Campos, Frederico Jorge de Souza Leite, José Geraldo França Diniz, Renato Francisco dos Santos Paula, Samuel Rodrigues, cabendo a um deles a coordenação do Grupo.

Art. 3º. O Grupo de Trabalho terá 90 (noventa) dias para apresentar ao Plenário do CNAS, a Minuta de Resolução que normatize o processo eleitoral da representação da sociedade civil do CNAS a partir da Gestão 2012/2014.

Art. 4º. A Secretaria Executiva do CNAS providenciará suporte administrativo ao Grupo de Trabalho.

 Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCIA MARIA PINHEIRO BIONDI

Presidente do Conselho

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.