CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010
A PLENÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 24 e 25 de fevereiro de 2010, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), resolve:
Art. 1º. Aprovar o Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS, exercício de 2009, apresentado pela Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social – DEFNAS, da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, planilha anexa.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Atualizado : 31/12/2009
55.901 – FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do Conselho
ANEXO
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA/2009
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Obs.:
I. Das despesas executadas foram empenhados como reconhecimento de dívida o montante de R$ 101.212.993,51 referente à parcela de dezembro de 2008.
II. Na Ação 2589 consta valores empenhados para o projeto BPC na escola.
III. Nas Ações 2B30 e 2B31, os recursos indicados como empenhados fazem referência às descentralizações efetuadas a UG 550015 em favor do projeto de operacionalização dos programas da SNAS (Contrato de repasse), gerando um montante de créditos descentralizados no valor de R$ 22.849.985,19.
IV. A execução refere-se ao empenho de 11 parcelas do exercício e mais a parcela de dezembro de 2008.
NOTA EXPLICATIVA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2009.
A presente nota explicativa apresenta o orçamento aprovado e a execução orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Assistência Social, apurada pelo regime de caixa, de janeiro a dezembro de 2009.
O Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS). Encontra-se em funcionamento desde 1996, e tem por objetivo prover recursos e meios para financiar o Benefício de Prestação Continuada e a Renda Mensal Vitalícia e apoiar serviços, programas e projetos da assistência social a cidadãos e grupos que se encontrem em situação de risco e vulnerabilidade social.
1. DO ORÇAMENTO APROVADO
A Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 (Lei Orçamentária Anual) aprovou para o Fundo Nacional de Assistência Social o orçamento de R$ 19.815.311.939,00 (dezenove bilhões, oitocentos e quinze milhões, trezentos e onze mil e novecentos e trinta e nove reais). Foi acrescido à dotação inicial o valor de R$ 887.148.689,00 (oitocentos e oitenta e sete milhões, cento e quarenta e oito mil e seiscentos e oitenta e nove reais), relativo a crédito adicional (créditos especiais e suplementares), o que correspondeu a um acréscimo de 4,48% à dotação inicial aprovada. Assim, a dotação atual é de R$ 20.702.460.628,00 (vinte bilhões, setecentos e dois milhões, quatrocentos e sessenta mil e seiscentos e vinte oito reais).
O quadro abaixo demonstra a dotação inicial e a dotação final do Fundo Nacional de Assistência Social.
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O orçamento de 2009 se subdivide em despesas obrigatórias e despesas discricionárias, conforme discriminado a seguir.
1.1. Despesas Obrigatórias
As despesas Obrigatórias são aquelas que constituem obrigações constitucionais e legais e não podem ser objeto de limitação de empenho (contingenciamento) e pagamento. No âmbito do FNAS, as despesas obrigatórias são compostas pelo Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e pela Renda Mensal Vitalícia – RMV.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela LOAS, pelo Decreto 6.214 de 26 de setembro de 2007 e pelo Decreto 6.564 de 19 de setembro de 2008.
A Renda Mensal Vitalícia, instituída pela Lei 6.179/74 e extinta a partir de janeiro de 1996, quando entrou em vigor a concessão do BPC, é mantida apenas para aqueles que já eram beneficiários quando da vigência do benefício, com base no princípio do direito adquirido.
uanto à execução dos benefícios compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social e do Fundo Nacional de Assistência Social, a implementação, a coordenação-geral, a regulação, o financiamento, o monitoramento e a avaliação da prestação dos mesmos.
A dotação aprovada para a execução das despesas obrigatórias tem participação expressiva, representando 92,35%, do orçamento geral aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social.
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1.2. Despesas Discricionárias
As despesas discricionárias são aquelas em que o governo possui poder de deliberação sobre sua execução, conforme prioridades estabelecidas, e podem ser objeto de contingenciamento.
As despesas caracterizadas como discricionárias sob a operacionalização do FNAS em 2009 incluem os serviços socioassistenciais de caráter continuado, os projetos de estruturação da rede de serviços de proteção social básica e especial (que incluem emendas parlamentares e projetos sociais) e as ações de operacionalização do BPC e da RMV.
Quanto à execução destas despesas deve-se observar as diretrizes do Sistema Único da Assistência Social – SUAS e o princípio da descentralização político-administrativa, prevista no inciso I do art. 204 da Constituição e no inciso I do art. 5o da Lei nº 8.742 de 1993.
O orçamento aprovado para o financiamento das despesas discricionárias (R$ 1.583.508.462,00) representa aproximadamente 7,65 % do orçamento total aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social.
O quadro seguinte discrimina o orçamento autorizado para as ações discricionárias sob execução orçamentária e financeira do FNAS.
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2. DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
2.1. Despesas Obrigatórias
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O orçamento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e da Renda Mensal Vitalícia – RMV é alocado no MDS, a quem compete a sua gestão, acompanhamento e avaliação. A operacionalização desses benefícios compete ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
A execução orçamentária e financeira do BPC e da RMV aqui apresentada corresponde, respectivamente, às descentralizações de créditos orçamentários e repasses de recursos financeiros feitos pelo Fundo Nacional de Assistência Social ao Instituto Nacional de Seguridade Social.
2.2 Despesas Discricionárias
O quadro a seguir demonstra detalhadamente, por ação, o orçamento aprovado e a execução orçamentária e financeira executada até 31 de dezembro de 2009. O reconhecimento de dívida, no montante de R$ 101.212.993,51 refere-se à competência dezembro de 2008.
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Notas:
1. Ação 2A61- Os serviços socioassistenciais são ofertados às famílias por meio de atendimentos em unidades de jornada parcial ou integral e a idosos na modalidade de centro de convivência. Esses serviços são disponibilizados nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS).
2. Ação 2A60 – Os serviços de Atenção Integral às Famílias "PAIF", são ofertados nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS).
3. Ação 2383 – Piso Fixo de Média Complexidade. Os atendimentos são realizados nos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS).
4. Ação 2A65 – É co-financiada pelo Piso Fixo de Média Complexidade II que visa a manutenção e estruturação dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) .
Ação 2A69 – Financia os serviços dos Pisos de Alta Complexidade I (Abrigo), Piso de Alta Complexidade II (População de Rua) e Piso de Transição de Média Complexidade (Habilitação e Reabilitação para pessoas com Deficiência), que são ofertados nos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS).
Considerando as despesas discricionárias, cumpre destacar que a parcela referente ao mês de dezembro de 2009 será executada em 2010, como reconhecimento de dívida de exercício anterior. Seguem, ainda, as seguintes observações:
1) Ação 8662 – Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho (Bolsa do PETI). Os recursos são transferidos à Caixa Econômica Federal, que paga as famílias beneficiárias por meio do cartão PETI Caixa. A execução física e orçamentária está vinculada ao número de crianças e adolescentes em situação de trabalho cadastrados no CadÚnico pelos gestores municipais de assistência social, cujas famílias não atendam aos critérios de renda para inserção no Programa Bolsa Família. Foram empenhadas as doze parcelas do exercício.
2) Ação 2060 – Ações Socioeducativas e de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho (Jornada do Peti). A execução física e orçamentária também está vinculada ao número de crianças e adolescentes em situação de trabalho cadastrados no CadÚnico pelos gestores municipais de assistência social. O percentual de execução orçamentária foi de 92,48%.
3) Ação 2383 – Serviços de Proteção Social à Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias. Os serviços são ofertados no âmbito do CREAS. Os recursos empenhados nesta ação correspondeu a 91,87%,
4) Ação 8524 – Serviços de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade). O percentual de execução orçamentária foi de 86,34%.
5) Ação 20B8 – Serviços Socioeducativos para Jovens de 15 a 17 anos (Projovem Adolescente). O percentual de execução orçamentária foi de 89,01%.
6) Ação 2A60 – Serviços de Proteção Social Básica às Famílias. A execução orçamentária foi de 91,87%.
7) Ação 2A61 – Serviços Específicos de Proteção Social Básica. O percentual de execução orçamentária foi de 87,05%.
8) Ação 2A65 – Serviços de Proteção Social Especial a indivíduos e famílias. O percentual de execução orçamentária foi de 84,14%.
9) Ação 2A69 – Serviços Específicos de Proteção Social Especial. A execução orçamentária foi de 92,30%.
10) Ação 2583 – Serviços de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa. Os recursos executados correspondem ao pagamento à DATAPREV para o processamento de dados do BPC e da RMV.
11) Ação 2589 – Serviço de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada. Esta Ação custeia os serviços operacionais das despesas obrigatórias e o financiamento do Programa BPC na Escola. Os valores empenhados e pagos para o programa somam R$ 2.459.325,00, (Dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e vinte e cinco reais), a diferença refere-se à descentralização de créditos orçamentários ao INSS para o operacionalização dos benefícios.
12) Ações 2B30 e 2B31 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica e Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial. O percentual de execução refere-se a empenho de projetos e emendas parlamentares.
13) Ação 8446 – Serviços de Apoio à Gestão Descentralizada ao Programa Bolsa Família – IGD. O FNAS é o responsável pela execução orçamentária e financeira dos recursos , os quais são descentralizados pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania – SENARC, onde os recursos são alocados, para atendimento do Índice de Gestão Descentralizada. Dos recursos descentralizados, R$ 231.920.484,00 (Duzentos e trinta e um milhões, novecentos e vinte mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais) foram liquidados e pagos, o que corresponde a um índice de execução de 100%.
De forma global, o término do exercício de 2009 apresentou uma execução orçamentária satisfatória, 85,10%, considerando que houve a aprovação de créditos suplementares não utilizados por insuficiência de limite orçamentário e contingenciamento de créditos destinados aos projetos financiados pelo ministério.
As tabelas abaixo demonstram os saldos de restos a pagar (RAP) inscritos, cancelados, pagos e a pagar.
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À consideração do Senhor Diretor Executivo do Fundo Nacional de Assistência Social.
De acordo. Encaminhe-se ao Conselho Nacional de Assistência Social para apreciação.
*Este texto não substitui o publicado no DOU.