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RESOLUÇÃO Nº 4, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010

A PLENÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 24 e 25 de fevereiro de 2010, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), resolve:

Art. 1º. Aprovar o Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS, exercício de 2009, apresentado pela Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social – DEFNAS, da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, planilha anexa.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Atualizado : 31/12/2009

55.901 – FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO

Presidente do Conselho

ANEXO

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA/2009
 


CÓD 


ATIVIDADE/PROGRAMA 


PISO 


ORÇAMENT 


O APROV 


ADO 


EMPENHADO 

  

  

  


PAGO 

  

  

  

  


LEI + CRÉDITO 


EMENDA 


TOTAL 


PL 


EMENDA 


TOTAL 


PL 


EMENDA 


TOTAL 

  

  

  


(A) 


(B) 


C=(A+B) 


(D) 


(E) 


(F) = D + E 


(G) 


(H) 


(I) 


0068 


PROGR. DE ERRADICAÇÃO DO
TRABALHO INFANTIL 

  


306.719.699 


– 


306.719.699 


284.034.500 


– 


284.034.500 


280.780.030 


– 


280.780.030 


8662 


Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho 

  


27.742.106 

  


27.742.106 


26.038.500 


– 


26.038.500 


23.626.030 


– 


23.626.030 


2060 


Ações Socioeducativas para Crianças e
Adolescentes em Situação de Trabalho 

  


278.977.593 


– 


278.977.593 


257.996.000 


– 


257.996.000 


257.154.000 


– 


257.154.000 


0073 


COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E
ADOLDESCENTES 

  


71.590.400 


– 


71.590.400 


65.772.200 


– 


65.772.200 


64.155.300 


– 


64.155.300 

 


 


2383 


Proteção Social às Crianças e aos Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso
e Exploração Sexual e suas Famílias 


PFMC 


71.590.400 


– 


71.590.400 


65.772.200 


– 


65.772.200 


64.155.300 


– 


64.155.300 


0152 


Sist.Nac.Atend.Socioed.Adol.Conflito c/
a Lei – PRÓ-SINASE 

  


23.900.488 


– 


23.900.488 


20.635.612 


– 


20.635.612 


20.635.612 


– 


20.635.612 


8524 


Serviços de Prot. Social ao Adolescente em Cumprim. Medidas Socioeducativas 


PFMC
III 


23.900.488 


– 


23.900.488 


20.635.612 


– 


20.635.612 


20.635.612 


– 


20.635.612 


8034 


Sist. Nacional de Inclusão de Jovens PROJOVEM 

  


278.529.554 


– 


278.529.554 


247.921.137 


– 


247.921.137 


228.101.081 


– 


228.101.081 


20B8 


Serviços Socioeducativos para Jovens
de 15 a 17 anos 


PBV I 


278.529.554 


– 


278.529.554 


247.921.137 


– 


247.921.137 


228.101.081 


– 


228.101.081 


1384 


PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 

  


607.547.365 


67.952.695 


675.500.060 


549.613.996 


29.918.246 


579.532.242 


545.178.074 


– 


545.178.074 


2A60 


Serviços de Proteção Social Básico às
Famílias 


PBF 


323.444.962 


2.000.000 


325.444.962 


298.983.270 


– 


298.983.270 


298.012.800 


– 


298.012.800 


2A61 


Serviços Específicos de Proteção Social Básica 


PBT 


252.900.659 


– 


252.900.659 


220.143.207 


– 


220.143.207 


219.425.188 


– 


219.425.188 


2B30 


Estruturação da Rede de Serviços de
Proteção Social Básico 

  


3.000.000 


65.952.695 


68.952.695 


3.000.000 


29.918.246 


32.918.246 

  


– 


– 


2583 


Serviço de Processamento de Dados do
Benefício de Prestação Continuada e
da Renda Mensal Vitalícia à Pessoa
com Deficiência e à Pessoa Idosa 

  


22.185.314 

  


22.185.314 


22.185.314 


– 


22.185.314 


22.409.193 


– 


22.409.193 


2589 


Serviço de Concessão e Revisão de
Benefícios de Prestação Continuada 

  


6.016.430 


– 


6.016.430 


5.302.205 


– 


5.302.205 


5.330.893 


– 


5.330.893 


1385 


PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 


– 


165.692.117 


61.576.144 


227.268.261 


152.510.598 


19.999.875 


172.510.473 


147.924.643 


– 


147.924.643 


2A65 


Serviços de Proteção Social Especial a
Indivíduos e às Famílias 


PFMC
II 


7.958.490 


– 


7.958.490 


6.696.000 

  


6.696.000 


6.580.800 


– 


6.580.800 


2A69 


Serviços Específicos de Proteção Social Especial 


PTMC/
PAC I
E II 


154.733.627 


– 


154.733.627 


142.814.599 

  


142.814.599 


141.343.843 


– 


141.343.843 


2B31 


Estruturação da Rede de Serviços de
Proteção Social Especial 

  


3.000.000 


61.576.144 


64.576.144 


3.000.000 


19.999.875 


22.999.875 

  


– 


– 


TOTAL I (DISCRICIONÁRIAS) 

  

  


1.453.979.623 


129.528.839 


1.583.508.462 


1.320.488.043 


49.918.121 


1.370.406.164 


1.286.774.739 


– 


1.286.774.739 


1335 


TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM
CONDICIONALIDADES 

  


231.920.484 


– 


231.920.484 


231.920.484 


– 


231.920.484 


231.920.484 


– 


231.920.484 


8446 


Serv. De Apoio à Gestão Descentralizada ao Prog. Bolsa Família 


IGD 


231.920.484 

  


231.920.484 


231.920.484 


– 


231.920.484 


231.920.484 


– 


231.920.484 


TOTAL I I (DISCRICIONÁRIAS) 

  

  


1.685.900.107 


129.528.839 


1.815.428.946 


1.552.408.527 


49.918.121 


1.602.326.649 


1.518.695.224 


– 


1.518.695.224 


1384 


PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 

  


19.118.952.166 


– 


19.118.952.166 


19.118.952.166 


– 


19.118.952.166 


18.674.710.054 


– 


18.674.710.054 


0561 


Renda Mensal Vitalícia por Idade 

  


511.519.802 


– 


511.519.802 


511.519.802 


– 


511.519.802 


494.432.740 


– 


494.432.740 


0565 


Renda Mensal Vitalícia por Invalidez 

  


1.380.724.914 


– 


1.380.724.914 


1.380.724.914 


– 


1.380.724.914 


1.334.602.491 


– 


1.334.602.491 


Subtotal – Renda Mensal V 


italícia 

  


1.892.244.716 


– 


1.892.244.716 


1.892.244.716 


– 


1.892.244.716 


1.829.035.231 


– 


1.829.035.231 


0573 


Benefício de Prestação Continuada à
Pessoa Idosa 

  


8.442.379.913 


– 


8.442.379.913 


8.442.379.913 


– 


8.442.379.913 


8.255.645.321 


– 


8.255.645.321 


0575 


Benefício de Prestação Continuada à
Pessoa com Deficiência 

  


8.784.327.537 


– 


8.784.327.537 


8.784.327.537 


– 


8.784.327.537 


8.590.029.503 


– 


8.590.029.503 


Subtotal – Benefício de Prestação Continuada 

  

  


17.226.707.450 


– 


17.226.707.450 


17.226.707.450 


– 


17.226.707.450 


16.845.674.823 


– 


16.845.674.823 


TOTAL 


III (BPC/RMV) 

  


19.118.952.166 


– 


19.118.952.166 


19.118.952.166 


– 


19.118.952.166 


18.674.710.054 


– 


18.674.710.054 


TOTAL 


GERAL 

  


20.804.852.273 


129.528.839 


20.934.381.112 


20.671.360.693 


49.918.121 


20.721.278.815 


20.193.405.278 


– 


20.193.405.278 

 

 

Obs.:

I. Das despesas executadas foram empenhados como reconhecimento de dívida o montante de R$ 101.212.993,51 referente à parcela de dezembro de 2008.

II. Na Ação 2589 consta valores empenhados para o projeto BPC na escola.

III. Nas Ações 2B30 e 2B31, os recursos indicados como empenhados fazem referência às descentralizações efetuadas a UG 550015 em favor do projeto de operacionalização dos programas da SNAS (Contrato de repasse), gerando um montante de créditos descentralizados no valor de R$ 22.849.985,19.

IV. A execução refere-se ao empenho de 11 parcelas do exercício e mais a parcela de dezembro de 2008.

NOTA EXPLICATIVA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2009.

A presente nota explicativa apresenta o orçamento aprovado e a execução orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Assistência Social, apurada pelo regime de caixa, de janeiro a dezembro de 2009.

O Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS). Encontra-se em funcionamento desde 1996, e tem por objetivo prover recursos e meios para financiar o Benefício de Prestação Continuada e a Renda Mensal Vitalícia e apoiar serviços, programas e projetos da assistência social a cidadãos e grupos que se encontrem em situação de risco e vulnerabilidade social.

1. DO ORÇAMENTO APROVADO

A Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 (Lei Orçamentária Anual) aprovou para o Fundo Nacional de Assistência Social o orçamento de R$ 19.815.311.939,00 (dezenove bilhões, oitocentos e quinze milhões, trezentos e onze mil e novecentos e trinta e nove reais). Foi acrescido à dotação inicial o valor de R$ 887.148.689,00 (oitocentos e oitenta e sete milhões, cento e quarenta e oito mil e seiscentos e oitenta e nove reais), relativo a crédito adicional (créditos especiais e suplementares), o que correspondeu a um acréscimo de 4,48% à dotação inicial aprovada. Assim, a dotação atual é de R$ 20.702.460.628,00 (vinte bilhões, setecentos e dois milhões, quatrocentos e sessenta mil e seiscentos e vinte oito reais).

O quadro abaixo demonstra a dotação inicial e a dotação final do Fundo Nacional de Assistência Social.


 


AÇÃO 

  


DOTAÇÃO INICIAL 


DOTAÇÃO FINAL 


0561 


Renda Mensal Vitalícia por Idade 


535.144.286,00 


511.519.802,00 


0565 


Renda Mensal Vitalícia por Invalidez 


1.339.369.558,00 


1.380.724.914,00 


0573 


Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa 


8.171.489.241,00 


8,442.379.913,00 


0575 


Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência 


8.502.464.791,00 


8.784.327.537,00 


2060 


Ações Socioeducativas para crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho 


242.010.063,00 


278.977.593,00 


20B8 


Serviços Socioeducativos para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho 


223.533.509,00 


278.529.554,00 


2383 


Proteção Social às Crianças e aos Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração
Sexual e suas Famílias 


58.184.082,00 


71.590.400,00 


2583 


Serviço de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da Renda
Mensal Vitalícia à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa 


22.185.314,00 


22.185.314,00 


2589 


Serviço de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada 


9.016.430,00 


6.016.430,00 


2A60 


Serviços de Proteção Social Básico às Famílias 


255.136.794,00 


325.444.962,00 


2A61 


Serviços Específicos de Proteção Social Básica 


162.657.297,00 


252.900.659,00 


2A65 


Serviços de Proteção Social Especial a Indivíduos e às Famílias 


3.514.139,00 


7.958.490,00 


2A69 


Serviços Específicos de Proteção Social Especial 


86.266.646,00 


154.733.627,00 


2B30 


Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básico 


68.832.695,00 


68.952.695,00 


2B31 


Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial 


75.725.130,00 


64.576.144,00 


8524 


Serviços de Proteção Social ao Adolescente em Cumprimento de Medidas Socioeducativas 


24.330.648,00 


23.900.488,00 


8662 


Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho 


35.451.316,00 


27.742.106,00 


TOTAL 

  


19.815.311.939,00 


20.702.460.628,00 

 

O orçamento de 2009 se subdivide em despesas obrigatórias e despesas discricionárias, conforme discriminado a seguir.

1.1. Despesas Obrigatórias

As despesas Obrigatórias são aquelas que constituem obrigações constitucionais e legais e não podem ser objeto de limitação de empenho (contingenciamento) e pagamento. No âmbito do FNAS, as despesas obrigatórias são compostas pelo Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e pela Renda Mensal Vitalícia – RMV.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela LOAS, pelo Decreto 6.214 de 26 de setembro de 2007 e pelo Decreto 6.564 de 19 de setembro de 2008.

A Renda Mensal Vitalícia, instituída pela Lei 6.179/74 e extinta a partir de janeiro de 1996, quando entrou em vigor a concessão do BPC, é mantida apenas para aqueles que já eram beneficiários quando da vigência do benefício, com base no princípio do direito adquirido.

uanto à execução dos benefícios compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social e do Fundo Nacional de Assistência Social, a implementação, a coordenação-geral, a regulação, o financiamento, o monitoramento e a avaliação da prestação dos mesmos.

A dotação aprovada para a execução das despesas obrigatórias tem participação expressiva, representando 92,35%, do orçamento geral aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social.

 


AÇÃO/CÓDIGO 


ORÇAMENTO APROVADO
LEI + CRÉDITO 


TOTAL 


0573 – BPC – Pessoa Idosa 


8.442.379.913 


8.442.379.913 


0575 – BPC – Pessoa com Deficiência 


8.784.327.537 


8.784.327.537 


Subtotal – (I)
Benefício Prestação Continuada 


17.226.707.450 


17.226.707.450 


0561 – RMV – Pessoa Idosa 


511.519.802 


511.519.802 


0565 – RMV – Pessoa com Deficiência 


1.380.724.914 


1.380.724.914 


Subtotal – (II)
Renda Mensal Vitalícia 


1.892.244.716 


1.892.244.716 


TOTAL GERAL = (I) + (II) 


19.118.952.166 


19.118.952.166 

 


 

1.2. Despesas Discricionárias

As despesas discricionárias são aquelas em que o governo possui poder de deliberação sobre sua execução, conforme prioridades estabelecidas, e podem ser objeto de contingenciamento.

As despesas caracterizadas como discricionárias sob a operacionalização do FNAS em 2009 incluem os serviços socioassistenciais de caráter continuado, os projetos de estruturação da rede de serviços de proteção social básica e especial (que incluem emendas parlamentares e projetos sociais) e as ações de operacionalização do BPC e da RMV.

Quanto à execução destas despesas deve-se observar as diretrizes do Sistema Único da Assistência Social – SUAS e o princípio da descentralização político-administrativa, prevista no inciso I do art. 204 da Constituição e no inciso I do art. 5o da Lei nº 8.742 de 1993.

O orçamento aprovado para o financiamento das despesas discricionárias (R$ 1.583.508.462,00) representa aproximadamente 7,65 % do orçamento total aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social.

O quadro seguinte discrimina o orçamento autorizado para as ações discricionárias sob execução orçamentária e financeira do FNAS.

 


AÇÃO 


PISO 


ORÇAMENTO APROVADO 

  

  

  

  


LEI + CRÉDITO 


EMENDA 


TOTAL 


8662 – Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho – PETI Bolsa 


– 


27.742.106 

  


27.742.106 


2060 – Ações Socioeducativas a Crianças e Jovens em Situação de Trabalho – PETI Jornada 


PVMC 


278.977.593 

  


278.977.593 


2383 – Prot. Social às Crianças e aos Adolesc. Vítimas de Viol., Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias.
CREAS 


PFMC 


71.590.400 

  


71.591.400 


8524 – Serviços de Proteção Social ao Adolescente em Cumprimento Medidas Socioeducativas – SINASE 


PFMC III 


23.900.488 

  


23.900.488 


20B8 – Serviços Socioeducativos para Jovens de 15 a 17 anos – Inclusão de Jovens – Projovem Adolescente 


PBV I 


278.529.554 

  


278.529.554 


2A60 – Serviço de Proteção Social Básica às Famílias. CRAS 


PBF 


323.444.962 


2.000.000 


325.444.962 


2A61 – Serviços Específicos Proteção Social Básica – Transição e Variável. 


PBT /PBV 


252.900.659 

  


252.900.659 


2A65 – Serviços de Proteção Social Especial a indivíduos e às Famílias. CREAS 


PFMC II 


7.958.490 

  


7.958.490 


2A69 – Serviços Específicos de Proteção Social Especial. 


PTMC/PACI /PAC
II 


154.733.627 

  


154.733.627 


Subtotal -(I) – Ações socioassistenciais de Caráter Continuado 

  


1.419.777.879 


2.000.000 


1.421.778.879 


2583 – Serviços de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e
da Renda Mensal Vitalícia, Idosa e Deficiente 

  


22.185.314 

  


22.185.314 


2589 – Serviços de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada 

  


6.016.430 

  


6.016.430 


2B30 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica 

  


3.000.000 


65.952.695 


68.952.695 


2B31 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial 

  


3.000.000 


61.576.144 


64.576.144 


Subtotal – (II) – Outras Ações 

  


34.201.744 


127.528.839+ 


161.730.583 


Total Geral = (I)+(II) 

  


1.453.979.623 


129.528.839 


1.583.508.462 

 


 

2. DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

2.1. Despesas Obrigatórias

 


PROGRAMA 


ORÇAMENTO APROVADO
LEI + CRÉDITO 


RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DESTACADOS 


RECURSOS FINANCEIROS
REPASSADOS 


PERCENTUAL DE EXECUÇÃO 

  

  

  

  

  


Destacado 


Repasse 


Benefício de Prestação Continuada 





D = B/A 


E = C/B 


0573 – BPC PESSOA IDOSA 


8.442.379.913 


8.442.379.913 


8.255.645.321 


100% 


97,79% 


0575 – BPC PESSOA COM DEFICIÊNCIA 


8.784.327.537 


8.784.327.537 


8.590.029.503 


100% 


97,79% 


TOTAL BPC (I) 


17.226.707.450 


17.226.707.450 


16.845.674.823 


100% 


97,79% 


Renda Mensal Vitalícia 

  

  

  

  

  


0561 – RMV PESSOA IDOSA 


511.519.802 


511.519.802 


494.432.740 


100% 


96,66% 


0565 – RMV PESSOA COM DEFICIÊNCIA 


1.380.724.914 


1.380.724.914 


1.334.602.491 


100% 


96,66% 


TOTAL RMV – (II) 


1.892.244.716 


1.892.244.716 


1.829.035.231 


100% 


96,66% 


TOTAL GERAL 


19.118.952.166 


19.118.952.166 


18.674.710.054 


100% 


97,68% 

 


 

O orçamento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e da Renda Mensal Vitalícia – RMV é alocado no MDS, a quem compete a sua gestão, acompanhamento e avaliação. A operacionalização desses benefícios compete ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

A execução orçamentária e financeira do BPC e da RMV aqui apresentada corresponde, respectivamente, às descentralizações de créditos orçamentários e repasses de recursos financeiros feitos pelo Fundo Nacional de Assistência Social ao Instituto Nacional de Seguridade Social.

2.2 Despesas Discricionárias

O quadro a seguir demonstra detalhadamente, por ação, o orçamento aprovado e a execução orçamentária e financeira executada até 31 de dezembro de 2009. O reconhecimento de dívida, no montante de R$ 101.212.993,51 refere-se à competência dezembro de 2008.

 


AÇÃO 


DESCRIÇÃO DA AÇÃO 


ORÇAMENTO
LEI + CRÉDITO
(A) 


EMPENHADO
ATÉ 31/12 

  


PAGO
ATÉ 31/12 

  

  

  

  


(B) 


B/A


(C) 


C/A


8662 


Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho 


27.742.106 


26.038.500 


93,86 


23.626.030 


85,16 


2060 


Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho 


278.977.593 


257.996.000 


92,48 


257.154.000 


92,18 


2383 


Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e
Exploração Sexual e às suas Famílias 


71.590.400 


65.772.200 


91,87 


64.155.300 


89,61 


8524 


Serv de Proteção Social ao Adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas 


23.900.488 


20.635.612 


86,34 


20.635.612 


86,34 


20B8 


Serviço Socioeducativo para jovens de 15 a 17anos 


278.529.554 


257.996.000 


89,01 


228.101.081 


81,89 


2A60 


Serviços de Proteção Social Básica às famil. 


325.444.962 


298.983.210 


91,87 


298.012.800 


91,57 


2A61 


Serv. Específicos de Proteção Social Básica 


252.900.659 


220.143.206 


87,05 


219.425.188 


86,76 


2A65 


Serv.de Prot. Social Especial a ind.e famílias 


7.958.490 


6.696.000 


84,14 


6.580.800 


82,69 


2A69 


Serviços Espec. de Proteção Social Especial 


154.733.627 


142.814.598 


92,30 


141.343.843 


91,35 


SUBTOTAL – (I) Ações socioassistenciais de caráter continuado 

  


1.421.777.879 


1.297.075.326 


91,22 


1.259.034.654 


88,55 


2B30 


Estruturação da Rede Prot.Social Básica 


68.952.695 


32.918.246 


47,74 

  

  


2583 


Serviços de Processamento de dados BPC/RMV 


22.185.314 


22.185.314 


100 


22.409.193 


101 


2589 


Serviços de Concessão e Revisão BPC/RMV 


6.016.430 


5.302.205 


88,13 


5.330.893 


88,61 


2B31 


Estruturação da Rede Prot.Soc. Especial 


64.576.144 


22.999.875 


35,62 

  

  


SUBTOTAL – (II) Outras Ações 

  


161.730.583 


83.405.640 


51,57 


27.740.086 


17,15 


TOTAL GERAL – (III)=(I)+(II) 

  


1.583.508.462 


1.380.480.966 


87,17 


1.286.774.740 


81,26 

 

Notas:

1. Ação 2A61- Os serviços socioassistenciais são ofertados às famílias por meio de atendimentos em unidades de jornada parcial ou integral e a idosos na modalidade de centro de convivência. Esses serviços são disponibilizados nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS).

2. Ação 2A60 – Os serviços de Atenção Integral às Famílias "PAIF", são ofertados nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS).

3. Ação 2383 – Piso Fixo de Média Complexidade. Os atendimentos são realizados nos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS).

4. Ação 2A65 – É co-financiada pelo Piso Fixo de Média Complexidade II que visa a manutenção e estruturação dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) .

 Ação 2A69 – Financia os serviços dos Pisos de Alta Complexidade I (Abrigo), Piso de Alta Complexidade II (População de Rua) e Piso de Transição de Média Complexidade (Habilitação e Reabilitação para pessoas com Deficiência), que são ofertados nos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS).

Considerando as despesas discricionárias, cumpre destacar que a parcela referente ao mês de dezembro de 2009 será executada em 2010, como reconhecimento de dívida de exercício anterior. Seguem, ainda, as seguintes observações:

1) Ação 8662 – Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho (Bolsa do PETI). Os recursos são transferidos à Caixa Econômica Federal, que paga as famílias beneficiárias por meio do cartão PETI Caixa. A execução física e orçamentária está vinculada ao número de crianças e adolescentes em situação de trabalho cadastrados no CadÚnico pelos gestores municipais de assistência social, cujas famílias não atendam aos critérios de renda para inserção no Programa Bolsa Família. Foram empenhadas as doze parcelas do exercício.

2) Ação 2060 – Ações Socioeducativas e de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho (Jornada do Peti). A execução física e orçamentária também está vinculada ao número de crianças e adolescentes em situação de trabalho cadastrados no CadÚnico pelos gestores municipais de assistência social. O percentual de execução orçamentária foi de 92,48%.

3) Ação 2383 – Serviços de Proteção Social à Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias. Os serviços são ofertados no âmbito do CREAS. Os recursos empenhados nesta ação correspondeu a 91,87%,

4) Ação 8524 – Serviços de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade). O percentual de execução orçamentária foi de 86,34%.

5) Ação 20B8 – Serviços Socioeducativos para Jovens de 15 a 17 anos (Projovem Adolescente). O percentual de execução orçamentária foi de 89,01%.

6) Ação 2A60 – Serviços de Proteção Social Básica às Famílias. A execução orçamentária foi de 91,87%.

7) Ação 2A61 – Serviços Específicos de Proteção Social Básica. O percentual de execução orçamentária foi de 87,05%.

8) Ação 2A65 – Serviços de Proteção Social Especial a indivíduos e famílias. O percentual de execução orçamentária foi de 84,14%.

9) Ação 2A69 – Serviços Específicos de Proteção Social Especial. A execução orçamentária foi de 92,30%.

10) Ação 2583 – Serviços de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa. Os recursos executados correspondem ao pagamento à DATAPREV para o processamento de dados do BPC e da RMV.

11) Ação 2589 – Serviço de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada. Esta Ação custeia os serviços operacionais das despesas obrigatórias e o financiamento do Programa BPC na Escola. Os valores empenhados e pagos para o programa somam R$ 2.459.325,00, (Dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e vinte e cinco reais), a diferença refere-se à descentralização de créditos orçamentários ao INSS para o operacionalização dos benefícios.

12) Ações 2B30 e 2B31 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica e Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial. O percentual de execução refere-se a empenho de projetos e emendas parlamentares.

13) Ação 8446 – Serviços de Apoio à Gestão Descentralizada ao Programa Bolsa Família – IGD. O FNAS é o responsável pela execução orçamentária e financeira dos recursos , os quais são descentralizados pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania – SENARC, onde os recursos são alocados, para atendimento do Índice de Gestão Descentralizada. Dos recursos descentralizados, R$ 231.920.484,00 (Duzentos e trinta e um milhões, novecentos e vinte mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais) foram liquidados e pagos, o que corresponde a um índice de execução de 100%.

De forma global, o término do exercício de 2009 apresentou uma execução orçamentária satisfatória, 85,10%, considerando que houve a aprovação de créditos suplementares não utilizados por insuficiência de limite orçamentário e contingenciamento de créditos destinados aos projetos financiados pelo ministério.

As tabelas abaixo demonstram os saldos de restos a pagar (RAP) inscritos, cancelados, pagos e a pagar.


Posição 31/12 


RP Não-processados 

  

  

  

  


Inscritos 


Cancelados 


Pagos 


A pagar 


Serviços Socioassistênciais 


12.966.774,19 


128.141,91 


11.534.715,58 


4.798.501,74 


Convênios e outros Programas 


37.494.824,50 


2.097.244,51 


580.563,41 


35.421.588,00 


Total 


50.461.598,69 


2.225.386,42 


12.115.278,99 


40.220.089,74 

 

 


Posição 31/12 


RP Processados 

  

  

  

  


Inscritos 


Cancelados 


Pagos 


A pagar 


Serviços Socioassistênciais 


8.152.999,58 


1.713.065,53 


1.288.012,56 


7.570.744,35 


Convênios e outros Programas 


295.113.238,00 


7.482.091,50 


43.812.560,45 


241.399.763,19 


Total 


303.266.237,58 


9.195.157,03 


45.100.573,01 


248.970.507,54 

 


 

À consideração do Senhor Diretor Executivo do Fundo Nacional de Assistência Social.

De acordo. Encaminhe-se ao Conselho Nacional de Assistência Social para apreciação.

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.