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RESOLUÇÃO Nº 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2010

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2010

 

 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em Reunião Ordinária realizada nos dias 19, 20 e 21 de janeiro de 2010, no uso da competência que lhe confere o artigo 17, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, resolve:

Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho com objetivos de definir as diretrizes e procedimentos para o processo de escolha dos representantes da sociedade civil no CNAS gestão 2010/2012.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho de que trata esta Resolução será composto, paritariamente, pelos seguintes Conselheiros do CNAS representantes da sociedade civil: Carlos Eduardo Ferrari, José Ricardo Calza Caporal, Frederico Jorge de Souza Leite e Samuel Rodrigues; e pelos seguintes Conselheiros representantes governamentais: Marcia Maria Biondi Pinheiro, Simone Aparecida Albuquerque, Charles Roberto Pranke, José Geraldo França Diniz cabendo a um deles a coordenação do Grupo.

Art. 3º. A Secretaria Executiva do CNAS providenciará suporte administrativo e técnico ao Grupo de Trabalho.

Art. 4º. O Grupo de Trabalho terá 30 (trinta) dias para apresentar ao Plenário do CNAS os resultados deste trabalho.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO

*Este texto não substitui o publicado no DOU.