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RESOLUÇÃO Nº 110, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009

RESOLUÇÃO Nº 110, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009

RESOLUÇÃO Nº 110, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Fica revogada a Resolução CNAS nº 44, de 15 de maio de 2009.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;

CONSIDERANDO a sanção da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União em 30 de novembro de 2009;

CONSIDERANDO que a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 alterou os incisos 3 e 4 do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, bem como revogou o § 3º do art. 9º e o parágrafo único do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;

CONSIDERANDO a criação do Grupo de Trabalho – GT com atribuição de definir os procedimentos a serem adotados pelo CNAS após a publicação da Lei que dispõe sobre a certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social, instituído pela Resolução CNAS nº 108, de 23 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 25 de novembro de 2009, resolve:

Art. 1º. Revogar a Resolução CNAS nº 44, de 15 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 18 de maio de 2009, consequentemente as Resoluções de números 61, de 16 de julho de 2009 e 84, de 16 de setembro de 2009.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO

*Este texto não substitui o publicado no DOU.