EIXO 2 Protagonismo do Usuário, o seu Lugar Político no SUAS; O Trabalhador do SUAS e o Protagonismo dos Usuários: bases para uma atuação democrática e participativa.
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Criar estratégias que garantam a participação dos usuários no acompanhamento e defesa das deliberações das conferências de assistência social com vistas a sua materialização em todas as instâncias da federação.
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Promover espaços de diálogo intersetorial para garantir a articulação dos serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, possibilitando a participação do usuário.
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Sensibilizar e capacitar, de forma continuada, os trabalhadores, gestores e conselheiros para atuarem como facilitadores no processo de empoderamento dos usuários, considerando suas diversidades, na perspectiva de eliminar os preconceitos, de modo a superar as relações de subordinação e pautar a prestação de serviços na lógica de direitos, em cumprimento da NOB/RH/SUAS.
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Criar conselhos gestores locais e fortalecer nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e nas entidades da rede socioassistencial espaços para organização e mobilização dos usuários, incentivando-os ao debate e ao encaminhamento de propostas, bem como a participação nos conselhos setoriais, ampliando a garantia de direitos e do controle social no Sistema Único de Assistência Social – SUAS e assegurando a acessibilidade para as pessoas com deficiência, conforme legislação
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Articular e incentivar a criação de fórum permanente de usuários onde serão estabelecidas as demandas para a agenda pública, e ampliadas as formas de acesso às informações sobre seus direitos, conforme as previsões da política de assistência social e demais regulamentações.
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Autorizar, por lei, o pagamento com recursos transferidos fundo a fundo, dos vencimentos de pessoal efetivo do quadro próprio de estados, DF e municípios dos trabalhadores que fazem execução direta dos serviços socioassistenciais, em especial nos CRAS e CREAS, conforme previsão do Projeto de Lei n.º 3.077/2008 (PL/SUAS).
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Criar estratégias de financiamento e de sensibilização para a organização de associações representativas dos usuários, com vistas a garantia do seu lugar político junto aos serviços socioassistenciais, fóruns e conselhos de assistência social, respeitando o direito de livre escolha do usuário.
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Promover capacitação permanente, com o cofinanciamento nas três esferas de governo, preferencialmente em parceria com as universidades públicas e privadas, para gestores, entidades de assistência social, trabalhadores da área, conselheiros e usuários, respeitando as diferenças regionais, a serem realizadas em âmbito municipal e/ou regional, em interface com as demais políticas públicas.
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Desencadear e fortalecer amplo processo de mobilização junto aos estados e municípios e estabelecer estratégias que viabilizem o cumprimento imediato das previsões da NOB/RH/SUAS, fortalecendo as mesas de negociação.
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Qualificar e fortalecer as relações institucionais entre gestores, usuários e trabalhadores de entidades de assistência social, através de fóruns e outros espaços de debate, visando a mobilização da população e a garantia do acesso dos usuários aos direitos socioassistenciais.
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Aprimorar o sistema de monitoramento e avaliação, pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, no tocante aos estados e municípios no que diz respeito ao cumprimento da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS, estabelecendo incentivos de assessoria técnica e cofinanciamento
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Implantar e implementar um sistema nacional unificado e informatizado pelo Governo Federal aos municípios, garantindo o estabelecido nas leis de regulação das profissões e devidos códigos de ética para protocolos de registro de atendimento de todos os usuários da política de assistência social.
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Garantir a participação de trabalhadores e usuários nas eleições dos conselhos de assistência social, além das entidades representativas destes, respeitando o protagonismo dos usuários, em particular nos processos de habilitação para eleições nos conselhos, assegurando sua presença efetiva nesses espaços de participação, controle e deliberação, nos termos da resolução CNAS 024/2006.
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Construir um amplo debate sobre a NOB/RH/SUAS com a participação plena de todos os atores da Política de Assistência Social, nos aspectos: a) Fiscalização pelos órgãos de controle nas três esferas de governo ao cumprimento da NOB/RH/SUAS; b) Incentivos e gratificações; c) Realização de concursos públicos; d) Definição dos trabalhadores da Assistência Social.
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Assegurar às pessoas com deficiência: a) todas as opções de acessibilidade pertinente à PNAS/2004 nos diferentes espaços de assistência social, com financiamento nas três esferas de governo, de acordo com a legislação vigente; b) contribuir, por meio dos equipamentos da assistência social para a inserção no mercado de trabalho, cumprindo a legislação vigente; c) criar e regulamentar mecanismos que compatibilizem o recebimento do BPC com inserção no mercado de trabalho.
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EIXO 3 Democratização da Gestão do SUAS: participação e articulação intergovernamental e Entidades de Assistência Social e o Vínculo SUAS.
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Articular e implementar a criação de serviços e equipamentos de proteção social especial de média e alta complexidade, através de consórcio intermunicipal ou regionalizado, objetivando a ampliação da infraestrutura, dos espaços públicos destinados ao desenvolvimento de serviços socioassistenciais e a consolidação das redes de proteção social do SUAS.
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Promover a expansão e o cofinanciamento do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF a todos os municípios habilitados na gestão básica e plena
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Pactuar na Comissão Intergestora Tripartite – CIT a adoção dos parâmetros normativos da Política Nacional de Assistência Social -PNAS/04 quanto ao porte dos municípios (pequeno, médio, grande porte e metrópole), com equivalência a ser aplicada nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, inclusive na garantia de cofinanciamento.
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Publicizar as ações da política de assistência social e da rede socioassistencial em uma base de dados para que as informações de interesse público sejam universais, e divulgar os resultados obtidos, de modo que a sociedade avalie, acompanhe e proponha avanços na sua operacionalização
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Definir, nas três esferas de governo, indicadores e índices padronizados de acompanhamento e avaliação da gestão, considerando as peculiaridades regionais, e estabelecer padrões de eficácia, eficiência e efetividade, compartilhado com a rede socioassistencial
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Implantar, implementar, cofinanciar e garantir a manutenção dos CRAS E CREAS Itinerantes nas áreas rurais, comunidades étnicas, quilombolas, indígenas, ribeirinhas e outras comunidades e povos tradicionais, atendendo-as em suas especificidades, descentralizando os serviços socioassistenciais e garantindo proteção social básica e especial.
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Garantir assessoria técnica e cofinanciamento continuado pelas três esferas de governo para implantação, implementação e manutenção dos CRAS e CREAS, efetivando a universalização do atendimento aos usuários.
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Garantir e publicizar as ações da política de assistência social e seus serviços por meio da acessibilidade aos materiais informativos (braile, intérprete de libras, guia intérprete, áudio descrição, letras ampliadas, audiovisual) e meios físicos de acesso adequados, a fim de garantir integralmente a participação da pessoa com deficiência em todos os espaços de discussão, em consonância com a legislação vigente.
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Instituir e regulamentar a rede de atendimento de assistência social, visando fortalecer os princípios e as diretrizes do SUAS e garantir os direitos socioassistenciais, nos três níveis de governo.
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Regulamentar o vínculo SUAS, com a ampla participação das entidades de assistência social inscritas nos conselhos municipais e do DF, trabalhadores e usuários, estabelecendo os critérios e as formas de cofinanciamento da rede socioassistencial pública e privada na execução da proteção social básica e especial.
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Estabelecer mecanismos e estratégias para efetivar a função de vigilância social, pela ação ativa e preventiva nos territórios urbanos, rurais e todas as comunidades tradicionais, e pela elaboração de estudos e pesquisas, cofinanciados pelas três esferas de governo para conhecer a realidade social, identificar as situações de risco e vulnerabilidade social, para planejar e executar benefícios, programas, projetos e serviços de assistência social, segundo as reais necessidades e demandas da população, inclusive os egressos do sistema prisional, adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e moradores de rua e suas respectivas famílias.
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Criar protocolos de ação integrada entre as diversas políticas setoriais e de defesa de direitos, para que os órgãos gestores garantam integralmente a efetivação dos direitos sociais, coordenados pelo MDS.
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Efetivar o Comando Único da Política de Assistência Social, preconizada na Lei n.º 8.742/93 (LOAS) e propor às três esferas de governo a instituição de órgãos gestores com a denominação de Secretaria de Assistência Social. |
EIXO 4 Bases para Garantia do Financiamento da Assistência Social: a justiça tributária que queremos.
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Ampliar os recursos financeiros e orçamentários das ações da política de assistência social, nas três esferas de governo, definindo os critérios de atualização dos valores repassados por intermédio dos pisos, levando-se em consideração os custos e a qualidade dos serviços.
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Viabilizar a elaboração do orçamento da seguridade social de forma articulada entre as três políticas setoriais (Saúde, Previdência Social e Assistência Social).
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Desencadear mobilização e exigir do Congresso Nacional a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional – PEC 431/01, que trata da destinação de percentual mínimo de recursos orçamentários, excluindo os recursos do BPC e transferência de renda, para o financiamento da política de assistência social.
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Alocar todos os recursos da assistência social (função 08) nos respectivos fundos e normatizar o repasse de recursos fundo a fundo, para serviços continuados como despesa obrigatória dos entes federados, conforme preconiza a LOAS e que os mesmos sejam unidades orçamentárias e o gestor seja o ordenador de despesas.
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Ampliar e consolidar nas estruturas das três esferas de governo e entidades da rede socioassistencial assessoria técnica e capacitação para orientar a elaboração de projetos, prestação de contas, bem como outros documentos pertinentes à política de assistência social.
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Viabilizar a implementação dos planos de capacitação nacional, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com cofinanciamento, conforme previsto na NOB/RH/SUAS.
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Ampliar o cofinanciamento federal do piso básico fixo para todos os municípios que possuem Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, garantindo recursos para a implantação de novos CRAS onde não existam, com base nos indicadores estabelecidos na NOB/RH/SUAS e pactuados pela CIT.
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Mobilizar, articular e exigir a aprovação do Projeto de Lei n.º 3.077/2008, que altera a Lei n.º 8.742/93, em especial para a garantia de que os recursos do cofinanciamento federal e estadual possam ser utilizados para o pagamento de pessoal efetivo.
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Ampliar o critério de concessão do Benefício de Prestação Continuada – BPC quanto a exigência de renda per capita de 1/4 para 1/2 salário mínimo, assegurando que a renda de um beneficiário do BPC não seja considerada para efeito de cálculo da renda per capita de outro requerente
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Ampliar os recursos cofinanciados pelos Governos Federal, Estadual e Municipal destinados aos serviços socioassistenciais, tendo como uma das fontes os recursos do pré-sal, garantindo pagamento de despesas de capital (construção e/ou reformas dos espaços físicos, aquisição de equipamentos e material permanente, entre outros), considerando acessibilidade.
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Garantir a qualificação e a participação de usuários, conselheiros, trabalhadores do SUAS e entidades na elaboração e acompanhamento da execução do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, como forma de garantir que as deliberações das conferências de assistência social, nas três esferas de governo, sejam contempladas.
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Fixar percentual de destinação orçamentária, nas 03 esferas de governo, mediante aprovação da PEC 431/01, para assegurar cofinanciamento da assistência social: a) dos serviços socioassistenciais; b) para a implementação da NOB/RH/SUAS; c) no custeio das despesas previstas para os Conselhos de Assistência Social; d) em campanhas educativas que garantam a lei de acessibilidade, em respeito ao previsto no Decálogo dos Direitos Socioassistenciais, excluindo, para essa definição, os recursos destinados ao BPC e às transferências de renda.
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