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RESOLUÇÃO Nº 9, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009

 

 

COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009

 

A Comissão Intergestores Tripartite/CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social/nOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS,resolve:

Art. 1º Pactuar as seguintes alterações à Portaria MDS nº 288, de 2 de setembro de 2009, que dispõe sobre a oferta de serviços de proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social, com os recursos originários do Piso Básico de Transição/PBT e estabelece, ainda, o co-financiamento dos serviços de proteção básica para idosos e/ou crianças de até seis anos e suas famílias por meio do Piso Básico Variável – PBV:

I – O Censo SUAS 2009 será utilizado como parâmetro para aferir o número de CRAS implantados pelos municípios e pelo Distrito Federal que cadastraram número superior de CRAS em comparação ao Censo CRAS 2008.

II – Os municípios e o Distrito Federal, após aplicadas as regras específicas para a oferta de cada serviço constante nos art. 8º, 12 e 15, da Portaria MDS nº 288, que obtiverem o quantitativo de coletivos do Projovem Adolescente – Serviço Socioeducativo suficiente para co-financiar pelo menos 100% (cem por cento) de um PAIF terão o co-financiamento de Projovem Adolescente convertido para o co-financiamento do número máximo de PAIF, observadas as proporções de conversão por porte de município.

III – O Termo de Aceite e Opção será reaberto no período de 7 a 20 de dezembro de 2009 para realização dos ajustes das opções decorrentes da revisão da Portaria MDS nº 288, bem como para os municípios que não preencheram o Termo de Aceite e Opção no período, de 21 de setembro a 31 de outubro de 2009.

IV – As opções aceitas no Termo de Aceite e Opção no prazo de 7 a 20 de dezembro de 2009, prevalecerão ao realizado anteriormente no prazo de 21 de setembro a 31 de outubro de 2009.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROSILENE CRISTINA ROCHA

Resp. p/Secretária Nacional de Assistência Social

TÂNIA MARA GARIB

Fórum Nacional de Secretários Estaduais de

Assistência Social

MARCELO GARCIA

Colegiado Nacional de Gestores Municipais de

Assistência Social

*Este texto não substitui o publicado no DOU.