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RESOLUÇÃO Nº 106, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009

RESOLUÇÃO Nº 106, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009

RESOLUÇÃO Nº 106, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Aprova o Regulamento da VII Conferência Nacional de Assistência Social.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CNAS, em Reunião Plenária, realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2009, de acordo com suas competências conferidas pelo artigo 18, inciso VI, da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Regulamento da VII Conferência Nacional de Assistência Social, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO

Presidente do Conselho

ANEXO

REGULAMENTO DA VII CONFERÊNCIA NACIONAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS

Art. 1º A VII Conferência Nacional de Assistência Social, convocada pela Portaria Conjunta nº 1, de 04 de setembro de 2008, assinada conjuntamente pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e pela Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em cumprimento ao disposto no artigo 18, inciso VI, da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e no artigo 2º, inciso VI da Resolução CNAS nº 53/2008, tem por objetivo avaliar e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), na perspectiva da participação e do controle social.

Art. 2º São objetivos específicos da VII Conferência Nacional:

I- discutir e avaliar a participação popular e o exercício do controle social no âmbito do SUAS;

II – avaliar a dinâmica de efetivação dos dez direitos socioassistenciais aprovados na V Conferência Nacional de Assistência Social, definindo estratégias de fortalecimento da participação popular;

III – discutir e avaliar a participação popular e o controle social em relação ao orçamento e ao financiamento, para a implementação do Plano Decenal da Assistência Social nos três níveis de governo;

IV – debater a atuação do trabalhador da Assistência Social na perspectiva da articulação do protagonismo dos usuários na implementação do SUAS e no fortalecimento do controle social;

V- discutir a gestão, instrumentos e processos de trabalho no âmbito do SUAS na perspectiva dos direitos dos trabalhadores;

VI – discutir e avaliar a representatividade, composição, dinâmica e processo de escolha dos membros dos Conselhos de Assistência Social, visando à democratização e efetivação do controle social e da participação popular;

VII – discutir a atuação das entidades de Assistência Social, sua co-responsabilidade no âmbito do SUAS, na execução da política e na perspectiva do fortalecimento do controle social em todos os níveis, da participação popular e da democratização de sua gestão interna;

VIII – conhecer e debater experiências de implementação do SUAS, que envolvam a participação popular e o controle social.

CAPÍTULO II – DO TEMÁRIO

Art. 3º A VII Conferência Nacional tem como tema “Participação e Controle Social no Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”.

Parágrafo único: São sub-temas da VII Conferência Nacional:

I – o processo histórico da participação popular no país: nossa cidade e territórios em movimento;

II – a trajetória e significado do controle social na política de assistência social: a diretriz constitucional em debate;

III – o protagonismo do usuário, o seu lugar político no SUAS: uma construção inadiável;

IV – os conselhos de assistência social e o SUAS: composição, dinâmica, caráter da representação e processo de escolha;

V – as bases para garantia do financiamento da assistência social: a justiça tributária que queremos;

VI – a democratização da gestão do SUAS: participação e articulação intergovernamental;

VII – as entidades de assistência social e o vínculo SUAS: controle social, participação popular e gestão interna;

VIII – o trabalhador do SUAS e o protagonismo dos usuários: bases para uma atuação democrática e participativa.

CAPÍTULO III – DA REALIZAÇÃO

Art. 4º A realização da VII Conferência Nacional foi precedida de Conferências municipais, estaduais e do Distrito Federal.

§ 1º Nas Conferências dos Estados e do Distrito Federal foram eleitos os Delegados representantes dos Estados e Municípios, titulares e suplentes, garantindo a paridade entre representação governamental e sociedade civil.

§ 2º As Conferências de Assistência Social dos Municípios, Estados e Distrito Federal tiveram como tema geral “Participação e Controle Social no SUAS”.

Art. 5º A VII Conferência Nacional será realizada em Brasília, no período de 30 de novembro a 03 de dezembro de 2009.

CAPITULO IV – DOS PARTICIPANTES

Art. 6º São participantes da VII Conferência Nacional:

I – os Delegados, devidamente credenciados, com direito a voz e a voto, em número de 1.420 (mil quatrocentos e vinte);

II – os Convidados do CNAS com direito a voz, em número de 280 (duzentos e oitenta);

III – os Observadores com direito a voz, em número de 200 (duzentos);

IV – os Colaboradores com direito a voz (conferencistas, relatores, expositores de oficinas, expositores de estandes, grupo de mobilização, equipe de apoio e outros).

§ 1º São Convidados do CNAS a participar da VII Conferência Nacional as autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; Secretários Executivos dos CEAS e CAS/DF; profissionais e representantes de entidades e organizações da área; trabalhadores; usuários e organizações de usuários.

§ 2º São Observadores aqueles que se inscreveram, no Sistema de Credenciamento “online” na página eletrônica do CNAS (www.mds.gov.br/cnas), seguindo critérios de ordem de acesso.

Art. 7º São Delegados, considerando a paridade na representação:

I – natos: os conselheiros do CNAS, titulares e suplentes, devidamente credenciados, em número de 36 (trinta e seis);

II – representantes da esfera municipal, estadual e distrital, eleitos nas Conferências estaduais e do Distrito Federal, em número de 1.296 (mil duzentos e noventa e seis);

III – representantes da esfera federal, indicados pelo Governo Federal e pelo CNAS, em número de 88 (oitenta e oito).

CAPITULO V – DA ESCOLHA DOS DELEGADOS

Art. 8º A definição do número de Delegados, eleitos nas Conferências Estaduais e do Distrito Federal observou o disposto no Informe CNAS nº 002/2009, que se encontra na página eletrônica do CNAS (www.mds.gov.br/cnas).

Art. 9º As relações de Delegados, titulares e suplentes, eleitos nas Conferências de Assistência Social dos Estados e do Distrito Federal foram encaminhadas ao CNAS via Sistema de Registro dos Relatórios e Sistema de Credenciamento.

CAPITULO VI – DO CREDENCIAMENTO

Art. 10 O credenciamento de Delegados nacionais será realizado previamente pelo Conselho Nacional de Assistência Social, o credenciamento dos Delegados representantes dos municípios, dos estados e do Distrito Federal será realizado pelos Conselhos Estaduais e do Distrito Federal, utilizando-se do Sistema de Credenciamento “online”, a entrega do material e dos crachás observará o estabelecido pela Comissão Organizadora nos horários definidos na Programação da VII Conferência Nacional.

Parágrafo único: Na ausência de Delegados titulares, os respectivos suplentes serão credenciados, mediante documento devidamente assinado pelo Presidente da Conferência Estadual ou do Distrito Federal, ou pelos responsáveis pela Delegação, a ser apresentado no prazo e horário do credenciamento da VII Conferência Nacional, devendo a indicação do suplente observar à deliberação da Plenária das Conferências Estaduais ou Distrito Federal, conforme Relatório.

Art. 11 Os demais participantes farão credenciamento no Sistema de Credenciamento “online”, a entrega de material e dos crachás observará o estabelecido pela Comissão Organizadora nos horários definidos na Programação da VII Conferência Nacional.

CAPÍTULO VII – DOS RELATÓRIOS

Art. 12 Os Relatórios das Conferências Estaduais e do Distrito Federal foram encaminhados, por meio de endereço eletrônico e registrados no Sistema de Registro de Relatórios das Conferências dos Estados, respeitando as orientações do Informe CNAS nº 005/2009, que se encontra na página eletrônica do CNAS (www.mds.gov.br/cnas).

CAPÍTULO VIII – DA SISTEMATIZAÇÃO DOS RELATÓRIOS E RELATORIA DA VII CONFERÊNCIA NACIONAL

Art. 13 A sistematização das deliberações, parte integrante dos Relatórios das Conferências dos Estados e do Distrito Federal consistirá no material a ser analisado pelos grupos de trabalho da VII Conferência Nacional, consubstanciado nos Cadernos de Deliberações.

Art. 14 Os Cadernos de Deliberações serão sistematizados por eixo, os quais contemplam os conteúdos dos sub-temas, conforme descrição abaixo:

I – o processo histórico da participação popular no país, trajetória e significado do controle social da Política de Assistência Social e Conselhos de Assistência Social e o SUAS;

II – os usuários e seu lugar político no SUAS e os trabalhadores do SUAS em relação ao protagonismo dos usuários;

III – a democratização da gestão do SUAS e entidades de assistência social e o vínculo SUAS;

IV – as bases para a garantia do financiamento da assistência social.

Art. 15 Propostas oriundas das Conferências Estaduais e do Distrito Federal com características de princípios, diretrizes e objetivos de Política de Assistência Social foram sistematizadas como tal e serão apresentadas na Plenária Final para referendo.

Art. 16 A Relatoria adotou como critério para a sistematização dos Relatórios:

I – a incidência do mesmo conteúdo em mais de 2 (dois) Estados da federação;

II – a presença de demandas e expressões regionais, desde que também apontadas por outros Estados da respectiva região;

III – a incidência de conteúdos que se caracterizam como princípios, diretrizes e objetivos da Política de Assistência Social, a serem apreciados na Plenária para referendo.

Art. 17 A Relatoria da VII Conferência Nacional contará com um Coordenador Geral, um Especialista em Relatoria, um Relator Geral, Relatores responsáveis por eixo e Relatores de grupos, previamente indicados.

CAPÍTULO IX – DA ORGANIZAÇÃO

Art. 18 A VII Conferência Nacional terá como Presidente, a Presidente do CNAS e, como Presidente de honra, o Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Parágrafo Único: Na ausência da Presidente, a Vice-Presidente do CNAS assumirá a Presidência da VII Conferência Nacional.

Art. 19 Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a VII Conferência Nacional conta com a Comissão Organizadora, constituída por meio da Resolução CNAS nº 67, de 23 de setembro de 2008 e suas alterações, com a seguinte composição atual:

I – coordenadores: Presidente do CNAS, Marcia Maria Biondi Pinheiro e Vice-Presidente Margareth Alves Dallaruvera;

II – representantes Governamentais: Charles Roberto Pranke, Heloisa Helena Mesquita Maciel, Renato Francisco dos Santos Paula e Simone Aparecida Albuquerque;

III – representantes da Sociedade Civil: Carlos Eduardo Ferrari, Clodoaldo de Lima Leite, Edvaldo da Silva Ramos e Vicente Falqueto.

Art. 20 A Comissão Organizadora, responsável pela realização da VII Conferência Nacional, subdivide-se em cinco Subcomissões, conforme Resolução CNAS nº 46/2009 e suas alterações:

I – Subcomissão Programática;

II – Subcomissão de Comunicação;

III – Subcomissão de Articulação do protagonismo do usuário da rede socioassistencial nas Conferências de Assistência Social;

IV – Subcomissão de Acessibilidade;

V – Subcomissão de Infraestrutura.

Art. 21 A Comissão Organizadora conta com suporte técnico e administrativo do MDS, necessários à realização das atividades relacionadas à organização e desenvolvimento da VII Conferência Nacional.

Art. 22 A VII Conferência Nacional será constituída de Painel de Abertura, Mesas Temáticas, Oficinas, Grupos de Trabalho, Debates e Plenária Final.

CAPÍTULO X – DOS RECURSOS

Art. 23 As despesas com a organização geral e realização da VII Conferência Nacional correrão à conta de dotação orçamentária consignada ao MDS e apoio institucional de patrocinadores.

Art. 24 A operacionalização da VII Conferência Nacional será realizada pela empresa vencedora do procedimento licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 00044/2009 (UASG 550005 MDS).

CAPÍTULO XI – DO REGIMENTO INTERNO DA VII CONFERÊNCIA NACIONAL

Art. 25 A Comissão Organizadora apresentará proposta de Regimento Interno a ser submetido à aprovação, por maioria simples dos Delegados, credenciados até o horário estabelecido na Programação da VII Conferência Nacional.

Parágrafo Único: As regras de aprovação do Regimento Interno serão apresentadas pela Coordenação da Plenária específica.

CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da VII Conferência Nacional em conjunto com a Comissão Organizadora.

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.