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PORTARIA N° 381, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009

 

 

PORTARIA Nº 381, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Institui o Comitê MDS de Políticas para as Mulheres e de Gênero e dá outras providências.

 

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, II, alínea h da Lei N 10.869, de 13 de maio de 2004, e

Considerando as recomendações advindas na II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres;

Considerando a criação do Comitê de Articulação e Monitoramento do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres PNPM, instituído pelo Decreto N 5.390, de 08 de março de 2005, alterado pelo Decreto N 6.279, de 22 de novembro de 2007, e pelo Decreto N 6.572, de 17 de setembro de 2008;

Considerando a orientação do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM quanto à criação de comitês de gênero nos Ministérios e órgãos do Governo Federal, em especial naqueles participantes do PNPM;

Considerando a necessidade de harmonizar os princípios e diretrizes do PNPM com as políticas de assistência social, renda de cidadania, segurança alimentar e nutricional e inclusão socioprodutiva, instituídas pelas Leis N 8.742, de 07 de dezembro de 1993; N 10.836, de 09 de janeiro de 2004; e N 11.346, de 15 de setembro de 2006;

Considerando a necessidade de subsidiar os representantes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS junto ao Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM e do Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres;

Considerando a participação do MDS em vários espaços institucionais, com forte interface sobre políticas de inclusão; e

Considerando a necessidade de se ampliar a atuação desta Pasta na efetivação dos direitos das mulheres e da igualdade de gênero; resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê MDS de Políticas para as Mulheres e de Gênero, de caráter consultivo, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com a finalidade de:

I – acompanhar e avaliar periodicamente o cumprimento dos objetivos, metas, prioridades e ações definidos no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM), sob a responsabilidade do MDS;

II – promover a articulação entre as Secretarias do MDS responsáveis pela implementação do PNPM;

III – contribuir para a articulação da ação do MDS nos diversos espaços institucionais que tratam das políticas para as mulheres e de gênero, inclusive da Agenda Social da Mulher;

IV – manter atualizado o Sistema de Acompanhamento do PNPM e indicar os ajustes necessários ao seu funcionamento;

V – propor ações de sensibilização e capacitação de servidores e dirigentes do MDS no tema; e

VI – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das ações do PNPM.

I – definir, junto às Secretarias, as prioridades de execução do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM);

II – acompanhar e avaliar periodicamente o cumprimento das ações do MDS no PNPM; III – coordenar a elaboração de propostas do MDS para atualizações no PNPM;

 IV – promover a articulação entre as Secretarias do MDS para questões relativas a políticas para as mulheres e de gênero;

V – contribuir para a articulação da atuação do MDS nos diversos espaços institucionais que tratam de políticas para as mulheres e de gênero;

VI – promover a inclusão de políticas para as mulheres e de gênero nas ações, projetos e programas desenvolvidos pelas Secretarias do MDS;

VII – garantir a articulação permanente entre as Secretarias para o planejamento, execução e monitoramento integrado de novas ações ou a adequação de ações já desenvolvidas em benefício das mulheres ou da igualdade de gênero;

VIII – propor ações de sensibilização e capacitação dos servidores e dirigentes do MDS;

IX – elaborar relatórios anuais de acompanhamento e avaliação de suas atividades, submetendo-os ao Secretário-Executivo;

X – encaminhar denúncias ou demandas relacionadas ao aprimoramento das relações internas de trabalho às instâncias responsáveis. Redação dada pela Portaria nº 50, de 16 de maio de 2014

 

Art. 2º O Comitê MDS de Políticas para as Mulheres e de Gênero será composto por representantes, titular e suplente:

Art. 2º O Comitê MDS de Políticas para as Mulheres e de Gênero será composto por três representantes, sendo um titular e dois suplentes:

I – do MDS no Conselho Nacional dos Direitos da Mulher; II – do MDS no Comitê de Monitoramento do Plano Nacional de Política para as Mulheres; e

III – dos seguintes setores:

a) Gabinete do Ministro;

b) Secretaria-Executiva;

c) Secretaria Nacional de Assistência Social;

d) Secretaria Nacional de Renda de Cidadania;

e) Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

f) Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação; e

g) Secretaria de Articulação Institucional e Parcerias.

g) Secretaria Extraordinária para Superação da Extrema Pobreza. Redação dada pela Portaria nº 261, de 21 de setembro de 2011.

h) da Assessoria de Comunicação Social; Incluído pela Portaria nº 50, de 16 de maio de 2014.

i) da Subsecretaria de Assuntos Administrativos Incluído pela Portaria nº 50, de 16 de maio de 2014.

a)Gabinete do Ministro;

b)Secretaria Executiva;

c)Secretaria Nacional de Assistência Social;

d)Secretaria Nacional de Renda de Cidadania;

e)Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

f)Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação;

g)Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano;

h)Secretaria de Inclusão Social e Produtiva;

i)Assessoria de Comunicação Social;

j)Subsecretaria de Assuntos Administrativos; e

k)Instituto Nacional do Seguro Social. Redação dada pela Portaria nº 102, de 8 de março de 2017

§ 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos titulares dos setores representados e designados mediante portaria pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

§ 2º A representação setorial prevista no inciso III poderá ser sobreposta às representações dos incisos I e II.

§ 3º O Comitê MDS poderá convidar sempre que julgar necessário outros representantes do Ministério, de órgãos dos Governos federal, estaduais e municipais, de entidades de classe e da sociedade civil, além de especialistas.

Art. 3º O Comitê MDS de Política para as Mulheres e de Gênero reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada mês, ou extraordinariamente, por convocação de sua Coordenação ou da maioria simples do pleno.

Art. 4º O Comitê MDS de Políticas para as Mulheres e de Gênero será coordenado pelo representante, titular ou suplente, do MDS no Comitê de Monitoramento do Plano Nacional de Política para as Mulheres.

Art. 4º O Comitê MDS de Políticas para as Mulheres e de Gênero será coordenado pelos representantes da Secretaria Executiva do MDS. Redação dada pela Portaria nº 50, de 16 de maio de 2014.

Parágrafo único. A coordenação do Comitê organizará as reuniões, incluindo-se nessa atividade a convocação dos membros, a elaboração da pauta, organização dos documentos a serem analisados e o acompanhamento das deliberações.

Art. 5º Os representantes do Comitê MDS de Políticas para as Mulheres e de Gênero serão convidados para as reuniões com antecedência mínima de três dias úteis.

Parágrafo único. Ocorrendo duas ausências injustificadas, do titular ou do suplente, nas reuniões, a Coordenação do Comitê poderá solicitar a substituição do representante. Revogado pela Portaria nº 261, de 21 de setembro de 2011.

Art. 6º A participação no Comitê MDS de Políticas para as Mulheres e de Gênero não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 7º O mandato no Comitê MDS de Política para as Mulheres e de Gênero terá duração de um ano, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades e diretrizes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Revogado pela Portaria nº 50, de 16 de maio de 2014.

Art. 8º O plano de ação, bem como balanço de suas atividades, serão submetidos à Secretaria-Executiva.

Art. 9º Compete à Secretaria-Executiva garantir a cooperação entre os órgãos envolvidos na execução da Política de Monitoramento e Avaliação. Revogado pela Portaria nº 50, de 16 de maio de 2014.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARLETE SAMPAIO

*Este texto não substitui o publicado no DOU.