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RESOLUÇÃO Nº 92 DE 21 DE OUTUBRO DE 2009

 

     

       CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 92 DE 21 DE OUTUBRO DE 2009

 

Aprova o Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, 3º Trimestre de 2009.

 

A PLENÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 21 de outubro de 2009, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS),

RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar o Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, 3º Trimestre de 2009, apresentado pela Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social – DEFNAS, da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, planilha anexa.

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO

Presidente do Conselho

 

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Secretaria Nacional de Assistência Social

Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social Coordenação Geral de Orçamento e Finanças

 

55.901 – FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

 

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA EXERCÍCIO – 2009

 

 

 

CÓD

 

 

ATIVIDADE/PROGRAMA

 

 

PISO

ORÇAMENTO APROVADO

EMPENHADO

PAGO

 

%

LEI + CRÉDITO

EMENDAS

TOTAL

PL

EMENDAS

TOTAL

PL

EMENDAS

TOTAL

(A)

(B)

C=(A+B)

( D )

(E)

(F) = D + E

(G)

(H)

(I)

J=(F/C)

L=(I/F)

M=(I/C)

0068

PROGR. DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

 

280.022.169

280.022.169

217.089.410

217.089.410

214.836.585

214.836.585

77,53

98,96

76,72

8662

Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho

 

38.012.106

 

38.012.106

21.551.910

 

21.551.910

19.312.585

 

19.312.585

56,70

89,61

50,81

2060

Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de

Trabalho

 

242.010.063

242.010.063

195.537.500

 

195.537.500

195.524.000

195.524.000

80,80

99,99

80,79

0073

COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLDESCENTES

 

58.184.082

58.184.082

49.500.300

49.500.300

49.487.900

49.487.900

85,08

99,97

85,05

2383

Proteção Social às Crianças e aos Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso

e Exploração Sexual e suas Famílias

PFMC

58.184.082

58.184.082

49.500.300

 

49.500.300

49.487.900

49.487.900

85,08

99,97

85,05

0152

Sist.Nac.Atend.Socioed.Adol.Conflito c/ a Lei – PRÓ-SINASE

 

24.330.648

24.330.648

15.848.316

15.848.316

14.076.716

14.076.716

65,14

88,82

57,86

8524

Serviços de Prot. Social ao Adolescente em Cumprim. Medidas

Socioeducativas

PFMC III

24.330.648

 

24.330.648

15.848.316

 

15.848.316

14.076.716

14.076.716

65,14

88,82

57,86

8034

Sist. Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM

 

277.734.018

34.795.536

312.529.554

158.704.774

158.704.774

158.649.299

 

158.649.299

50,78

99,97

50,76

20B8

Serviços Socioeducativos para Jovens de 15 a 17 anos

PBV I

277.734.018

34.795.536

312.529.554

158.704.774

 

158.704.774

158.649.299

 

158.649.299

50,78

99,97

50,76

1384

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

 

454.754.178

67.732.695

522.486.873

409.146.333

409.146.333

405.953.350

405.953.350

78,31

99,22

77,70

2A60

Serviços de Proteção Social Básico às Famílias

PBF

253.136.794

2.000.000

255.136.794

222.595.500

 

222.595.500

222.595.500

 

222.595.500

87,25

100,00

87,25

2A61

Serviços Específicos de Proteção Social Básica

PBT

167.415.640

 

167.415.640

165.391.941

 

165.391.941

165.391.941

 

165.391.941

98,79

100,00

98,79

2B30

Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básico

 

3.000.000

65.732.695

68.732.695

 

 

 

 

2583

Serviço de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa

 

22.185.314

 

22.185.314

18.093.328

 

18.093.328

15.324.029

15.324.029

81,56

84,69

69,07

2589

Serviço de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada

 

9.016.430

9.016.430

3.065.565

 

3.065.565

2.641.880

2.641.880

34,00

86,18

29,30

1385

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

142.940.723

61.796.144

204.736.867

112.079.454

112.079.454

112.065.054

112.065.054

54,74

99,99

54,74

2A65

Serviços de Proteção Social Especial a Indivíduos e às Famílias

PFMC II

7.062.974

7.062.974

4.999.500

 

4.999.500

4.985.100

 

4.985.100

70,78

99,71

70,58

2A69

Serviços Específicos de Proteção Social Especial

PTMC/

PAC I / II

128.877.749

128.877.749

107.079.954

 

107.079.954

107.079.954

 

107.079.954

83,09

100,00

83,09

2B31

Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial

 

7.000.000

61.796.144

68.796.144

 

 

 

 

TOTAL I (DISCRICIONÁRIAS)

 

1.237.965.818

164.324.375

1.402.290.193

962.368.588

962.368.588

955.068.904

955.068.904

68,63

99

68,11

1335

TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES

 

143.074.852

143.074.852

143.074.852

143.074.852

143.074.852

143.074.852

100,00

100,00

100,00

8446

Serv. De Apoio à Gestão Descentralizada ao Prog. Bolsa Família

IGD

143.074.852

 

143.074.852

143.074.852

 

143.074.852

143.074.852

 

143.074.852

100,00

100,00

100,00

TOTAL I I (DISCRICIONÁRIAS)

 

1.381.040.670

164.324.375

1.545.365.045

1.105.443.439

1.105.443.439

1.098.143.755

1.098.143.755

71,53

99,34

71,06

1384

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

 

18.548.467.876

18.548.467.876

14.597.836.933

14.597.836.933

14.106.193.902

 

14.106.193.902

78,70

96,63

76,05

0561

Renda Mensal Vitalícia por Idade

 

535.144.286

535.144.286

414.127.909

 

414.127.909

401.565.790

 

401.565.790

77,39

96,97

75,04

0565

Renda Mensal Vitalícia por Invalidez

 

 

1.339.369.558

1.339.369.558

1.064.132.532

1.064.132.532

1.031.853.230

 

1.031.853.230

79,45

96,97

77,04

Subtotal – Renda Mensal Vitalícia

 

1.874.513.844

1.874.513.844

1.478.260.441

1.478.260.441

1.433.419.020

 

1.433.419.020

78,86

96,97

76,47

0573

Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa

 

8.171.489.241

8.171.489.241

6.328.293.810

6.328.293.810

6.112.776.802

 

6.112.776.802

77,44

96,59

74,81

0575

Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência

 

8.502.464.791

8.502.464.791

6.791.282.683

6.791.282.683

6.559.998.080

 

6.559.998.080

79,87

96,59

77,15

Subtotal – Benefício de Prestação Continuada

 

16.673.954.032

16.673.954.032

13.119.576.492

13.119.576.492

12.672.774.882

12.672.774.882

78,68

96,59

76,00

TOTAL III (BPC/RMV)

 

18.548.467.876

18.548.467.876

14.597.836.933

14.597.836.933

14.106.193.902

14.106.193.902

78,70

96,63

76,05

TOTAL GERAL

 

19.929.508.546

164.324.375

20.093.832.921

15.703.280.372

15.703.280.372

15.204.337.657

15.204.337.657

78,15

96,82

75,67

                               

Obs.:

  1. Das despesas executadas foram empenhados como reconhecimento de dívida o montante de R$ 101.212.993,51 referente à parcela de dezembro de 2008.
  2. Na Ação 2589 consta valores empenhados para o projeto BPC na escola.
  3. Nas Ações 8662, 2A61, 2A65, 2A69, 20B8 e 2B31 foram aprovados créditos suplementares.

 

 

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE Á FOME

SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

NOTA EXPLICATIVA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A SETEMBRO DE 2009.

 

A presente nota explicativa apresenta o orçamento aprovado e a execução orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Assistência Social, apurada pelo regime de caixa1, de janeiro a setembro de 2009.

 

O Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS). Encontra-se em funcionamento desde 1996, e tem por objetivo prover recursos e meios para financiar o Benefício de Prestação Continuada e a Renda Mensal Vitalícia e apoiar serviços, programas e projetos da assistência social a cidadãos e grupos que se encontrem em situação de risco e vulnerabilidade social.

1.DO ORÇAMENTO APROVADO

 

A Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 (Lei Orçamentária Anual) aprovou para o Fundo Nacional de Assistência Social o orçamento de R$ 19.815.311.939,00 (dezenove bilhões, oitocentos e quinze milhões, trezentos e onze mil e novecentos e trinta e nove reais). Foi acrescido à dotação inicial o valor de R$ 135.446.130,00 (cento e trinta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil e cento e trinta reais), relativo a crédito adicional (créditos especiais2 e suplementares3), o que correspondeu a um acréscimo de 0,68% à dotação inicial aprovada. Assim, a dotação atual é de R$ 19.950.758.069,00 (dezenove bilhões, novecentos e cinqüenta milhões, setecentos e cinqüenta e oito mil e sessenta e nove reais)

O orçamento de 2009 se subdivide em despesas obrigatórias e despesas discricionárias, conforme discriminado a seguir.

 

1 Regime de Caixa: consiste na contabilização das receitas e despesas somente por ocasião do seu efetivo recebimento ou pagamento em moeda corrente.

2 Créditos Especiais: Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

3 Créditos Suplementares: Destinados a reforço de dotação orçamentária.

 

1.1.Despesas Obrigatórias

 

As despesas Obrigatórias são aquelas que constituem obrigações constitucionais e legais e não podem ser objeto de limitação de empenho (contingenciamento) e pagamento. No âmbito do FNAS, as despesas obrigatórias são compostas pelo Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e pela Renda Mensal Vitalícia – RMV. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela LOAS, pelo Decreto 6.214 de 26 de setembro de 2007 e pelo Decreto 6.564 de 19 de setembro de 2008.

Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social e do Fundo Nacional de Assistência Social, a implementação, a coordenação-geral, a regulação, o financiamento, o monitoramento e a avaliação da prestação dos benefícios.

 

A Renda Mensal Vitalícia, instituída pela Lei 6.179/74 e extinta a partir de janeiro de 1996, quando entrou em vigor a concessão do BPC, é mantida apenas para aqueles que já eram beneficiários quando da vigência do benefício, com base no princípio do direito adquirido.

 

A dotação aprovada para a execução das despesas obrigatórias tem participação expressiva, representando 92,31%, do orçamento geral aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social.

 

AÇÃO/CÓDIGO

ORÇAMENTO APROVADO

TOTAL

0573 – BPC – Pessoa Idosa

8.171.489.241

8.171.489.241

0575 – BPC – Pessoa com Deficiência

8.502.464.791

8.502.464.791

 

 

Subtotal – (I)

 

Benefício Prestação Continuada

 

16.673.954.032

 

16.673.954.032

0561 – RMV – Pessoa Idosa

535.144.286

535.144.286

0565 – RMV – Pessoa com Deficiência

1.339.369.558

1.339.369.558

Subtotal – (II)

 

Renda Mensal Vitalícia

 

1.874.513.844

 

1.874.513.844

TOTAL GERAL = (I) + (II)

18.548.467.876

18.548.467.876

 

1.2.Despesas Discricionárias

 

As despesas discricionárias são aquelas em que o governo possui poder de deliberação sobre sua execução, conforme prioridades estabelecidas, e podem ser objeto de contingenciamento.

 

As despesas caracterizadas como discricionárias sob a operacionalização do FNAS em 2009 incluem os serviços socioassistenciais de caráter continuado, os projetos de estruturação da rede de serviços de proteção social básica e especial (que incluem emendas parlamentares e projetos sociais) e as ações de operacionalização do BPC e da RMV.

 

Devendo-se observar as diretrizes do Sistema Único da Assistência Social – SUAS e o princípio da descentralização político-administrativa, prevista no inciso I do art. 204 da Constituição e no inciso I do art. 5o da Lei nº 8.742 de 1993.

 

O orçamento aprovado para o financiamento das despesas discricionárias (R$ 1.402.290.193,00) representa aproximadamente 6,98 % do orçamento total aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social.

 

O quadro seguinte discrimina o orçamento autorizado para as ações discricionárias sob execução orçamentária e financeira do FNAS.

 

 

 

AÇÃO

 

 

PISO

ORÇAMENTO APROVADO

LEI + CRÉDITO

EMENDA

TOTAL

8662 – Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho – PETI Bolsa

38.012.106

38.012.106

2060 – Ações Socioeducativas a Crianças e Jovens em Situação de Trabalho – PETI Jornada

PVMC

242.010.063

242.010.063

2383 – Prot. Social às Crianças e aos Adolesc. Vítimas de Viol., Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias. CREAS

PFMC

58.184.082

58.184.082

8524 – Serviços de Proteção Social ao Adolescente em Cumprimento Medidas Socioeducativas – SINASE

PFMC III

24.330.648

24.330.648

20B8 – Serviços Socioeducativos para Jovens de 15 a 17 anos – Inclusão de Jovens – Projovem Adolescente

PBV I

277.734.018

34.795.536

312.529.554

2A60 – Serviço de Proteção Social Básica às Famílias. CRAS

PBF

253.136.794

2.000.000

255.136.794

2A61 – Serviços Específicos Proteção Social Básica – Transição e Variável.

PBT /PBV

167.415.640

167.415.640

2A65 – Serviços de Proteção Social Especial a indivíduos e às Famílias. CREAS

PFMC II

7.062.974

7.062.974

2A69 – Serviços Específicos de Proteção Social Especial.

PTMC/PACI

/PAC II

128.877.749

128.877.749

Subtotal –(I) – Ações socioassistenciais de Caráter Continuado

1.196.764.074

36.795.536

1.233.559.610

2583 – Serviços de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia, Idosa e Deficiente

22.185.314

22.185.314

 

2589 – Serviços de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada

9.016.430

9.016.430

 

 

2B30 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica

3.000.000

65.732.695

68.732.695

2B31 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial

7.000.000

61.796.144

68.796.144

Subtotal – (II) – Outras Ações

41.201.744

127.528.839

168.730.583

Total Geral = (I)+(II)

1.237.965.818

164.324.375

1.402.290.193

 

2.DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

  1. Despesas Obrigatórias

 

PROGRAMA

ORÇAMENTO APROVADO LEI + CRÉDITO

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DESCENTRALIZADOS

RECURSOS FINANCEIROS REPASSADOS

PERCENTUAL DE EXECUÇÃO

Descentralizado

Repasse

Benefício de Prestação Continuada

 

A

 

B

 

C

 

D = B/A

 

E = C/B

0573 – BPC PESSOA IDOSA

8.171.489.241

6.328.293.810

6.112.776.802

77,44

96,59

0575 – BPC PESSOA COM DEFICIÊNCIA

8.502.464.791

6.791.282.683

6.559.998.080

79,87

96,59

TOTAL BPC (I)

16.673.954.032

13.119.576.493

12.672.774.882

78,68

96,59

Renda Mensal Vitalícia

 

 

 

 

 

0561 – RMV PESSOA IDOSA

535.144.286

414.127.909

401.565.790

77,39

96,97

0565 – RMV PESSOA COM DEFICIÊNCIA

1.339.369.558

1.064.132.532

1.031.853.230

79,45

96,97

TOTAL RMV – (II)

1.874.513.844

1.478.260.441

1.433.419.020

78,86

96,97

 

 

TOTAL GERAL

18.548.467.876

14.597.836.933

14.106.193.902

78,70

96,63

 

O orçamento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e da Renda Mensal Vitalícia – RMV é alocado no MDS, a quem compete a sua gestão, acompanhamento e avaliação. A operacionalização desses benefícios compete ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

A execução orçamentária e financeira do BPC e da RMV aqui apresentada corresponde, respectivamente, às descentralizações de créditos orçamentários e repasses de recursos financeiros feitos pelo Fundo Nacional de Assistência Social ao Instituto Nacional de Seguridade Social.

2.2Despesas Discricionárias

 

O quadro a seguir demonstra detalhadamente, por ação, o orçamento aprovado e a execução orçamentária e financeira executada até 30 de setembro de 2009. O reconhecimento de dívida, no montante de R$ 101.212.993,51 refere-se à competência dezembro de 2008.

 

 

 

AÇÃO

 

 

 

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

 

ORÇAMENTO LEI + CRÉDITO (A)

EMPENHADO

 

ATÉ 30/09

PAGO

 

ATÉ 30/09

 

(B)

B/A

 

%

 

(C)

C/A

 

%

8662

Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho

38.012.106

21.551.910

56,70

19.312.585

50,81

2060

Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho

242.010.063

195.537.500

80,80

195.524.000

80,79

 

2383

Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e às suas Famílias

 

58.184.082

 

49.500.300

 

85,08

 

49.487.900

 

85,05

 

 

8524

Serv de Proteção Social ao Adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas

24.330.648

15.848.316

65,14

14.076.716

57,86

20B8

Serviço Socioeducativo para jovens de 15 a 17anos

312.529.554

158.704.774

50,78

158.649.299

50,76

2A60

Serviços de Proteção Social Básica às famil.

255.136.794

222.595.500

87,25

222.595.500

87,25

2A61

Serv. Específicos de Proteção Social Básica

167.415.640

165.391.941

98,79

165.391.941

98,79

2A65

Serv.de Prot. Social Especial a ind.e famílias

7.062.974

4.999.500

70,78

4.985.100

70,58

2A69

Serviços Espec. de Proteção Social Especial

128.877.749

107.079.954

83,09

107.079.954

83,09

SUBTOTAL – (I) Ações socioassistenciais de caráter continuado

1.233.559.610

941.209.695

76,30

937.102.995

75,97

2B30

Estruturação da Rede Prot.Social Básica

68.732.695

2583

Serviços de Processamento de dados BPC/RMV

22.185.314

18.093.328

81,56

15.324.029

69,07

2589

Serviços de Concessão e Revisão BPC/RMV

9.016.430

3.065.565

34,00

2.641.880

29,30

2B31

Estruturação da Rede Prot.Soc. Especial

68.796.144

SUBTOTAL – (II) Outras Ações

168.730.583

21.158.893

12,54

17.965.909

10,65

TOTAL GERAL – (III)=(I)+(II)

1.402.290.193

962.368.588

68,63

955.068.904

68,11

 

Notas:

  1. Ação 2A61- Os serviços socioassistenciais são ofertados às famílias por meio de atendimentos em unidades de jornada parcial ou integral e a idosos na modalidade de centro de convivência. Esses serviços são disponibilizados nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS).
  2. Ação 2A60 – Os serviços de Atenção Integral às Famílias “PAIF”, são ofertados nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS).
  3. Ação 2383 Piso Fixo de Média Complexidade. Os atendimentos são realizados nos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS).
  4. Ação 2A65 – É co-financiada pelo Piso Fixo de Média Complexidade II que visa a manutenção e estruturação dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) .
  5. Ação 2A69 – Financia os serviços dos Pisos de Alta Complexidade I (Abrigo), Piso de Alta Complexidade II (População de Rua) e Piso de Transição de Média Complexidade (Habilitação e Reabilitação para pessoas com Deficiência), que são ofertados nos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS).

Do total do orçamento aprovado foram empenhados R$ 962.368.588,00 (novecentos e sessenta e dois milhões, trezentos e sessenta e oito mil e quinhentos e oitenta e oito reais) que representa um percentual de 68,63% em Despesas Discricionárias, sendo R$ 941.209.695,00 (novecentos  e quarenta e um milhões, duzentos e nove mil e seiscentos e noventa e cinco reais) relativos aos Serviços Socioassistenciais, e R$ 21.158.893,00 (vinte e um milhões, cento e cinqüenta e oito mil e oitocentos e noventa e três reais) aos outros programas.

 

A execução financeira do FNAS foi de R$ 937.102.995,00 (novecentos e trinta e sete milhões,  cento e dois mil e novecentos e noventa e cinco reais) concernente aos Serviços Socioassistenciais, e R$ 17.965.909,00 (dezessete milhões, novecentos e sessenta e cinco mil e novecentos e nove reais) aos outros programas, totalizando R$ 955.068.904,00 (novecentos e cinqüenta e cinco milhões, sessenta e oito mil e novecentos e quatro reais).

 

O elevado percentual de execução das ações 2383 (85,08%), 2A60 (87,25%) e 2A61 (98,79%) justifica-se pelo fato do orçamento aprovado ser inferior aos recursos necessários para o co- financiamento das doze parcelas no exercício, o que ensejou a solicitação de crédito suplementar à dotação autorizada que se encontra em tramitação.

 

O FNAS é o responsável pela execução orçamentária e financeira dos recursos da Ação 8446 – Serviços de Apoio à Gestão Descentralizada ao Programa Bolsa Família-IGD, que são descentralizados pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania-SENARC, onde os recursos são alocados, para atendimento do Índice de Gestão Descentralizada aos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal. Dos recursos descentralizados pela referida Secretaria, no valor de R$ 143.074.852,00 (Cento e quarenta e três milhões, setenta e quatro mil e oitocentos e cinqüenta e dois reais), foram executados R$ 143.074.852,00 (Cento e quarenta e três milhões, setenta e quatro mil e oitocentos e cinqüenta e dois reais), o que corresponde a um índice de execução de 100%.

 

A tabela abaixo apresenta os valores pagos por Ação até o dia 30 de setembro de 2009, por região geográfica, apurado em regime de caixa, dos Serviços socioassistenciais de caráter continuado:

 

 

Ação

Valores Pagos Das Ações Socioassistenciais De Caráter Continuado

 

TOTAL DA AÇÃO

Centro – Oeste

Nordeste

Norte

Sul

Sudeste

8662

5.488.470

4.802.000

2.199.670

3.840.710

2.981.735

19.312.585

2060

23.347.000

108.950.500

21.396.500

17.245.500

24.584.500

195.524.000

 

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE Á FOME

SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

2383

6.849.900

15.704.098

5.648.400

8.247.800

13.037.702

49.487.900

8524

1.102.464

3.315.528

1.049.324

2.455.592

6.153.808

14.076.716

20B8

8.273.662

94.520.250

15.809.906

6.276.225

33.769.255

158.649.299

2A60

16.715.700

99.188.100

21.309.900

21.563.100

63.818.700

222.595.500

2A61

13.217.620

57.108.673

16.811.731

35.285.254

42.968.660

165.391.940

2A65

 

1.447.600

136.100

487.200

2.914.200

4.985.100

2A69

6.466.128

18.189.194

4.838.617

23.032.813

54.553.200

107.079.953

TOTAL REGIÃO

81.460.946

403.225.944

89.200.148

118.434.195

244.781.761

937.102.995

 

Obs. O quadro acima é apenas ilustrativo, busca atender a demanda da Comissão de Financiamento do CNAS. Esclarecemos que a alocação dos recursos operacionalizados pelo FNAS é feita com base na TVS (taxa de vulnerabilidade social), indicadores sócios assistências, econômicos, incidência de trabalho infantil, incidência de exploração sexual, presença de equipamentos para atendimento a atenção básica e especial e outros. Os cálculos resultantes são submetidos à aprovação da CIT – Comissão Intergestora Tripartite, conforme dispõe a NOB-SUAS.

 

Nota: Os serviços que são cofinanciados por meio da Ação 2A65 às regiões Sul, Sudeste, Norte e Nordeste, são cofinanciados à região Centro Oeste por meio da Ação 2383.

 

As tabelas abaixo demonstram os saldos de restos a pagar (RAP) inscritos, cancelados, pagos e a pagar.

Posição 30/09

RP Não-processados

Inscritos

Cancelados

Pagos

A pagar

Serviços

Socioassistênciais

16.461.359

128.141

11.534.715

4.798.503

Convênios e outros

Programas

38.099.396

2.097.244

580.563

35.421.588

Total

54.560.755

2.225.385

12.115.278

40.220.091

 

 

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE Á FOME

SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Posição 30/09

RP Processados

Inscritos

Cancelados

Pagos

A pagar

Serviços

Socioassistênciais

8.152.999

575.616

1.016.636

6.560.747

Convênios e outros

Programas

295.113.238

3.599.725

37.941.710

253.571.803

Total

303.266.237

4.175.341

38.958.346

260.132.550

 

À consideração do Senhor Diretor Executivo do Fundo Nacional de Assistência Social.

 

Brasília, 30 de setembro de 2009.

 

Dulcelena Alves Vaz Martins

Coordenadora Geral de Execução Orçamentária e Financeira

 

De acordo. Encaminhe-se ao Conselho Nacional de Assistência Social para apreciação.

 

 

        Fernando Antônio Brandão Diretor Executivo

            Fundo Nacional de Assistência Social

*Este texto não substitui o publicado no DOU.