CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 92 DE 21 DE OUTUBRO DE 2009
Aprova o Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, 3º Trimestre de 2009.
A PLENÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 21 de outubro de 2009, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS),
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, 3º Trimestre de 2009, apresentado pela Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social – DEFNAS, da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, planilha anexa.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do Conselho
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social Coordenação Geral de Orçamento e Finanças
55.901 – FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA EXERCÍCIO – 2009
CÓD |
ATIVIDADE/PROGRAMA |
PISO |
ORÇAMENTO APROVADO |
EMPENHADO |
PAGO |
% |
|||||||||
LEI + CRÉDITO |
EMENDAS |
TOTAL |
PL |
EMENDAS |
TOTAL |
PL |
EMENDAS |
TOTAL |
|||||||
(A) |
(B) |
C=(A+B) |
( D ) |
(E) |
(F) = D + E |
(G) |
(H) |
(I) |
J=(F/C) |
L=(I/F) |
M=(I/C) |
||||
0068 |
PROGR. DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL |
|
280.022.169 |
– |
280.022.169 |
217.089.410 |
– |
217.089.410 |
214.836.585 |
– |
214.836.585 |
77,53 |
98,96 |
76,72 |
|
8662 |
Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho |
|
38.012.106 |
|
38.012.106 |
21.551.910 |
|
21.551.910 |
19.312.585 |
|
19.312.585 |
56,70 |
89,61 |
50,81 |
|
2060 |
Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho |
|
242.010.063 |
– |
242.010.063 |
195.537.500 |
|
195.537.500 |
195.524.000 |
– |
195.524.000 |
80,80 |
99,99 |
80,79 |
|
0073 |
COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLDESCENTES |
|
58.184.082 |
– |
58.184.082 |
49.500.300 |
– |
49.500.300 |
49.487.900 |
– |
49.487.900 |
85,08 |
99,97 |
85,05 |
|
2383 |
Proteção Social às Crianças e aos Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias |
PFMC |
58.184.082 |
– |
58.184.082 |
49.500.300 |
|
49.500.300 |
49.487.900 |
– |
49.487.900 |
85,08 |
99,97 |
85,05 |
|
0152 |
Sist.Nac.Atend.Socioed.Adol.Conflito c/ a Lei – PRÓ-SINASE |
|
24.330.648 |
– |
24.330.648 |
15.848.316 |
– |
15.848.316 |
14.076.716 |
– |
14.076.716 |
65,14 |
88,82 |
57,86 |
|
8524 |
Serviços de Prot. Social ao Adolescente em Cumprim. Medidas Socioeducativas |
PFMC III |
24.330.648 |
|
24.330.648 |
15.848.316 |
|
15.848.316 |
14.076.716 |
– |
14.076.716 |
65,14 |
88,82 |
57,86 |
|
8034 |
Sist. Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM |
|
277.734.018 |
34.795.536 |
312.529.554 |
158.704.774 |
– |
158.704.774 |
158.649.299 |
|
158.649.299 |
50,78 |
99,97 |
50,76 |
|
20B8 |
Serviços Socioeducativos para Jovens de 15 a 17 anos |
PBV I |
277.734.018 |
34.795.536 |
312.529.554 |
158.704.774 |
|
158.704.774 |
158.649.299 |
|
158.649.299 |
50,78 |
99,97 |
50,76 |
|
1384 |
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
|
454.754.178 |
67.732.695 |
522.486.873 |
409.146.333 |
– |
409.146.333 |
405.953.350 |
– |
405.953.350 |
78,31 |
99,22 |
77,70 |
|
2A60 |
Serviços de Proteção Social Básico às Famílias |
PBF |
253.136.794 |
2.000.000 |
255.136.794 |
222.595.500 |
|
222.595.500 |
222.595.500 |
|
222.595.500 |
87,25 |
100,00 |
87,25 |
|
2A61 |
Serviços Específicos de Proteção Social Básica |
PBT |
167.415.640 |
|
167.415.640 |
165.391.941 |
|
165.391.941 |
165.391.941 |
|
165.391.941 |
98,79 |
100,00 |
98,79 |
|
2B30 |
Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básico |
|
3.000.000 |
65.732.695 |
68.732.695 |
|
|
– |
|
|
– |
– |
– |
– |
|
2583 |
Serviço de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa |
|
22.185.314 |
|
22.185.314 |
18.093.328 |
|
18.093.328 |
15.324.029 |
– |
15.324.029 |
81,56 |
84,69 |
69,07 |
|
2589 |
Serviço de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada |
|
9.016.430 |
– |
9.016.430 |
3.065.565 |
|
3.065.565 |
2.641.880 |
– |
2.641.880 |
34,00 |
86,18 |
29,30 |
|
1385 |
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL |
– |
142.940.723 |
61.796.144 |
204.736.867 |
112.079.454 |
– |
112.079.454 |
112.065.054 |
– |
112.065.054 |
54,74 |
99,99 |
54,74 |
|
2A65 |
Serviços de Proteção Social Especial a Indivíduos e às Famílias |
PFMC II |
7.062.974 |
– |
7.062.974 |
4.999.500 |
|
4.999.500 |
4.985.100 |
|
4.985.100 |
70,78 |
99,71 |
70,58 |
|
2A69 |
Serviços Específicos de Proteção Social Especial |
PTMC/ PAC I / II |
128.877.749 |
– |
128.877.749 |
107.079.954 |
|
107.079.954 |
107.079.954 |
|
107.079.954 |
83,09 |
100,00 |
83,09 |
|
2B31 |
Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial |
|
7.000.000 |
61.796.144 |
68.796.144 |
|
|
– |
|
|
– |
– |
– |
– |
|
TOTAL I (DISCRICIONÁRIAS) |
|
1.237.965.818 |
164.324.375 |
1.402.290.193 |
962.368.588 |
– |
962.368.588 |
955.068.904 |
– |
955.068.904 |
68,63 |
99 |
68,11 |
||
1335 |
TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES |
|
143.074.852 |
– |
143.074.852 |
143.074.852 |
– |
143.074.852 |
143.074.852 |
– |
143.074.852 |
100,00 |
100,00 |
100,00 |
|
8446 |
Serv. De Apoio à Gestão Descentralizada ao Prog. Bolsa Família |
IGD |
143.074.852 |
|
143.074.852 |
143.074.852 |
|
143.074.852 |
143.074.852 |
|
143.074.852 |
100,00 |
100,00 |
100,00 |
|
TOTAL I I (DISCRICIONÁRIAS) |
|
1.381.040.670 |
164.324.375 |
1.545.365.045 |
1.105.443.439 |
– |
1.105.443.439 |
1.098.143.755 |
– |
1.098.143.755 |
71,53 |
99,34 |
71,06 |
||
1384 |
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
|
18.548.467.876 |
– |
18.548.467.876 |
14.597.836.933 |
– |
14.597.836.933 |
14.106.193.902 |
|
14.106.193.902 |
78,70 |
96,63 |
76,05 |
|
0561 |
Renda Mensal Vitalícia por Idade |
|
535.144.286 |
– |
535.144.286 |
414.127.909 |
|
414.127.909 |
401.565.790 |
|
401.565.790 |
77,39 |
96,97 |
75,04 |
|
0565 |
Renda Mensal Vitalícia por Invalidez |
|
|
1.339.369.558 |
– |
1.339.369.558 |
1.064.132.532 |
– |
1.064.132.532 |
1.031.853.230 |
|
1.031.853.230 |
79,45 |
96,97 |
77,04 |
Subtotal – Renda Mensal Vitalícia |
|
1.874.513.844 |
– |
1.874.513.844 |
1.478.260.441 |
– |
1.478.260.441 |
1.433.419.020 |
|
1.433.419.020 |
78,86 |
96,97 |
76,47 |
||
0573 |
Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa |
|
8.171.489.241 |
– |
8.171.489.241 |
6.328.293.810 |
– |
6.328.293.810 |
6.112.776.802 |
|
6.112.776.802 |
77,44 |
96,59 |
74,81 |
|
0575 |
Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência |
|
8.502.464.791 |
– |
8.502.464.791 |
6.791.282.683 |
– |
6.791.282.683 |
6.559.998.080 |
|
6.559.998.080 |
79,87 |
96,59 |
77,15 |
|
Subtotal – Benefício de Prestação Continuada |
|
16.673.954.032 |
– |
16.673.954.032 |
13.119.576.492 |
– |
13.119.576.492 |
12.672.774.882 |
– |
12.672.774.882 |
78,68 |
96,59 |
76,00 |
||
TOTAL III (BPC/RMV) |
|
18.548.467.876 |
– |
18.548.467.876 |
14.597.836.933 |
– |
14.597.836.933 |
14.106.193.902 |
– |
14.106.193.902 |
78,70 |
96,63 |
76,05 |
||
TOTAL GERAL |
|
19.929.508.546 |
164.324.375 |
20.093.832.921 |
15.703.280.372 |
– |
15.703.280.372 |
15.204.337.657 |
– |
15.204.337.657 |
78,15 |
96,82 |
75,67 |
||
Obs.:
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE Á FOME
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A SETEMBRO DE 2009.
A presente nota explicativa apresenta o orçamento aprovado e a execução orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Assistência Social, apurada pelo regime de caixa1, de janeiro a setembro de 2009.
O Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS). Encontra-se em funcionamento desde 1996, e tem por objetivo prover recursos e meios para financiar o Benefício de Prestação Continuada e a Renda Mensal Vitalícia e apoiar serviços, programas e projetos da assistência social a cidadãos e grupos que se encontrem em situação de risco e vulnerabilidade social.
A Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 (Lei Orçamentária Anual) aprovou para o Fundo Nacional de Assistência Social o orçamento de R$ 19.815.311.939,00 (dezenove bilhões, oitocentos e quinze milhões, trezentos e onze mil e novecentos e trinta e nove reais). Foi acrescido à dotação inicial o valor de R$ 135.446.130,00 (cento e trinta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil e cento e trinta reais), relativo a crédito adicional (créditos especiais2 e suplementares3), o que correspondeu a um acréscimo de 0,68% à dotação inicial aprovada. Assim, a dotação atual é de R$ 19.950.758.069,00 (dezenove bilhões, novecentos e cinqüenta milhões, setecentos e cinqüenta e oito mil e sessenta e nove reais)
O orçamento de 2009 se subdivide em despesas obrigatórias e despesas discricionárias, conforme discriminado a seguir.
1 Regime de Caixa: consiste na contabilização das receitas e despesas somente por ocasião do seu efetivo recebimento ou pagamento em moeda corrente.
2 Créditos Especiais: Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
3 Créditos Suplementares: Destinados a reforço de dotação orçamentária.
As despesas Obrigatórias são aquelas que constituem obrigações constitucionais e legais e não podem ser objeto de limitação de empenho (contingenciamento) e pagamento. No âmbito do FNAS, as despesas obrigatórias são compostas pelo Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e pela Renda Mensal Vitalícia – RMV. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela LOAS, pelo Decreto 6.214 de 26 de setembro de 2007 e pelo Decreto 6.564 de 19 de setembro de 2008.
Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social e do Fundo Nacional de Assistência Social, a implementação, a coordenação-geral, a regulação, o financiamento, o monitoramento e a avaliação da prestação dos benefícios.
A Renda Mensal Vitalícia, instituída pela Lei 6.179/74 e extinta a partir de janeiro de 1996, quando entrou em vigor a concessão do BPC, é mantida apenas para aqueles que já eram beneficiários quando da vigência do benefício, com base no princípio do direito adquirido.
A dotação aprovada para a execução das despesas obrigatórias tem participação expressiva, representando 92,31%, do orçamento geral aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social.
AÇÃO/CÓDIGO |
ORÇAMENTO APROVADO |
TOTAL |
0573 – BPC – Pessoa Idosa |
8.171.489.241 |
8.171.489.241 |
0575 – BPC – Pessoa com Deficiência |
8.502.464.791 |
8.502.464.791 |
Subtotal – (I)
Benefício Prestação Continuada |
16.673.954.032 |
16.673.954.032 |
0561 – RMV – Pessoa Idosa |
535.144.286 |
535.144.286 |
0565 – RMV – Pessoa com Deficiência |
1.339.369.558 |
1.339.369.558 |
Subtotal – (II)
Renda Mensal Vitalícia |
1.874.513.844 |
1.874.513.844 |
TOTAL GERAL = (I) + (II) |
18.548.467.876 |
18.548.467.876 |
As despesas discricionárias são aquelas em que o governo possui poder de deliberação sobre sua execução, conforme prioridades estabelecidas, e podem ser objeto de contingenciamento.
As despesas caracterizadas como discricionárias sob a operacionalização do FNAS em 2009 incluem os serviços socioassistenciais de caráter continuado, os projetos de estruturação da rede de serviços de proteção social básica e especial (que incluem emendas parlamentares e projetos sociais) e as ações de operacionalização do BPC e da RMV.
Devendo-se observar as diretrizes do Sistema Único da Assistência Social – SUAS e o princípio da descentralização político-administrativa, prevista no inciso I do art. 204 da Constituição e no inciso I do art. 5o da Lei nº 8.742 de 1993.
O orçamento aprovado para o financiamento das despesas discricionárias (R$ 1.402.290.193,00) representa aproximadamente 6,98 % do orçamento total aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social.
O quadro seguinte discrimina o orçamento autorizado para as ações discricionárias sob execução orçamentária e financeira do FNAS.
AÇÃO |
PISO |
ORÇAMENTO APROVADO |
||
LEI + CRÉDITO |
EMENDA |
TOTAL |
||
8662 – Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho – PETI Bolsa |
– |
38.012.106 |
– |
38.012.106 |
2060 – Ações Socioeducativas a Crianças e Jovens em Situação de Trabalho – PETI Jornada |
PVMC |
242.010.063 |
– |
242.010.063 |
2383 – Prot. Social às Crianças e aos Adolesc. Vítimas de Viol., Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias. CREAS |
PFMC |
58.184.082 |
– |
58.184.082 |
8524 – Serviços de Proteção Social ao Adolescente em Cumprimento Medidas Socioeducativas – SINASE |
PFMC III |
24.330.648 |
– |
24.330.648 |
20B8 – Serviços Socioeducativos para Jovens de 15 a 17 anos – Inclusão de Jovens – Projovem Adolescente |
PBV I |
277.734.018 |
34.795.536 |
312.529.554 |
2A60 – Serviço de Proteção Social Básica às Famílias. CRAS |
PBF |
253.136.794 |
2.000.000 |
255.136.794 |
2A61 – Serviços Específicos Proteção Social Básica – Transição e Variável. |
PBT /PBV |
167.415.640 |
– |
167.415.640 |
2A65 – Serviços de Proteção Social Especial a indivíduos e às Famílias. CREAS |
PFMC II |
7.062.974 |
– |
7.062.974 |
2A69 – Serviços Específicos de Proteção Social Especial. |
PTMC/PACI /PAC II |
128.877.749 |
– |
128.877.749 |
Subtotal –(I) – Ações socioassistenciais de Caráter Continuado |
1.196.764.074 |
36.795.536 |
1.233.559.610 |
|
2583 – Serviços de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia, Idosa e Deficiente |
22.185.314 |
– |
22.185.314 |
|
2589 – Serviços de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada |
9.016.430 |
– |
9.016.430 |
2B30 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica |
3.000.000 |
65.732.695 |
68.732.695 |
2B31 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial |
7.000.000 |
61.796.144 |
68.796.144 |
Subtotal – (II) – Outras Ações |
41.201.744 |
127.528.839 |
168.730.583 |
Total Geral = (I)+(II) |
1.237.965.818 |
164.324.375 |
1.402.290.193 |
PROGRAMA |
ORÇAMENTO APROVADO LEI + CRÉDITO |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DESCENTRALIZADOS |
RECURSOS FINANCEIROS REPASSADOS |
PERCENTUAL DE EXECUÇÃO |
|
Descentralizado |
Repasse |
||||
Benefício de Prestação Continuada |
A |
B |
C |
D = B/A |
E = C/B |
0573 – BPC PESSOA IDOSA |
8.171.489.241 |
6.328.293.810 |
6.112.776.802 |
77,44 |
96,59 |
0575 – BPC PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
8.502.464.791 |
6.791.282.683 |
6.559.998.080 |
79,87 |
96,59 |
TOTAL BPC (I) |
16.673.954.032 |
13.119.576.493 |
12.672.774.882 |
78,68 |
96,59 |
Renda Mensal Vitalícia |
|
|
|
|
|
0561 – RMV PESSOA IDOSA |
535.144.286 |
414.127.909 |
401.565.790 |
77,39 |
96,97 |
0565 – RMV PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
1.339.369.558 |
1.064.132.532 |
1.031.853.230 |
79,45 |
96,97 |
TOTAL RMV – (II) |
1.874.513.844 |
1.478.260.441 |
1.433.419.020 |
78,86 |
96,97 |
TOTAL GERAL |
18.548.467.876 |
14.597.836.933 |
14.106.193.902 |
78,70 |
96,63 |
O orçamento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e da Renda Mensal Vitalícia – RMV é alocado no MDS, a quem compete a sua gestão, acompanhamento e avaliação. A operacionalização desses benefícios compete ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
A execução orçamentária e financeira do BPC e da RMV aqui apresentada corresponde, respectivamente, às descentralizações de créditos orçamentários e repasses de recursos financeiros feitos pelo Fundo Nacional de Assistência Social ao Instituto Nacional de Seguridade Social.
O quadro a seguir demonstra detalhadamente, por ação, o orçamento aprovado e a execução orçamentária e financeira executada até 30 de setembro de 2009. O reconhecimento de dívida, no montante de R$ 101.212.993,51 refere-se à competência dezembro de 2008.
AÇÃO |
DESCRIÇÃO DA AÇÃO |
ORÇAMENTO LEI + CRÉDITO (A) |
EMPENHADO
ATÉ 30/09 |
PAGO
ATÉ 30/09 |
||
(B) |
B/A
% |
(C) |
C/A
% |
|||
8662 |
Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho |
38.012.106 |
21.551.910 |
56,70 |
19.312.585 |
50,81 |
2060 |
Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho |
242.010.063 |
195.537.500 |
80,80 |
195.524.000 |
80,79 |
2383 |
Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e às suas Famílias |
58.184.082 |
49.500.300 |
85,08 |
49.487.900 |
85,05 |
8524 |
Serv de Proteção Social ao Adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas |
24.330.648 |
15.848.316 |
65,14 |
14.076.716 |
57,86 |
20B8 |
Serviço Socioeducativo para jovens de 15 a 17anos |
312.529.554 |
158.704.774 |
50,78 |
158.649.299 |
50,76 |
2A60 |
Serviços de Proteção Social Básica às famil. |
255.136.794 |
222.595.500 |
87,25 |
222.595.500 |
87,25 |
2A61 |
Serv. Específicos de Proteção Social Básica |
167.415.640 |
165.391.941 |
98,79 |
165.391.941 |
98,79 |
2A65 |
Serv.de Prot. Social Especial a ind.e famílias |
7.062.974 |
4.999.500 |
70,78 |
4.985.100 |
70,58 |
2A69 |
Serviços Espec. de Proteção Social Especial |
128.877.749 |
107.079.954 |
83,09 |
107.079.954 |
83,09 |
SUBTOTAL – (I) Ações socioassistenciais de caráter continuado |
1.233.559.610 |
941.209.695 |
76,30 |
937.102.995 |
75,97 |
|
2B30 |
Estruturação da Rede Prot.Social Básica |
68.732.695 |
– |
– |
– |
– |
2583 |
Serviços de Processamento de dados BPC/RMV |
22.185.314 |
18.093.328 |
81,56 |
15.324.029 |
69,07 |
2589 |
Serviços de Concessão e Revisão BPC/RMV |
9.016.430 |
3.065.565 |
34,00 |
2.641.880 |
29,30 |
2B31 |
Estruturação da Rede Prot.Soc. Especial |
68.796.144 |
– |
– |
– |
– |
SUBTOTAL – (II) Outras Ações |
168.730.583 |
21.158.893 |
12,54 |
17.965.909 |
10,65 |
|
TOTAL GERAL – (III)=(I)+(II) |
1.402.290.193 |
962.368.588 |
68,63 |
955.068.904 |
68,11 |
Notas:
Do total do orçamento aprovado foram empenhados R$ 962.368.588,00 (novecentos e sessenta e dois milhões, trezentos e sessenta e oito mil e quinhentos e oitenta e oito reais) que representa um percentual de 68,63% em Despesas Discricionárias, sendo R$ 941.209.695,00 (novecentos e quarenta e um milhões, duzentos e nove mil e seiscentos e noventa e cinco reais) relativos aos Serviços Socioassistenciais, e R$ 21.158.893,00 (vinte e um milhões, cento e cinqüenta e oito mil e oitocentos e noventa e três reais) aos outros programas.
A execução financeira do FNAS foi de R$ 937.102.995,00 (novecentos e trinta e sete milhões, cento e dois mil e novecentos e noventa e cinco reais) concernente aos Serviços Socioassistenciais, e R$ 17.965.909,00 (dezessete milhões, novecentos e sessenta e cinco mil e novecentos e nove reais) aos outros programas, totalizando R$ 955.068.904,00 (novecentos e cinqüenta e cinco milhões, sessenta e oito mil e novecentos e quatro reais).
O elevado percentual de execução das ações 2383 (85,08%), 2A60 (87,25%) e 2A61 (98,79%) justifica-se pelo fato do orçamento aprovado ser inferior aos recursos necessários para o co- financiamento das doze parcelas no exercício, o que ensejou a solicitação de crédito suplementar à dotação autorizada que se encontra em tramitação.
O FNAS é o responsável pela execução orçamentária e financeira dos recursos da Ação 8446 – Serviços de Apoio à Gestão Descentralizada ao Programa Bolsa Família-IGD, que são descentralizados pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania-SENARC, onde os recursos são alocados, para atendimento do Índice de Gestão Descentralizada aos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal. Dos recursos descentralizados pela referida Secretaria, no valor de R$ 143.074.852,00 (Cento e quarenta e três milhões, setenta e quatro mil e oitocentos e cinqüenta e dois reais), foram executados R$ 143.074.852,00 (Cento e quarenta e três milhões, setenta e quatro mil e oitocentos e cinqüenta e dois reais), o que corresponde a um índice de execução de 100%.
A tabela abaixo apresenta os valores pagos por Ação até o dia 30 de setembro de 2009, por região geográfica, apurado em regime de caixa, dos Serviços socioassistenciais de caráter continuado:
Ação |
Valores Pagos Das Ações Socioassistenciais De Caráter Continuado |
TOTAL DA AÇÃO |
||||
Centro – Oeste |
Nordeste |
Norte |
Sul |
Sudeste |
||
8662 |
5.488.470 |
4.802.000 |
2.199.670 |
3.840.710 |
2.981.735 |
19.312.585 |
2060 |
23.347.000 |
108.950.500 |
21.396.500 |
17.245.500 |
24.584.500 |
195.524.000 |
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE Á FOME
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2383 |
6.849.900 |
15.704.098 |
5.648.400 |
8.247.800 |
13.037.702 |
49.487.900 |
8524 |
1.102.464 |
3.315.528 |
1.049.324 |
2.455.592 |
6.153.808 |
14.076.716 |
20B8 |
8.273.662 |
94.520.250 |
15.809.906 |
6.276.225 |
33.769.255 |
158.649.299 |
2A60 |
16.715.700 |
99.188.100 |
21.309.900 |
21.563.100 |
63.818.700 |
222.595.500 |
2A61 |
13.217.620 |
57.108.673 |
16.811.731 |
35.285.254 |
42.968.660 |
165.391.940 |
2A65 |
|
1.447.600 |
136.100 |
487.200 |
2.914.200 |
4.985.100 |
2A69 |
6.466.128 |
18.189.194 |
4.838.617 |
23.032.813 |
54.553.200 |
107.079.953 |
TOTAL REGIÃO |
81.460.946 |
403.225.944 |
89.200.148 |
118.434.195 |
244.781.761 |
937.102.995 |
Obs. O quadro acima é apenas ilustrativo, busca atender a demanda da Comissão de Financiamento do CNAS. Esclarecemos que a alocação dos recursos operacionalizados pelo FNAS é feita com base na TVS (taxa de vulnerabilidade social), indicadores sócios assistências, econômicos, incidência de trabalho infantil, incidência de exploração sexual, presença de equipamentos para atendimento a atenção básica e especial e outros. Os cálculos resultantes são submetidos à aprovação da CIT – Comissão Intergestora Tripartite, conforme dispõe a NOB-SUAS.
Nota: Os serviços que são cofinanciados por meio da Ação 2A65 às regiões Sul, Sudeste, Norte e Nordeste, são cofinanciados à região Centro Oeste por meio da Ação 2383.
As tabelas abaixo demonstram os saldos de restos a pagar (RAP) inscritos, cancelados, pagos e a pagar.
Posição 30/09 |
RP Não-processados |
|||
Inscritos |
Cancelados |
Pagos |
A pagar |
|
Serviços Socioassistênciais |
16.461.359 |
128.141 |
11.534.715 |
4.798.503 |
Convênios e outros Programas |
38.099.396 |
2.097.244 |
580.563 |
35.421.588 |
Total |
54.560.755 |
2.225.385 |
12.115.278 |
40.220.091 |
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE Á FOME
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Posição 30/09 |
RP Processados |
|||
Inscritos |
Cancelados |
Pagos |
A pagar |
|
Serviços Socioassistênciais |
8.152.999 |
575.616 |
1.016.636 |
6.560.747 |
Convênios e outros Programas |
295.113.238 |
3.599.725 |
37.941.710 |
253.571.803 |
Total |
303.266.237 |
4.175.341 |
38.958.346 |
260.132.550 |
À consideração do Senhor Diretor Executivo do Fundo Nacional de Assistência Social.
Brasília, 30 de setembro de 2009.
Dulcelena Alves Vaz Martins
Coordenadora Geral de Execução Orçamentária e Financeira
De acordo. Encaminhe-se ao Conselho Nacional de Assistência Social para apreciação.
Fernando Antônio Brandão Diretor Executivo
Fundo Nacional de Assistência Social
*Este texto não substitui o publicado no DOU.