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PORTARIA Nº 371, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009

 

 

PORTARIA Nº 371, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009

 

Revogada pela Portaria nº 71, de 16 de abril de 2012

 

 Art. 1º Nomear como membros do Comitê Gestor do Projovem Adolescente – Serviço Socioeducativo, instituído pela Portaria nº 171, de 26 de maio de 2009, os seguintes representantes, titulares e suplentes:

I – pela Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome MDS:

a) titular: Rosilene Cristina Rocha, que o coordenará;

b) suplente: Aidê Cançado Almeida.

II – pela Secretaria Nacional da Juventude – SNJ, da Secretaria-Geral da Presidência da República – SG-PR:

a) titular: Luiz Roberto de Souza Cury;

b) suplente: Rogério Gimenes Giugliano.

III – pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania – SENARC, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS:

a) titular: Lúcia Modesto;

b) suplente: Camile Sahb Mesquita.

IV – pela Secretaria de Educação Continuada, Cidadania e Diversidade – SECAD, do Ministério da Educação – MEC:

a) titular: André Luiz de Figueiredo Lázaro;

b) suplente: Daniel de Aquino Ximenes.

V – pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – SPPE, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE:

a) titular: Ezequiel Sousa do Nascimento;

b) suplente: Eudes de Sousa Vieira Filho.

VI – pela Secretaria de Políticas Culturais – SPC, do Ministério da Cultura – MC:

a) titular: José Luiz Herencia;

b) suplente: Fábio Kobol Fornazari.

VII – pela Secretaria Nacional de Esporte Educacional SNEE, do Ministério do Esporte – ME:

a) titular: Julio Filgueira;

b) suplente: Danielle Ferniano dos Santos Gruneich.

VIII – pela Secretaria de Atenção à Saúde – SAS, do Ministério da Saúde – MS:

a) titular: Alberto Beltrame;

b) suplente: Thereza De Lamare Franco Netto.

IX – pela Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental – SAICA, do Ministério do Meio Ambiente – MMA:

a) titular: Samyra Brollo de Serpa Crespo;

b) suplente: Claudison Rodrigues de Vasconcelos.

X – pela Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente – SPDCA, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos – SEDH:

a) titular: Márcia Ustra Soares;

b) suplente: Lucia Elena Santos Junqueira Rodrigues; e

XI – pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR:

a) titular: Martvs Antônio Alves das Chagas;

b) suplente: Cristina de Fátima Guimarães.

Art. 2º Designar o servidor Alexandre Valle dos Reis para exercer a função de Coordenador Nacional do Projovem Adolescente – Serviço Socioeducativo, com as seguintes atribuições:

I – coordenar a Comissão Técnica do Comitê Gestor do Projovem Adolescente – Serviço Socioeducativo;

II – coordenar a elaboração de plano de trabalho anual da modalidade e submetê-lo à apreciação do Comitê Gestor do Projovem Adolescente – Serviço Socioeducativo;

III – acompanhar a execução do Projovem Adolescente Serviço Socioeducativo e zelar pelo cumprimento de seus objetivos e metas;

IV – elaborar, anualmente, o relatório de gestão da modalidade e submetê-lo à apreciação do Comitê Gestor; e

V – exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Comitê Gestor do Projovem Adolescente – Serviço Socioeducativo.

Art. 3º Designar a servidora Márcia Pádua Viana para exercer a função de Secretária-Executiva do Comitê Gestor do Projovem Adolescente – Serviço Socioeducativo, com as seguintes atribuições:

I – praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do Comitê Gestor do Projovem Adolescente – Serviço Socioeducativo e da sua Comissão Técnica;

II – prover suporte técnico e operacional ao Comitê Gestor do Projovem Adolescente – Serviço Socioeducativo, com vistas a subsidiar suas decisões;

III – expedir atos de convocação de reuniões por determinação da Coordenação do Comitê Gestor do Projovem Adolescente Serviço Socioeducativo;

IV – secretariar as sessões do Comitê Gestor e promover medidas necessárias ao cumprimento das suas decisões; e

V – exercer outras competências que lhe forem atribuídas no regimento interno do Comitê Gestor do Programa Projovem Adolescente – Serviço Socioeducativo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRUS ANANIAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.