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PORTARIA Nº 355, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009

 

 

PORTARIA Nº 355, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009

 

Autoriza a realização do Prêmio Rosani Cunha de Desenvolvimento Social, aprova seu edital, e institui o Observatório de Desenvolvimento Social.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE Á FOME, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e:

CONSIDERANDO que a realização dos objetivos do Governo Federal de erradicar a pobreza e a exclusão e de reduzir as desigualdades sociais e regionais, previstos no art. , inciso III, da Constituição da República, depende do compartilhamento de responsabilidades, da cooperação e da coordenação de ações entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, de acordo com a diretriz inscrita no art. 204, inciso I, da Lei Maior;

CONSIDERANDO que a articulação entre as políticas e programas do Governo Federal, Governos estaduais, do Distrito Federal e municipais, e as ações da sociedade civil ligadas ao desenvolvimento social, à segurança alimentar e nutricional à renda de cidadania e à assistência social compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de acordo com a Lei nº 10.683, de 2003; e

CONSIDERANDO as grandes contribuições dadas pela servidora Rosani Cunha, ex-Secretária Nacional de Renda de Cidadania, à Administração Pública Federal, especificamente na institucionalização e ampliação da Política Nacional de Renda de Cidadania, assim como no fortalecimento da integração entre as políticas de desenvolvimento social implementadas pelo Ministério, resolve:

Art. 1º Instituir o Prêmio Rosani Cunha de Desenvolvimento Social, na forma desta Portaria.

§ 1º São objetivos do Prêmio:

I – Identificar, premiar e divulgar:

a) políticas e programas bem sucedidos na área de desenvolvimento social, executadas nos níveis estadual, municipal e do Distrito Federal, que apresentem, em sua implementação, ações integradas; e

b) estudos acadêmicos que tenham como objeto a integração de programas e ações para o desenvolvimento social, ou políticas integradas de desenvolvimento social;

II – fomentar o aprimoramento das experiências da área de desenvolvimento social, por meio da divulgação das melhores práticas, de forma a induzir a aplicação de métodos e sistemáticas de ação comprovadamente eficazes;

III – sistematizar e tornar disponíveis as informações sobre a integração de políticas de desenvolvimento social;

IV – articular e sistematizar o debate e as reflexões acerca do desenvolvimento social e das práticas desenvolvidas por governos estaduais, municipais e do Distrito Federal e pela sociedade civil organizada; e

V – valorizar o trabalho dos governos municipais, estaduais e do Distrito Federal e da sociedade civil organizada, assim como a produção acadêmica nacional voltada ao desenvolvimento social.

§ 2º O Prêmio será bianual.

§ 3º O Prêmio é voltado aos estados, Distrito Federal e municípios e a entidades da sociedade civil organizada, assim como aos estudantes de graduação e de pós-graduação, professores, pesquisadores e técnicos que já tenham concluído o ensino superior.

§ 4º O Prêmio será regido por edital a ser publicado no Diário Oficial da União.

Art. 2º Fica instituído o ambiente virtual denominado Observatório de Desenvolvimento Social, gerenciado pelo MDS, cuja finalidade é manter um arquivo dinâmico e de acesso público sobre experiências de políticas de proteção e promoção social desenvolvidas no país.

§ 1º O Observatório de Desenvolvimento Social será hospedado no endereço eletrônico do MDS.

§ 2º As melhores práticas e os estudos selecionados no Prêmio Rosani Cunha serão divulgados no Observatório de Desenvolvimento Social.

Art. 3º Fica autorizada a realização da primeira edição do Prêmio Rosani Cunha de Desenvolvimento Social.

§ 1º A primeira edição do Prêmio terá como tema "Ações Integradas para a Proteção e Promoção Social".

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PATRUS ANANIAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.