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PORTARIA Nº 343, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009

 

 

PORTARIA Nº 343, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009

 

Estabelece a competência e o procedimento para a emissão da declaração a que se refere o inciso III do § 2º do art. 141 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, quanto à compatibilidade da natureza, da qualidade e da quantidade dos bens de origem estrangeira, objeto de desembaraço aduaneiro, doados às entidades ou organizações de assistência social às suas finalidades essenciais.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições legais e considerando o disposto no inciso IIIdo § 2º do art. 141 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º Fica a Secretaria Nacional de Assistência Social SNAS com a atribuição de emitir a declaração quanto à compatibilidade da natureza, da qualidade e da quantidade dos bens de origem estrangeira, objeto de desembaraço aduaneiro, doados às entidades ou organizações de assistência social às suas finalidades essenciais.

Art. 2º Somente as entidades e organizações de assistência social que atenderem ao disposto no Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007 poderão requerer a declaração de que trata esta Portaria.

Art. 3º Para fins de obtenção da declaração de que trata esta Portaria, a entidade ou organização de assistência social deverá apresentar os seguintes documentos:

I – requerimento, em modelo a ser fornecido pela SNAS, anexo a esta portaria, assinado pelo Presidente da entidade ou organização de assistência social ou por seu representante legal, contendo as seguintes informações:

a) endereço;

b) CNPJ da entidade/organização;

c) local de desembarque da mercadoria;

d) estimativa do valor financeiro dos bens, em Real (R$) ou Dólar americano (US$);

e) plano de aplicação detalhado dos bens a serem recebidos em doação, inclusive com especificação das quantidades;

f) declaração firmada pelo dirigente da entidade ou organização de assistência social de que os bens recebidos em doação destinam-se a uso próprio ou distribuições gratuitas.

II – cópia do estatuto;

III – cópia da ata de eleição e posse dos dirigentes;

IV – cópia da inscrição da entidade ou organização de assistência social no Conselho Municipal, do Distrito Federal ou Estadual de Assistência Social;

V – cópia autenticada da carta de doação, com visto consular brasileiro no país de origem da doação, acompanhada de tradução para língua portuguesa pelo próprio consulado ou tradutor juramentado.

Parágrafo único. Toda documentação deverá estar em nome da entidade mantenedora, podendo essa repassar os bens recebidos em doação às entidades por ela mantidas desde que conste na declaração referida na alínea e do inciso I do art. 3º.

Art. 4º A SNAS terá o prazo de 45 dias para se manifestar sobre o pedido, contado da data de seu recebimento.

Parágrafo único. A não apresentação dos documentos e informações referidos no art. 3º implicará no indeferimento do pedido.

Art. 5º Em caso de indeferimento do pedido caberá pedido de reconsideração à SNAS, no prazo de 30 dias contado da data da recepção do Aviso do Recebimento – AR notificatório pelo requerente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRUS ANANIAS

ANEXO

REQUERIMENTO

Cidade/UF, data

À Secretária Nacional de Assistência Social

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome MDS

Ref.: Solicita declaração sobre a compatibilidade da natureza, da qualidade e da quantidade dos bens importados recebidos em doação com as finalidades essenciais das entidades e organizações de assistência social

Senhora Secretária,

…………………..(Nome da Instituição), ………………(nº CNPJ) com sede na cidade ……..(nome da cidade)………………, situado (a) ……….(endereço completo), vem, por meio deste, requerer a DECLARAÇÃO SOBRE A COMPATIBILIDADE DA NATUREZA, DA QUALIDADE E DA QUANTIDADE DOS BENS IMPORTA DOS RECEBIDOS EM DOAÇÃO COM AS FINALIDADES ESSENCIAIS DA ENTIDADE OU ORGANIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em conformidade com o Decreto nº 6759, de 05 de fevereiro de 2009 e a Portaria nº 343, de 19/10/2009.

Para tanto, apresento os documentos exigidos no art. 3º da Portaria nº 343, de 19/10/2009, bem como presto as seguintes informações:

a) Local de desembarque dos bens:

b) estimativa do valor financeiro dos bens, em Real (R$) ou Dólar americano (US$):

c) Plano de aplicação detalhado dos bens a serem recebidos, contendo relação dos bens recebidos como doação, inclusive com especificação das quantidades:

Declaro, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que os bens relacionados na Carta de Doação datada de…/…./……, recebidos do (a)……………………(nome do país de origem), por DOAÇÃO, feita pela……………………(nome do órgão/instituição que efetuou a doação)……………, serão destinados para …………………………….. (descrever o destino a ser dado aos bens recebidos por doação).

Declaro ainda que os bens relacionados na referida Carta de Doação não serão comercializados ou distribuídos para terceiros com o objetivo de comercialização.

Por ser expressão da verdade, firmo o presente em uma única via, para que produza seus efeitos legais.

Nesses termos,

Pede deferimento.

Assinatura do representante legal

(nome)

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.