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RESOLUÇÃO Nº 6, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009

 

 

COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009

 

A Comissão Intergestores Tripartite – CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social NOB/SUAS, disposta na Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, e:

Considerando que os serviços ofertados de forma continuada nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social/CREAS, tem a finalidade de assegurar atendimento especializado para apoio, orientação e acompanhamento das famílias em situação de ameaça ou violação de seus direitos;

Considerando as Políticas Públicas setoriais destinadas a segmentos, tais como mulheres, idosos, crianças e adolescentes e sua intersecção com a oferta de serviços nos CREAS;

Considerando a necessidade de encontrar formas e alternativas para o aperfeiçoamento da oferta desse serviço de proteção social especial e do aprimoramento da atuação intersetorialidade das Políticas Públicas envolvidas;

Considerando que a consolidação do SUAS, nesse particular, exige o desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e oferecimento de subsídios ao plenário da CIT, resolve:

Art. 1º Instituir a Câmara Técnica da CIT, com a finalidade de discutir as questões técnicas da proteção social especial, com foco na média complexidade, no funcionamento dos CREAS, objetivando a apresentação ao plenário da CIT de proposta técnica para pactuação entre os representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo Primeiro Os membros indicados para compor a referida Câmara Técnica pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/MDS: Simone Aparecida Albuquerque, Diretora do Departamento de Gestão do SUAS e Valéria Maria de Massarani Gonelli, Diretora do Departamento de Proteção Social Especial. Pelo Fórum Nacional de Secretarias de Estado de Assistência Social/Fonseas: Denise Ratmann Arruda Colin, da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social do Paraná e Rosa Elisa Berton Federici, da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo. Pelo Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social/Congemas: Rosária de Souza Rabelo, Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania de Aracaju em Sergipe e Antonio Maurício Santana de Carvalho, Secretário Municipal de Desenvolvimento Social de Feira de Santana na Bahia.

Parágrafo Primeiro Os membros indicados para compor a referida Câmara Técnica pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/MDS: Simone Aparecida Albuquerque, Diretora do Departamento de Gestão do SUAS, Aidê Cançado Almeida, Diretora do Departamento de Proteção Social Básica e. Pelo Fórum Nacional de Secretarias de Estado de Assistência Social/Fonseas: Nelma Azeredo, da Secretaria de Estado da Assistência Social e Direitos Humanos do Rio de Janeiro, Marta de Oliveira Sales, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Margarete Cutrim Vieira, Diretora do Departamento de Proteção Social Especial Transferência de Renda do Distrito Federal e Célia Maria de Souza Melo Lima, da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social do Ceará. Pelo Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social/Congemas: Marcelo Garcia, Presidente do Congemas; Sérgio Wanderly Silva, Secretário Municipal de Assistência Social de São Gabriel do Oeste em Mato Grosso do Sul e Ana Maria de Farias Lira, Secretária Municipal de Ação Social da Camaragibe em Pernambuco. Redação dada pela Resolução nº 8, de 28 de setembro de 2009.

Parágrafo Segundo A coordenação da Câmara Técnica será de um dos 2 (dois) indicados pelo MDS.

Parágrafo Terceiro Os custos de deslocamento e diárias para os trabalhos em Brasília ficarão a cargo do MDS.

Parágrafo Quarto A critério dos componentes da Câmara Técnica, outros participantes poderão ser convidados a participar dos trabalhos e as despesas de deslocamento e diárias, caso sejam de outros Estados, também serão assumidas pelo MDS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação..

ROSILENE CRISTINA ROCHA

Secretária Nacional de Assistência Social

Respondendo

TÂNIA MARA GARIB

Fórum Nacional de Secretários Estaduais de

Assistência Social

MARCELO GARCIA

Colegiado Nacional de Gestores Municipais

de Assistência Social

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.