SAGI | Rede SUAS

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009

 

 

COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009

 

A Comissão Intergestores Tripartite – CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social NOB/SUAS, disposta na Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, e:

Considerando que documento-proposta denominado "Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais", encontra-se em discussão no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite/CIT;

Considerando as discussões envolvendo o "Serviço de Suporte Domiciliar", da proteção social básica, sobre a oferta de atenção por meio de cuidadores formais, de modo sistemático e planejado nos domicílios para apoiar as famílias nos cuidados cotidianos com os usuários e estimular o convívio familiar e comunitário;

Considerando o mesmo, relativamente ao "Serviço de Apoio ao Processo de Habilitação e Reabilitação", da proteção social especial, quanto ao apoio ao processo de habilitação e reabilitação na comunidade, visando à garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a equiparação de oportunidades e a participação das pessoas com deficiência e pessoas idosas a partir de suas necessidades individuais e sociais;

Considerando a necessidade de fornecimento de subsídios ao plenário da CIT para aprofundamento do processo de discussão e pactuação dos conteúdos desses serviços, resolve:

 Art. 1º Instituir a Câmara Técnica da CIT, com a finalidade de discutir e apresentar ao plenário da CIT proposta técnica de estruturação, operacionalização e financiamento desses serviços, para pactuação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Parágrafo Primeiro Os membros indicados para compor a referida Câmara Técnica pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/MDS: Simone Aparecida Albuquerque, Diretora do Departamento de Gestão do SUAS, Aidê Cançado Almeida, Diretora do Departamento de Proteção Social Básica e Valéria Maria de Massarani Gonelli, Diretora do Departamento de Proteção Social Especial. Pelo Fórum Nacional de Secretarias de Estado de Assistência Social/Fonseas: Nelma Azeredo, da Secretaria de Estado da Assistência Social e Direitos Humanos do Rio de Janeiro, Marta de Oliveira Sales, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal e Célia Maria de Souza Melo Lima, da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social do Ceará. Pelo Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social/Congemas: Marcelo Garcia, Presidente do Congemas; Sérgio Wanderly Silva, Secretário Municipal de Assistência Social de São Gabriel do Oeste em Mato Grosso do Sul e Ana Maria de Farias Lira, Secretária Municipal de Ação Social da Camaragibe em Pernambuco.

Parágrafo Primeiro Os membros indicados para compor a referida Câmara Técnica pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/MDS: Simone Aparecida Albuquerque, Diretora do Departamento de Gestão do SUAS, Aidê Cançado Almeida, Diretora do Departamento de Proteção Social Básica e. Pelo Fórum Nacional de Secretarias de Estado de Assistência Social/Fonseas: Nelma Azeredo, da Secretaria de Estado da Assistência Social e Direitos Humanos do Rio de Janeiro, Marta de Oliveira Sales, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Margarete Cutrim Vieira, Diretora do Departamento de Proteção Social Especial Transferência de Renda do Distrito Federal e Célia Maria de Souza Melo Lima, da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social do Ceará. Pelo Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social/Congemas: Marcelo Garcia, Presidente do Congemas; Sérgio Wanderly Silva, Secretário Municipal de Assistência Social de São Gabriel do Oeste em Mato Grosso do Sul e Ana Maria de Farias Lira, Secretária Municipal de Ação Social da Camaragibe em Pernambuco. Redação dada pela Resolução nº 8, de 28 de setembro de 2009.

Parágrafo Segundo A coordenação da Câmara Técnica será de um dos 3 (três) indicados pelo MDS.

Parágrafo Terceiro Os custos de deslocamento e diárias para os trabalhos em Brasília ficarão a cargo do MDS.

Parágrafo Quarto A critério dos componentes da Câmara Técnica, outros participantes poderão ser convidados a participar dos trabalhos e as despesas de deslocamento e diárias, caso sejam de outros Estados, também serão assumidas pelo MDS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ROSILENE CRISTINA ROCHA

Secretária Nacional de Assistência Social

Respondendo

TÂNIA MARA GARIB

Fórum Nacional de Secretários Estaduais de

Assistência Social

MARCELO GARCIA

Colegiado Nacional de Gestores Municipais

de Assistência Social

*Este texto não substitui o publicado no DOU.