CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 75, DE 21 DE AGOSTO DE 2009
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e Resolução n.º 53, de 31 de julho de 2008, publicada no DOU de 12/08/2008 que aprova o Novo Regimento Interno do CNAS, em reunião realizada nos dias 12, 13 e 14 de agosto de 2008, resolve:
Art. 1º. Alterar o artigo 1º da Resolução CNAS n.º 67, de 23 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 24 de setembro de 2008, Seção 2, pág. 34, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º A Comissão Organizadora da VII Conferência Nacional de Assistência Social, composta pela Presidente do CNAS, Conselheira Marcia Maria Biondi Pinheiro; pela Vice-Presidente do CNAS, Conselheira Margareth Alves Dallaruvera; pelos Conselheiros representantes Governamentais: Renato Francisco dos Santos Paula, Charles Roberto Pranke, Heloisa Helena Mesquita Maciel e Simone Aparecida Albuquerque; pelos Conselheiros representantes da Sociedade Civil: Carlos Eduardo Ferrari, Edivaldo da Silva Ramos, Clodoaldo de Lima Leite e Vicente Falqueto.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no DOU.