SAGI | Rede SUAS

PORTARIA Nº 67, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009

 

 

PORTARIA Nº 67, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II, do artigo 56, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 (LDO/2009); o Inciso I do artigo  do Capítulo III do Anexo I do Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005; a Portaria GM/MDS nº 23, de 18 de fevereiro de 2004, considerando a necessidade de efetivar alterações de modalidade de aplicação de Emendas Parlamentares conforme solicitações apresentadas a este Ministério pelos seus autores, contidas no processo nº 71001.018168/2009-56, resolve:

Art. 1º – Promover alterações de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei n 11.897, de 30 de dezembro de 2008), ao Orçamento da Seguridade Social do Órgão 55000 – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate À Fome, na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MAURÍCIO SALGADO

ANEXO
 


Programa de Trabalho 


Natureza da Despesa 


Acréscimo 


Redução 


55101 – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 

  


1.400.000 


1.400.000 


08.244.1049.8929.0086 – Apoio à Instalação de Restaurantes e Cozinhas Populares – Condado – PE 


334000
333000
444000
443000 


60.000
240.000 


60.000
240.000 


08.244.1133.4963.0104 – Promoção da Inclusão Produtiva – No Estado da Paraíba 


339900
335000 


200.000 


200.000 


08.306.1049.2798.0058 – Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar – No Estado do Rio de Janeiro 


339900
339000 


200.000 


200.000 


08.244.1133.4963.0118 – Promoção da Inclusão Produtiva – No Estado do Rio de Janeiro 


334000
333000
449900
443000 


200.000
500.000 


200.000
500.000 


55901 – Fundo Nacional de Assistência Social 

  


1.650.000 


1.650.000 


08.244.1385.2B31.0248 – Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial – No Estado de Goiás 


339900
334000
449900
444000 


100.000
500.000 


100.000
500.000 


08.244.1384.2B30.0506 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – Instituição Espírita Casa da
Semeadura – Salvador – BA 


333000
334000 


100.000 


100.000 


08.244.1384.2B30.0508 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – Dispensário Santana – Feira de
Santana – BA 


333000
334000 


300.000 


300.000 


08.244.1385.2B31.0446 – Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial – Lar do Irmão Velho – Feira de
Santana – BA 


333000
334000 


200.000 


200.000 


08.244.1385.2B31.0474- Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial – Recife – Pernambuco 


339900
334000
449900
444000 


50.000
50.000 


50.000
50.000 


08.244.1384.2B30.0474 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – Centro Espírita Caminho da
Redenção – Salvador – BA 


333000
334000 


200.000 


200.000 


08.244.1385.2B31.0282 – Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial – No Estado do Rio Grande do
Sul 


444000
443000 


150.000 


150.000 


Total 

  


3.050.000 


3.050.000 

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.