PORTARIA Nº 67, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009
PORTARIA Nº 67, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II, do artigo 56, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 (LDO/2009); o Inciso I do artigo 5º do Capítulo III do Anexo I do Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005; a Portaria GM/MDS nº 23, de 18 de fevereiro de 2004, considerando a necessidade de efetivar alterações de modalidade de aplicação de Emendas Parlamentares conforme solicitações apresentadas a este Ministério pelos seus autores, contidas no processo nº 71001.018168/2009-56, resolve:
Art. 1º – Promover alterações de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei n 11.897, de 30 de dezembro de 2008), ao Orçamento da Seguridade Social do Órgão 55000 – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate À Fome, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MAURÍCIO SALGADO
ANEXO
Programa de Trabalho
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Natureza da Despesa
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Acréscimo
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Redução
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55101 – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
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1.400.000
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1.400.000
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08.244.1049.8929.0086 – Apoio à Instalação de Restaurantes e Cozinhas Populares – Condado – PE
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334000 333000 444000 443000
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60.000 240.000
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60.000 240.000
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08.244.1133.4963.0104 – Promoção da Inclusão Produtiva – No Estado da Paraíba
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339900 335000
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200.000
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200.000
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08.306.1049.2798.0058 – Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar – No Estado do Rio de Janeiro
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339900 339000
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200.000
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200.000
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08.244.1133.4963.0118 – Promoção da Inclusão Produtiva – No Estado do Rio de Janeiro
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334000 333000 449900 443000
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200.000 500.000
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200.000 500.000
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55901 – Fundo Nacional de Assistência Social
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1.650.000
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1.650.000
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08.244.1385.2B31.0248 – Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial – No Estado de Goiás
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339900 334000 449900 444000
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100.000 500.000
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100.000 500.000
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08.244.1384.2B30.0506 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – Instituição Espírita Casa da Semeadura – Salvador – BA
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333000 334000
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100.000
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100.000
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08.244.1384.2B30.0508 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – Dispensário Santana – Feira de Santana – BA
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333000 334000
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300.000
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300.000
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08.244.1385.2B31.0446 – Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial – Lar do Irmão Velho – Feira de Santana – BA
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333000 334000
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200.000
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200.000
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08.244.1385.2B31.0474- Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial – Recife – Pernambuco
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339900 334000 449900 444000
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50.000 50.000
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50.000 50.000
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08.244.1384.2B30.0474 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – Centro Espírita Caminho da Redenção – Salvador – BA
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333000 334000
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200.000
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200.000
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08.244.1385.2B31.0282 – Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial – No Estado do Rio Grande do Sul
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444000 443000
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150.000
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150.000
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Total
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3.050.000
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3.050.000
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*Este texto não substitui o publicado no DOU.