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PORTARIA Nº 10, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009

 

 

PORTARIA Nº 10, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009

 

Convalidar a descentralização de crédito orçamentário do Fundo Nacional de Assistência Social ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para pagamento, operacionalização, informatização, pesquisa, monitoramento e avaliação do Benefício de Prestação Continuada da Asssitência Social – BPC e da Renda Mensal Vitalícia-RMV, para o exercício de 2008.

 

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 39IV, do Anexo do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e os artigos 1º e 2º, I, a, da Portaria Interministerial MDS/MPS nº 1, de 5 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2006, e observado o disposto na Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 (LDO para 2008), e na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 (Lei Orçamentária para 2008), resolve:

Art. 1º Convalidar a descentralização de crédito orçamentário no valor total de R$ 15.665.798.850,00 (quinze bilhões, seiscentos e sessenta e cinco milhões, setecentos e noventa e oito mil, oitocentos e cinquenta reais), do Fundo Nacional de Assistência Social ao Intituto Nacional do Seguro Social – INSS, para pagamento, operacionalização, informatização, pesquisa, monitoramento e avaliação do Benefício de Prestação Continuada da Asssitência Social – BPC e da Renda Mensal Vitalícia – RMV, para o exercício de 2008, conforme os valores abaixo distribuídos por funcionais programáticas:

I – 08.241.1384.0573.0001 – Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa, no valor de R$ 6.666.510.663,00 (seis bilhões, seiscentos e sessenta e seis milhões, quinhentos e dez mil, seiscentos e sessenta e três reais);

II – 08.242.1384.0575.0001 – Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência, no valor de R$ 7.081.292.539,00 (sete bilhões, oitenta e um milhões, duzentos e noventa e dois mil, quinhentos e trinta e nove reais);

III – 08.241.1384.0561.0001 – Renda Mensal Vitalícia por Idade, no valor de R$ 527.991.234,00 (quinhentos e vinte e sete milhões, novecentos e noventa e um mil, duzentos e trinta e quatro reais);

IV – 08.242.1384.0565.0001 – Renda Mensal Vitalícia por Invalidez, no valor de R$ 1.364.731.631,00 (um bilhão, trezentos e sessenta e quatro milhões, setecentos e trinta e um mil, seiscentos e trinta e um reais);

V- 08.126.1384.2583.0001 – Serviço de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa, no valor de R$ 21.772.783,00 (vinte e um milhões, setecentos e setenta e dois mil, setecentos e oitenta e três reais); e

VI – 08.244.1384.2589.0001 – Serviços de Concessão e Revisão (Avaliação e Operacionalização do Benefício de Prestação Continuada e Manutenção da Renda Mensal Vitalícia), no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).

Art. 2º As metas físicas correspondentes aos recursos orçamentários são:

I – pagamento do Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa; emissão de 16.322.823 (dezesseis milhões, trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e vinte e três) benefícios;

II – pagamento do Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência; emissão de 17.403.633 (dezessete milhões, quatrocentos e três mil, seiscentos e trinta e três) benefícios;

III – pagamento da Renda Mensal Vitalícia por idade; emissão de 1.290.512 (um milhão, duzentos e noventa mil, quinhentos e doze) benefícios;

IV – pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Invalidez; emissão de 3.257.277 (três milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, duzentos e setenta e sete) benefícios;

V – processamento de dados de 100% (cem por cento) dos Benefícios de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia; e

VI – serviços de concessão e revisão (Avaliação e Operacionalização do Benefício de Prestação Continuada e Manutenção da Renda Mensal Vitalícia) de 833.947 (oitocentos e trinta e três mil, novecentos e quarenta e sete) benefícios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

ROSILENE CRISTINA ROCHA

Resp. p/Secretaria

*Este texto não substitui o publicado no DOU.