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PORTARIA Nº 277, DE 24 DE AGOSTO DE 2009

 

 

PORTARIA Nº 277, DE 24 DE AGOSTO DE 2009

 

Revogada pela Portaria nº 114, de 18 de outubro de 2013

 

Cria o Comitê de Comunicação Social e dá outras providências.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, bem como o disposto no Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005 e considerando:

Os objetivos da comunicação social do Ministério de divulgar, informar, formar, orientar e dar transparência as suas ações de interesse público;

A diversidade e especificidade dos públicos aos quais o Ministério se dirige em suas ações de comunicação social, abrangendo beneficiários, gestores, servidores, parceiros, acadêmicos, representantes de conselhos e de órgãos de controle e profissionais da mídia;

As diversas formas de comunicação social – publicidade, eventos, assessoria de imprensa, publicações jornalísticas e técnicas e comunicação eletrônica e digital;

A necessidade de aprimorar as ações de comunicação social para o conjunto do Ministério, resolve:

Art. 1º. Criar o Comitê de Comunicação Social, fórum qualificado e permanente, de caráter consultivo, para apresentar recomendações a respeito de temas relacionados à Comunicação Social no âmbito do Ministério.

Art. 2º. Vincular o Comitê de Comunicação à Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Parágrafo único – As recomendações, bem como balanço de suas atividades, serão submetidas à Secretaria Executiva.

Art. 3º. Atribuir ao Comitê de Comunicação Social as seguintes funções:

I – orientar as ações de Comunicação Social do Ministério; II – contribuir para uniformizar marcas e logotipos do Ministério e para dar celeridade às ações de Comunicação Social do Ministério;

III – propor a realização de estudos e ações no âmbito da Comunicação Social; e

IV – atender a solicitações que lhe forem encaminhadas pelos dirigentes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Art. 4º. O Comitê de Comunicação Social será composto por representantes titulares e respectivos suplentes:

I) do Gabinete do Ministro;

II) da Secretaria-Executiva;

III) da Assessoria de Comunicação Social, que o coordenará;

IV) da Secretaria Nacional de Assistência Social;

V) da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania;

VI) da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

VII) da Secretaria de Articulação Institucional e Parcerias; e

VIII) da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação. § 1º. Os membros do Comitê e seus respectivos suplentes serão formalmente indicados pelos titulares das Unidades referidas no caput deste artigo;

§ 2º. O Comitê poderá convidar, sempre que julgar necessário, outros representantes do Ministério; de órgãos dos Governos federal, estaduais e municipais; de entidades de classe; da sociedade civil, além de especialistas;

§ 3º. A participação dos membros e dos convidados no Comitê, a qualquer tempo, é considerada serviço de natureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º. Caberá a cada Unidade prover os meios necessários para que os respectivos participantes realizem plenamente as suas atribuições, inclusive recursos para o seu deslocamento.

Art. 6º. O Comitê elaborará o respectivo plano de atuação para o ano corrente, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a sua instalação, a ser aprovado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Art. 7º. Considerada a conveniência e oportunidade, o Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ou o Titular da Secretaria Executiva designará representantes, complementarmente, com a função de acompanhar, subsidiar e apoiar atividades específicas do Comitê de Comunicação Social.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRUS ANANIAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.