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RESOLUÇÃO Nº 68, DE 17 DE AGOSTO DE 2009

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 17 DE AGOSTO DE 2009

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 17 DE AGOSTO DE 2009

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Altera o Regimento Interno para definir o prazo para manifestação da entidade nos processos de revisão.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV art. 18 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,

CONSIDERANDO os princípios e garantias de ampla defesa e contraditório no processo administrativo, previstos no inciso LV do artigo  da Constituição Federal e no caput do artigo  da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, resolve:

Art. 1º. Incluir no Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 53, de 31 de julho de 2008, uma Seção XV – Da Revisão Administrativa e um artigo 52, com a seguinte redação:

Seção XV

Da Revisão Administrativa

Art. 52. Nos processos de revisão, a entidade interessada terá prazo de 15 (quinze) dias contados da data da notificação, para sua manifestação e/ou produção de provas.”

Art. 2º. Renumerar a seção seguinte e os artigos subsequentes.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.