PORTARIA Nº 60, DE 30 DE JULHO DE 2009
PORTARIA Nº 60, DE 30 DE JULHO DE 2009
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II, do artigo 56, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 (LDO/2009); o Inciso I do artigo 5º do Capítulo III do Anexo I do Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005; a Portaria GM/MDS nº 23, de 18 de fevereiro de 2004, considerando a necessidade de efetivar alterações de modalidade de aplicação de Emendas Parlamentares conforme solicitações apresentadas a este Ministério pelos seus autores, contidas no processo nº 71001.018168/2009-56, resolve:
Art. 1º – Promover alterações de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei n 11.897, de 30 de dezembro de 2008), ao Orçamento da Seguridade Social do Órgão 55000 – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate À Fome, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MAURÍCIO SALGADO
ANEXO
Unidade Orçamentária / Programa de Trabalho
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Natureza da Despesa
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Acréscimo
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Redução
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55101 – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate À Fome
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500.000
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500.000
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Uberlândia – MG
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335000 339000
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100.000
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100.000
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133.4963.0090 – Promoção da Inclusão Produtiva – No Estado de São Paulo – SP
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449000 443000
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200.000
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200.000
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133.4963.0130 – Promoção da Inclusão Produtiva – No Estado da Bahia – BA
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449900 444000
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200.000
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200.000
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55901 – Fundo Nacional de Assistência Social
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5.430.000
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5.430.000
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08.244.1384.2B30.0035 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – No Estado de São Paulo – SP
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339900 334000
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200.000
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200.000
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08.244.1384.2B30.0080 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – No Estado de Rondônia – RO
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449900 444000
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450.000
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450.000
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08.244.1384.2B30.0106 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica Aruanã – GO
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443000 444000
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160.000
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160.000
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08.244.1384.2B30.0128 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica Juiz de Fora
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443000 444000
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1.000.000
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1.000.000
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08.244.1384.2B30.0110 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – No Estado de Minas Gerais – MG
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339900 334000 449900 444000
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290.000 730.000
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290.000 730.000
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08.244.1384.2B30.0214 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – No Estado do Rio Grande do Norte – RN
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449900 444000 339900 333000
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250.000 250.000
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250.000 250.000
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08.244.1385.2B31.0136 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial No Estado de Minas Gerais – MG
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333000 334000
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600.000
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600.000
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08.244.1385.2B31.0140 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial No Estado de Santa Catarina – SC
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339900 334000
|
750.000
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750.000
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08.244.1385.2B31.0384 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial No Estado de Tocantins – TO
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449900 444000
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350.000
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350.000
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08.244.1385.2B31.0502 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial Laranjal do Jari – AP
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449900 443000
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100.000
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100.000
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08.244.1385.2B31.0510 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica Nacional
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449900 443000
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300.000
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300.000
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TOTAL
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5.930.000
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5.930.000
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*Este texto não substitui o publicado no DOU.