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PORTARIA Nº 60, DE 30 DE JULHO DE 2009

 

 

PORTARIA Nº 60, DE 30 DE JULHO DE 2009

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II, do artigo 56, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 (LDO/2009); o Inciso I do artigo  do Capítulo III do Anexo I do Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005; a Portaria GM/MDS nº 23, de 18 de fevereiro de 2004, considerando a necessidade de efetivar alterações de modalidade de aplicação de Emendas Parlamentares conforme solicitações apresentadas a este Ministério pelos seus autores, contidas no processo nº 71001.018168/2009-56, resolve:

Art. 1º – Promover alterações de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei n 11.897, de 30 de dezembro de 2008), ao Orçamento da Seguridade Social do Órgão 55000 – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate À Fome, na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MAURÍCIO SALGADO

ANEXO
 


Unidade Orçamentária / Programa de Trabalho 


Natureza da
Despesa 


Acréscimo 


Redução 


55101 – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate À Fome 

  


500.000 


500.000 


Uberlândia – MG 


335000
339000 


100.000 


100.000 


133.4963.0090 – Promoção da Inclusão Produtiva – No Estado de São Paulo – SP 


449000
443000 


200.000 


200.000 


133.4963.0130 – Promoção da Inclusão Produtiva – No Estado da Bahia – BA 


449900
444000 


200.000 


200.000 

 
 


55901 – Fundo Nacional de Assistência Social 

  


5.430.000 


5.430.000 


08.244.1384.2B30.0035 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – No
Estado de São Paulo – SP 


339900
334000 


200.000 


200.000 


08.244.1384.2B30.0080 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – No
Estado de Rondônia – RO 


449900
444000 


450.000 


450.000 


08.244.1384.2B30.0106 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica Aruanã – GO 


443000
444000 


160.000 


160.000 


08.244.1384.2B30.0128 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica Juiz de Fora 


443000
444000 


1.000.000 


1.000.000 


08.244.1384.2B30.0110 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – No
Estado de Minas Gerais – MG 


339900
334000
449900
444000 


290.000
730.000 


290.000
730.000 


08.244.1384.2B30.0214 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica – No
Estado do Rio Grande do Norte – RN 


449900
444000
339900
333000 


250.000
250.000 


250.000
250.000 


08.244.1385.2B31.0136 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial No Estado de Minas Gerais – MG 


333000
334000 


600.000 


600.000 


08.244.1385.2B31.0140 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial No Estado de Santa Catarina – SC 


339900
334000 


750.000 


750.000 


08.244.1385.2B31.0384 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial No Estado de Tocantins – TO 


449900
444000 


350.000 


350.000 


08.244.1385.2B31.0502 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial Laranjal do Jari – AP 


449900
443000 


100.000 


100.000 


08.244.1385.2B31.0510 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica Nacional 


449900
443000 


300.000 


300.000 


TOTAL 

  


5.930.000 


5.930.000 

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.