CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 67, DE 27 DE JULHO DE 2009
A Plenária do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS em reunião extraordinária realizada no dia 27 de julho de 2009, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNAS nº 59, de 17 de junho de 2009;
CONSIDERANDO a Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício de 2010, apresentada pela Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, por meio do Memo/DEFNAS/SNAS/MDS/N.º 197, de 22 de julho de 2009; resolve:
Art. 1º. Aprovar a Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício de 2010, anexa, no valor total de R$ 23.922.809.631,00 (vinte e três bilhões, novecentos e vinte e dois milhões, oitocentos e nove mil, seiscentos e trinta e um reais), com as seguintes recomendações:
a) que a SNAS/MDS, nos limites recebidos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, garanta o montante de R$ 60.337.992,00 (sessenta milhões, trezentos e trinta e sete mil, novecentos e noventa e dois reais), classificados como"extra manutenção"(incluídos o valor de R$ 52.832,00 da ação 8249 – Funcionamento dos Conselhos de Assistência), visando a manutenção dos atuais níveis de atividades;
b) que o MDS envide esforços, junto a área econômica, para garantir os recursos referentes a expansão no valor de R$ 389.871.861,00 (trezentos e oitenta e nove milhões, oitocentos e setenta e um mil, oitocentos e sessenta e um reais) para as ações:
– 8524 – Serviços de Proteção Social aos Adolescentes e Cumprimento de Medidas Socioeducativas;
– 20B8 – Serviço Socioeducativo para jovens de 15 a 17 anos;
– 2A60 – Serviço de Proteção Social Básica às Famílias;
– 2589 – Avaliação e Operacionalização do BPC (revisão do BPC) e manutenção da RMV;
– 2A65 – Serviços de Proteção Social Especial a Indivíduos e Famílias;
– 2A69 – Serviços Específicos de Proteção Social Especial;
– 2B31 – Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial;
– 8893 – Apoio à Organização e Gestão do SUAS;
– 8937 – Serviço de Vigilância Social no Território.
c) que o MDS no Programa 1006 – Gestão da Política do Desenvolvimento Social e Combate à Fome evidencie, também, os valores disponibilizados para o Índice de Gestão Descentralizada – IGD, da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania – SENARC.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do Conselho
ANEXO
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA SNAS 2010
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*Este texto não substitui o publicado no DOU.