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RESOLUÇÃO Nº 66, DE 16 DE JULHO DE 2009

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 66, DE 16 DE JULHO DE 2009

 

A PLENÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 14, 15 e 16 de julho de 2009, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742 de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, resolve:

Art. 1º – Aprovar o Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), 1º Semestre de 2009, apresentado pela Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social (DEFNAS), da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), planilha anexa.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO

Presidente do Conselho

ANEXO

NOTA EXPLICATIVA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A JUNHO DE 2009.

A presente nota explicativa apresenta o orçamento aprovado e a execução orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Assistência Social, apurada pelo regime de caixa, de janeiro a junho de 2009. O Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS). Encontra-se em funcionamento desde 1996, e tem por objetivo prover recursos e meios para financiar o Benefício de Prestação Continuada e a Renda Mensal Vitalícia e apoiar serviços, programas e projetos da assistência social a cidadãos e grupos que se encontrem em situação de risco e vulnerabilidade social.

1. DO ORÇAMENTO APROVADO

A Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 (Lei Orçamentária Anual) e o decreto de 29 de janeiro de 2009 (créditos especiais) aprovaram para o Fundo Nacional de Assistência Social o orçamento de R$ 19.815.711.939,00 (dezenove bilhões, oitocentos e quinze milhões, setecentos e onze mil e novecentos e trinta e nove reais).

O orçamento de 2009 se subdivide em despesas obrigatórias e despesas discricionárias, conforme discriminado a seguir.

Despesas Obrigatórias

As despesas Obrigatórias são aquelas que constituem obrigações constitucionais e legais e não podem ser objeto de limitação de empenho (contingenciamento) e pagamento. No âmbito do FNAS, as despesas obrigatórias são compostas pelo Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e pela Renda Mensal Vitalícia – RMV. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela LOAS, pelo Decreto 6.214 de 26 de setembro de 2007 e pelo Decreto 6.564 de 19 de setembro de 2008. Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social e do Fundo Nacional de Assistência Social, a implementação, a coordenação-geral, a regulação, o financiamento, o monitoramento e a avaliação da prestação dos benefícios.

A Renda Mensal Vitalícia, instituída pela Lei 6.179/74 e extinta a partir de janeiro de 1996, quando entrou em vigor a concessão do BPC, é mantida apenas para aqueles que já eram beneficiários quando da vigência do benefício, com base no princípio do direito adquirido.

A dotação aprovada para a execução das despesas obrigatórias tem participação expressiva, representando 93,60%, do orçamento geral aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social.

 


AÇÃO/CÓDIGO 


ORÇAMENTO APROVADO 


TOTAL 


0573 – BPC – Pessoa Idosa 


8.171.489.241 


8.171.489.241 


0575 – BPC – Pessoa com Deficiência 


8.502.464.791 


8.502.464.791 


Subtotal – (I)
Benefício Prestação Continuada 


16.673.954.032 


16.673.954.032 


0561 – RMV – Pessoa Idosa 


535.144.286 


535.144.286 


0565 – RMV – Pessoa com Deficiência 


1.339.369.558 


1.339.369.558 


Subtotal – (II)
Renda Mensal Vitalícia 


1.874.513.844 


1.874.513.844 


TOTAL GERAL = (I) + (II) 


18.548.467.876 


18.548.467.876 

 

Despesas Discricionárias

As despesas discricionárias são aquelas em que o governo possui poder de deliberação sobre sua execução, conforme prioridades estabelecidas, e podem ser objeto de contingenciamento.

As despesas caracterizadas como discricionárias sob a operacionalização do FNAS em 2009 incluem os serviços socioassistenciais de caráter continuado, os projetos de estruturação da rede de serviços de proteção social básica e especial (que incluem emendas parlamentares e projetos sociais) e as ações de operacionalização do BPC e da RMV.

Devendo-se observar as diretrizes do Sistema Único da Assistência Social – SUAS e o princípio da descentralização político-administrativa, prevista no inciso I do art. 204 da Constituição e no inciso I do art. 5o da Lei nº 8.742 de 1993

O orçamento aprovado para o financiamento das despesas discricionárias (R$ 1.267.244.063) representa aproximadamente 6,40% do orçamento total aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social. O quadro seguinte discrimina o orçamento autorizado para as ações discricionárias sob execução orçamentária e financeira do FNAS.
 


AÇÃO 


PISO 


ORÇAMENTO APROVADO 

  

  

  

  


LEI + CRÉDITO 


EMENDA 


TOTAL 


8662 – Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho – PETI Bolsa 


– 


35.451.316 


– 


35.451.316 


2060 – Ações Socioeducativas a Crianças e Jovens em Situação de Trabalho – PETI Jornada 


PVMC 


242.010.063 


– 


242.010.063 


2383 – Prot. Social às Crianças e aos Adolesc. Vítimas de Viol., Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias.
CREAS 


PFMC 


58.184.082 


– 


58.184.082 


8524 – Serviços de Proteção Social ao Adolescente em Cumprimento Medidas Socioeducativas – SINASE 


PFMC III 


24.330.648 


– 


24.330.648 


20B8 – Serviços Socioeducativos para Jovens de 15 a 17 anos – Inclusão de Jovens – Projovem Adolescente 


PBV I 


188.737.973 


34.795.536 


223.533.509 


2A60 – Serviço de Proteção Social Básica às Famílias. CRAS 


PBF 


253.136.794 


2.000.000 


255.136.794 


2A61 – Serviços Específicos Proteção Social Básica – Transição e Variável. 


PBT /PBV 


162.657.297 


– 


162.657.297 


2A65 – Serviços de Proteção Social Especial a indivíduos e às Famílias. CREAS 


PFMC II 


3.514.139 


– 


3.514.139 


2A69 – Serviços Específicos de Proteção Social Especial. 


PTMC/PACI /PAC II 


86.266.646 


– 


86.266.646 


Subtotal -(I) – Ações socioassistenciais de Caráter Continuado 

  


1.054.288.958 


36.795.536 


1.091.084.494 


2583 – Serviços de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e
da Renda Mensal Vitalícia, Idosa e Deficiente 

  


22.185.314 


– 


22.185.314 


2589 – Serviços de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada 

  


9.016.430 


– 


9.016.430 


2B30 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica 

  


3.000.000 


65.932.695 


68.932.695 


2B31 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial 

  


7.000.000 


69.025.130 


76.025.130 


Subtotal – (II) – Outras Ações 

  


41.201.744 


134.957.825 


176.159.569 


Total Geral = (I)+(II) 

  


1.095.490.702 


171.753.361 


1.267.244.063 

 

 

2. DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

2.1 Despesas Obrigatórias


PROGRAMA 


ORÇAMENTO APROVADO
LEI + CRÉDITO 


RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DESCENTRALIZADOS 


RECURSOS FINANCEIROS
REPASSADOS 


PERCENTUAL DE EXECUÇÃO 

  

  

  

  

  


Descentralizado 


Repasse 


Benefício de Prestação Continuada 





D = B/A 


E = C/B 


0573 – BPC PESSOA IDOSA 


8.171.489.241 


4.489.182.563 


4.331.934.770 


54,94 


96,50 


0575 – BPC PESSOA COM DEFICIÊNCIA 


8.502.464.791 


4.442.118.275 


4.286.519.056 


52,25 


96,50 


TOTAL BPC (I) 


16.673.954.032 


8.931.300.838 


8.618.453.826 


53,56 


96,50 


Renda Mensal Vitalícia 

  

  

  

  

  


0561 – RMV PESSOA IDOSA 


535.144.286 


272.533.142 


279.862.505 


50,93 


102,69 


0565 – RMV PESSOA COM DEFICIÊNCIA 


1.339.369.558 


687.584.778 


706.076.321 


51,34 


102,69 


TOTAL RMV – (II) 


1.874.513.844 


960.117.920 


985.938.826 


51,22 


102,69 


TOTAL GERAL 


18.548.467.876 


9.891.418.758 


9.604.392.652 


53,33 


97,10 

 


 

O orçamento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e da Renda Mensal Vitalícia – RMV é alocado no MDS, a quem compete a sua gestão, acompanhamento e avaliação. A operacionalização desses benefícios compete ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

A execução orçamentária e financeira do BPC e da RMV aqui apresentada corresponde, respectivamente, às descentralizações de créditos orçamentários e repasses de recursos financeiros feitos pelo Fundo Nacional de Assistência Social ao Instituto Nacional de Seguridade Social.

2.2 Despesas Discricionárias

O quadro a seguir demonstra detalhadamente, por ação, o orçamento aprovado e a execução orçamentária e financeira executada até 30 de junho de 2009. O reconhecimento de dívida, no montante de R$ 101.180.971,22 refere-se à competência dezembro de 2008.
 


AÇÃO 


DESCRIÇÃO DA AÇÃO 


ORÇAMENTO
LEI + CRÉDITO
(A) 


EMPENHADO ATÉ 30/06 

  


PAGO
ATÉ 30/06 

  

  

  

  


(B) 


B/A


(C) 


C/A


8662 


Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de
Trabalho 


35.451.316 


14.582.185 


41,13 


14.582.185 


41,13 


2060 


Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação
de Trabalho 


242.010.063 


131.043.500 


54,15 


131.043.500 


54,15 


2383 


Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência,
Abuso e Exploração Sexual e às suas Famílias 


58.184.082 


32.958.700 


56,65 


32.941.800 


56,62 


8524 


Serv de Proteção Social ao Adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas 


24.330.648 


10.955.184 


45,03 


10.930.684 


44,93 


20B8 


Serviço Socioeducativo para jovens de 15 a 17anos 


223.533.509 


120.326.336 


53,83 


120.228.149 


53,79 


2A60 


Serviços de Proteção Social Básica às famil. 


255.136.794 


147.819.000 


57,94 


147.792.000 


57,93 


2A61 


Serv. Específicos de Proteção Social Básica 


162.657.297 


108.980.531 


67,00 


108.975.425 


67,00 


2A65 


Serv.de Prot. Social Especial a ind.e famílias 


3.514.139 


3.145.900 


89,52 


3.145.900 


89,52 


2A69 


Serviços Espec. de Proteção Social Especial 


86.266.646 


71.355.969 


82,72 


71.355.969 


82,72 


SUBTOTAL – (I) Ações socioassistenciais de caráter continuado 

  


1.091.084.494 


641.167.305 


58,76 


640.995.612 


58,75 


2B30 


Estruturação da Rede Prot.Social Básica 


68.932.695 


– 


– 


– 


– 


2583 


Serviços de Processamento de dados BPC/RMV 


22.185.314 


5.896.328 


26,58 


4.749.960 


21,41 


2589 


Serviços de Concessão e Revisão BPC/RMV 


9.016.430 


2.296.065 


25,47 


1.874.851 


20,79 


2B31 


Estruturação da Rede Prot.Soc. Especial 


76.025.130 


– 


– 


– 


– 


SUBTOTAL – (II) Outras Ações 

  


176.159.569 


8.192.393 


4,65 


6.624.811 


3,76 


TOTAL GERAL – (III)=(I)+(II) 

  


1.267.244.063 


649.359.698 


51,24 


647.620.423 


51,10 

 

Do total do orçamento aprovado foram empenhados R$ 649.359.698,00 (seiscentos e quarenta e nove milhões, trezentos e cinqüenta e nove mil e seiscentos e noventa e oito reais) que representa um percentual de 51,24% em Despesas Discricionárias, sendo R$ 641.167.305,00 (seiscentos e quarenta um milhões, cento e sessenta e sete mil e trezentos e cinco reais) relativos aos Serviços Socioassistenciais, e R$ 8.192.393,00 (oito milhões, cento e noventa e dois mil, trezentos e noventa e três reais) aos outros programas.

A execução financeira do FNAS foi de R$ 640.995.612,00 (seiscentos e quarenta milhões, novecentos e noventa e cinco mil e seiscentos e doze reais) concernente aos Serviços Socioassistenciais, e R$ 6.624.811,00 (seis milhões, seiscentos e vinte quatro mil e oitocentos e onze reais) aos outros programas, totalizando R$ 647.620.423,00 (seiscentos e quarenta e sete milhões, seiscentos e vinte mil e quatrocentos e vinte e três reais).

O elevado percentual de execução das ações 2A65 (89,52%), e 2A69 (82,72%) justifica-se pelo fato do orçamento aprovado ser inferior aos recursos necessários para o co-financiamento das doze parcelas no exercício, o que ensejou a solicitação de crédito suplementar à dotação autorizada que se encontra em tramitação.

O FNAS é o responsável pela execução orçamentária e financeira dos recursos da Ação 8446 – Serviços de Apoio à Gestão Descentralizada ao Programa Bolsa Família-IGD, que são descentralizados pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania-SENARC, onde os recursos são alocados, para atendimento do Índice de Gestão Descentralizada aos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal. Dos recursos descentralizados pela referida Secretaria, no valor de R$ 102.171.056,00 (Cento e dois milhões, centos e setenta e um mil e cinqüenta e seis reais), foram executados R$ 102.171.056,00 (Cento e dois milhões, centos e setenta e um mil e cinqüenta e seis reais), o que corresponde a um índice de execução de 100%.

A tabela abaixo apresenta os valores pagos por Ação até o dia 30 de junho de 2009, por região geográfica, apurado em regime de caixa, dos Serviços socioassistenciais de caráter continuado:

 


Ação 

  


Valores Pagos Das Ações Socioassistenciais De Caráter Continuado 

  

  

  


TOTAL DA AÇÃO 

  


Centro – Oeste 


Nordeste 


Norte 


Sul 


Sudeste 

  


8662 


4.106.005,00 


3.631.455,00 


1.761.490,00 


2.800.110,00 


2.283.125,00 


14.582.185 


2060 


15.737.000,00 


72.663.500,00 


14.422.500,00 


11.631.000,00 


16.589.500,00 


131.043.500 


2383 


4.566.600,00 


10.464.100,00 


3.759.400,00 


5.473.700,00 


8.678.000,00 


32.941.800 


8524 


839.256,00 


2.607.524,00 


808.020,00 


1.842.728,00 


4.833.156,00 


10.930.684 


20B8 


6.567.675,00 


71.501.981,25 


11.914.275,00 


4.746.112,50 


25.498.105,50 


120.228.149,25 


2A60 


11.052.000,00 


66.095.100,00 


14.050.500,00 


14.242.500,00 


42.351.900,00 


147.792.000 


2A61 


8.515.852,97 


37.938.658,90 


10.779.602,41 


24.029.363,70 


27.711.946,96 


108.975.424,94 


2A65 

  


922.100,00 


95.600,00 


306.600,00 


1.821.600,00 


3.145.900 


2A69 


4.064.592,75 


11.174.999,22 


2.943.983,43 


15.817.940,15 


37.354.453,73 


71.355.969.28 


TOTAL REGIÃO 


55.448.981,72 


276.999.418,37 


60.535.370,84 


80.890.054,35 


167.121.787,19 


640.995.612 

 

Obs. O quadro acima é apenas ilustrativo, busca atender a demanda da Comissão de Financiamento do CNAS. Esclarecemos que a alocação dos recursos operacionalizados pelo FNAS é feita com base na TVS (taxa de vulnerabilidade social), indicadores sócios assistências, econômicos, incidência de trabalho infantil, incidência de exploração sexual, presença de equipamentos para atendimento a atenção básica e especial e outros. Os cálculos resultantes são submetidos à aprovação da CIT – Comissão Intergestora Tripartite, conforme dispõe a NOB-SUAS.

A tabela abaixo demonstra os saldos de restos a pagar (RAP) inscritos. Ressalta-se que esses são referentes aos exercícios de 2002 a 2008.


Posição 30/06 


RESTOS A PAGAR 

  

  


Não-Processados 


Processados 

  


Inscritos 


Inscritos 


Serviços Socioassistênciais 


13.488.337,60 


29.172.628,33 


Convênios 


36.973.261,09 


274.093.609,25 


Total 


50.461.598,69 


303.266.237,58 

 

À consideração do Senhor Diretor Executivo do Fundo Nacional de Assistência Social.

Brasília, 30 de junho de 2009.

DULCELENA ALVES VAZ MARTINS

Coordenadora-Geral de Execução Orçamentária e Financeira

De acordo. Encaminhe-se ao Conselho Nacional de Assistência Social para apreciação.

FERNANDO ANTÔNIO BRANDÃO

Diretor Executivo do Fundo Nacional de Assistência Social

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

EXERCÍCIO – 2009

55.901 – FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 


CÓD 


ATIVIDADE/PROGRAMA 


PISO 


ORÇAMENT 


O APROV 


ADO 


EMPENHADO 

  

  



AGO 

  

  

  

  


LEI + CRÉDITO 


E . P.
(*) 


T O TA L 


P L 


E . P.
(*) 


T O TA L 


P L 


E . P.
(*) 


TOTAL 

  

  

  


(a) 


(b) 


c= (a+b) 


(d) 


(e) 


(f) = d + e 


(g) 


(h) 


(i) 


0068 


PROGR. DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO
INFANTIL 

  


277.461.379 


– 


277.461.379 


145.625.685 


– 


145.625.685 


145.625.685 


– 


145.625.685 


8662 


Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em
Situação de Trabalho 

  


35.451.316 

  


35.451.316 


14.582.185 

  


14.582.185 


14.582.185 

  


14.582.185 


2060 


Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes
em Situação de Trabalho 

  


242.010.063 


– 


242.010.063 


131.043.500 

  


131.043.500 


131.043.500 


– 


131.043.500 


0073 


COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLDESCENTES 

  


58.184.082 


– 


58.184.082 


32.958.700 


– 


32.958.700 


32.941.800 


– 


32.941.800 


2383 


Proteção Social às Crianças e aos Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e
suas Famílias 


PFMC 


58.184.082 


– 


58.184.082 


32.958.700 


– 


32.958.700 


32.941.800 


– 


32.941.800 


0152 


Sist.Nac.Atend.Socioed.Adol.Conflito c/ a Lei PRÓ-SINASE 

  


24.330.648 


– 


24.330.648 


10.955.184 


– 


10.955.184 


10.930.684 


– 


10.930.684 


8524 


Serviços de Prot. Social ao Adolescente em Cumprim. Medidas Socioeducativas 


PFMC III 


24.330.648 

  


24.330.648 


10.955.184 

  


10.955.184 


10.930.684 


– 


10.930.684 


8034 


Sist. Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM 

  


188.737.973 


34.795.536 


223.533.509 


120.326.336 


– 


120.326.336 


120.228.149 

  


120.228.149 


20B8 


Serviços Socioeducativos para Jovens de 15 a 17
anos 


PBV I 


188.737.973 


34.795.536 


223.533.509 


120.326.336 

  


120.326.336 


120.228.149 

  


120.228.149 


1384 


PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 

  


449.995.835 


67.932.695 


517.928.530 


264.991.924 


– 


264.991.924 


263.392.236 


– 


263.392.236 


2A60 


Serviços de Proteção Social Básico às Famílias 


PBF 


253.136.794 


2.000.000 


255.136.794 


147.819.000 

  


147.819.000 


147.792.000 

  


147.792.000 


2A61 


Serviços Específicos de Proteção Social Básica 


PBT 


162.657.297 

  


162.657.297 


108.980.531 

  


108.980.531 


108.975.425 

  


108.975.425 


2B30 


Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social
Básico 

  


3.000.000 


65.932.695 


68.932.695 

  

  


– 

  

  


– 


2583 


Serviço de Processamento de Dados do Benefício de
Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia à
Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa 

  


22.185.314 

  


22.185.314 


5.896.328 

  


5.896.328 


4.749.960 


– 


4.749.960 


2589 


Serviço de Concessão e Revisão de Benefícios de
Prestação Continuada 

  


9.016.430 


– 


9.016.430 


2.296.065 

  


2.296.065 


1.874.851 


– 


1.874.851 


1385 


PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 


– 


96.780.785 


69.025.130 


165.805.915 


74.501.869 


– 


74.501.869 


74.501.869 


– 


74.501.869 


2A65 


Serviços de Proteção Social Especial a Indivíduos e
às Famílias 


PFMC II 


3.514.139 


– 


3.514.139 


3.145.900 

  


3.145.900 


3.145.900 

  


3.145.900 


2A69 


Serviços Específicos de Proteção Social Especial 


PTMC
PAC I E II 


86.266.646 


– 


86.266.646 


71.355.969 

  


71.355.969 


71.355.969 

  


71.355.969 


2B31 


Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social
Especial 

  


7.000.000 


69.025.130 


76.025.130 

  

  


– 

  

  


– 

  


TOTAL I (DISCRICIONÁRIAS) 

  


1.095.490.702 


171.753.361 


1267.244.063 


649.359.698 


– 


649.359.698 


647.620.423 


– 


647.620.423 


1335 


TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES 


– 


102.171.056 


– 


102.171.056 


102.171.056 


– 


102.171.056 


102.171.056 


– 


102.171.056 


8446 


Serv. De Apoio à Gestão Descentralizada ao Prog.
Bolsa Família 


IGD 


102.171.056 

  


102.171.056 


102.171.056 

  


102.171.056 


102.171.056 

  


102.171.056 

  


TOTAL I I (DISCRICIONÁRIAS) 

  


1.197.661.758 


171.753.361 


1.369.415.119 


751.530.755 


– 


751.530.755 


749.791.480 


– 


749.791.480 


1384 


PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 

  


18.548.467.876 


– 


18.548.467.876 


9.891.418.758 


– 


9.891.418.758 


9.604.392.652 

  


9.604.392.652 


0561 


Renda Mensal Vitalícia por Idade 

  


535.144.286 


– 


535.144.286 


272.533.142 

  


272.533.142 


279.862.505 

  


279.862.505 


0565 


Renda Mensal Vitalícia por Invalidez 

  


1.339.369.558 


– 


1.339.369.558 


687.584.778 


– 


687.584.778 


706.076.321 

  


706.076.321 

  


Subtotal – Renda Mensal Vitalícia 

  


1.874.513.844 


– 


1.874.513.844 


960.117.920 


– 


960.117.920 


985.938.826 

  


985.938.826 


0573 


Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa 

  


8.171.489.241 


– 


8.171.489.241 


4.489.182.563 


– 


4.489.182.563 


4.331.934.770 

  


4.331.934.770 


0575 


Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com
Deficiência 

  


8.502.464.791 


– 


8.502.464.791 


4.442.118.275 


– 


4.442.118.275 


4.286.519.056 

  


4.286.519.056 

  


Subtotal – Benefício de Prestação Continuada 

  


16.673.954.032 


– 


16.673.954.032 


8.931.300.838 


– 


8.931.300.838 


8.618.453.826 


– 


8.618.453.826 

  


TOTAL III (BPC/RMV) 

  


18.548.467.876 


– 


18.548.467.876 


9.891.418.758 


– 


9.891.418.758 


9.604.392.652 


– 


9.604.392.652 

  


TOTAL GERAL 

  


19.746.129.634 


171.753.361 


19.917.882.995 


10.642.949.513 


– 


10.642.949.513 


10.354.184.131 


– 


10.354.184.131 

 

Obs.:

(*) E.P. = Emendas Parlamentares

Atualizado: 30/06/2009

I. Das despesas executadas foram empenhados como reconhecimento de dívida o montante de R$ 101.180.971,22 referente à parcela de dezembro de 2008. II. Na Ação 2589 consta valores empenhados para o projeto BPC na escola.

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.