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RESOLUÇÃO Nº 61, DE 16 DE JULHO DE 2009

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 61, DE 16 DE JULHO DE 2009

 

Revogada pela Resolução nº 61, de 16 de Julho de 2009

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em Reunião Ordinária realizada nos dias 14, 15 e 16 de julho de 2009, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; resolve:

Art. 1º. Incluir, no Preâmbulo da Resolução n.º 44, de 15 de maio de 2009, publicada no DOU de 18-5-2009, Seção 2, pág. 55, o texto seguinte:

"Considerando a Portaria nº 208, de 1º de julho de 2009, do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, publicada no DOU em 3 de julho de 2009;"

Art. 2º. Alterar o artigo 2º e incluir o inciso IV do artigo 3º da Resolução n.º 44, de 15 de maio de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. O GT será composto pelos Conselheiros Renato Saidel Coelho e Josenir Teixeira , representantes da sociedade civil, e pelos Conselheiros Edna Aparecida Alegro e Charles Roberto Pranke, representantes do governo.

Art. 3º. …

"IV – definir procedimentos para aplicação da Portaria nº 208, de 1º de julho de 2009, do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome."

Art. 3º. Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos do GT instituído pela Resolução nº 44, de 15 de maio de 2009.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.