PORTARIA Nº 8, DE 21 DE JULHO DE 2009
Revogada pela Portaria nº 15, de 17 de dezembro de 2010
Institui o Sistema de Informação do Sistema Único da Assistência Social – Rede SUAS.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – RESPONDENDO, no uso das atribuições conferidas pelo decreto nº. 5.500, de 22 de setembro de 2005 e em decorrência do disposto na Portaria do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome nº 204, de 29 de junho de 2009, resolve:
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do CNAS,
CONSIDERANDO a Política de Tecnologia e Informação do MDS, instituída pela Portaria MDS nº 556, de 11 de novembro de 2005, resolve:
Art. 1º Instituir o Sistema Nacional de Informação do Sistema Único da Assistência Social – Rede SUAS, que operacionalizará a gestão da informação do SUAS por meio de um conjunto de aplicativos de suporte à gestão, ao monitoramento e a avaliação de programas, serviços, projetos e benefícios da assistência social.
Parágrafo único. A Rede SUAS é um sistema multicomposto alimentado por subsistemas e aplicativos dinamicamente inter-relacionados em uma única base de dados corporativa gerando insumos para as operações de gestão, financiamento e para o controle social no âmbito do SUAS.
Art. 2º Constituem a Rede SUAS todos os aplicativos eletrônicos desenvolvidos para apoiar a gestão e acompanhamento de serviços e benefícios bem como dar sustentação à coordenação nacional do SUAS pela Secretaria Nacional de Assistência Social SNAS, a saber:
I-SUASweb;
II-Sistema Acompanhamento e gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil- SISPETI;
III-Cadastro Nacional do Sistema Único da Assistência Social – CadSUAS;
IV-Sistema de Georreferenciamento e Geoprocessamento GeoSUAS;
V-Sistema de Informação de Repasse de Recursos – InfoSUAS;
VI-Sistema de Informação do Conselho Nacional de Assistência Social SICNAS e SICNASweb;
VII- Sistema de Transferência Fundo a Fundo – SISFAF; VIII-Sistema de Acompanhamento Orçamentário do SUAS SIAORC;
IX-Sistema de Gestão de Convênios – SISCON, SISCONWEB e SISCON PARLAMENTAR;
X-Sistema de Gerenciamento do SUAS – SigSUAS;
XI-Sistema de Gestão e Acompanhamento do Projovem Adolescente -SISJOVEM;
XII-Sistema de Gestão e Acompanhamento do Benefício de Prestação Continuada – SigBPC;
XIII-Sistema de Gestão e Acompanhamento do Programa BPC na ESCOLA – SigBPC-Es;
XIV-SisDiligência.
Art. 3º A Rede SUAS será coordenada e mantida pela SNAS.
§ 1º A Rede SUAS deverá manter consonância com as regras emanadas do Comitê Gestor de Tecnologia e Informação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;
§ 2º Ato da Secretária Nacional de Assistência Social designará o gestor (a) da Rede SUAS e os co-gestores (as) dos sistemas ou módulos de sistemas da Rede SUAS.
Art. 4º Ao Gestor da Rede SUAS compete:
I-gerenciar todos os sistemas informatizados instituídos no âmbito da SNAS;
II-coordenar as atividades relacionadas aos sistemas de informação da SNAS e aqueles relativos às atividades finalísticas do SUAS;
III-gerenciar a utilização das bases de dados produzidas pelos aplicativos da Rede SUAS;
IV-garantir de forma permanente a consistência e integração dos diversos projetos de Tecnologia da Informação no âmbito da SNAS;
V-apoiar o planejamento e o desenvolvimento dos sistemas de informação do SUAS;
VI-emitir parecer sobre os projetos de Tecnologia da Informação afetos à Rede SUAS e assinar os instrumentos necessários;
VII- editar instruções operacionais acerca do funcionamento da Rede SUAS e homologar manuais técnicos;
VIII-representar a SNAS no Comitê Gestor de tecnologia da Informação – CGTI, instituído pela Portaria nº 556, de 11 de novembro de 2005, do MDS;
IX-tomar as providências necessárias para a manutenção e incremento dos sistemas junto à Coordenação Geral de Informática do MDS e acompanhar seu desenvolvimento;
X-homologar sistemas e módulos de sistemas em suas diferentes versões;
XI-assessorar o (a) Secretária Nacional de Assistência Social no que se refere à Rede SUAS e à designação dos co-gestores de sistemas ou módulos de sistemas;
XII- acompanhar os co-gestores de sistema ou módulo de sistema no exercício de suas atribuições.
Art. 5º Aos co-gestores de sistemas ou de módulos de sistemas compete:
I-monitorar a utilização dos sistemas ou de módulos de sistemas a si designados em expediente específico;
II-apresentar demandas relativas ao incremento de sistemas ou módulos de sistemas para o gestor da Rede SUAS;
III-solicitar manutenção de sistemas ou módulos de sistemas junto à Coordenação Geral de Informática – CGI, cientificado o (a) gestor (a) da Rede SUAS;
IV-homologar sistemas ou módulos de sistemas sob sua responsabilidade, em conjunto ao gestor da Rede SUAS;
V-designar os operadores dos sistemas/módulos.
Parágrafo Único. Havendo discordância entre gestor e cogestores da Rede SUAS, a decisão da questão controversa incumbirá ao gestor da Secretaria Nacional de Assistência Social.
Art. 6º A instituição da Rede SUAS por esta portaria não implica na criação e implementação automática dos aplicativos referidos no art. 2º, que serão disciplinados em normativos próprios.
Parágrafo Único. Os sistemas/módulos não constantes nessa Portaria que vierem a compor a Rede SUAS serão instituídos em instrumento específico pela Secretaria Nacional de Assistência Social.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROSILENE CRISTINA ROCHA
*Este texto não substitui o publicado no DOU.