SAGI | Rede SUAS

PORTARIA Nº 8, DE 21 DE JULHO DE 2009

 

 

PORTARIA Nº 8, DE 21 DE JULHO DE 2009

 

Revogada pela Portaria nº 15, de 17 de dezembro de 2010

 

Institui o Sistema de Informação do Sistema Único da Assistência Social – Rede SUAS.

 

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – RESPONDENDO, no uso das atribuições conferidas pelo decreto nº. 5.500, de 22 de setembro de 2005 e em decorrência do disposto na Portaria do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome nº 204, de 29 de junho de 2009, resolve:

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do CNAS,

CONSIDERANDO a Política de Tecnologia e Informação do MDS, instituída pela Portaria MDS nº 556, de 11 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º Instituir o Sistema Nacional de Informação do Sistema Único da Assistência Social – Rede SUAS, que operacionalizará a gestão da informação do SUAS por meio de um conjunto de aplicativos de suporte à gestão, ao monitoramento e a avaliação de programas, serviços, projetos e benefícios da assistência social.

Parágrafo único. A Rede SUAS é um sistema multicomposto alimentado por subsistemas e aplicativos dinamicamente inter-relacionados em uma única base de dados corporativa gerando insumos para as operações de gestão, financiamento e para o controle social no âmbito do SUAS.

Art. 2º Constituem a Rede SUAS todos os aplicativos eletrônicos desenvolvidos para apoiar a gestão e acompanhamento de serviços e benefícios bem como dar sustentação à coordenação nacional do SUAS pela Secretaria Nacional de Assistência Social SNAS, a saber:

I-SUASweb;

II-Sistema Acompanhamento e gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil- SISPETI;

III-Cadastro Nacional do Sistema Único da Assistência Social – CadSUAS;

IV-Sistema de Georreferenciamento e Geoprocessamento GeoSUAS;

V-Sistema de Informação de Repasse de Recursos – InfoSUAS;

VI-Sistema de Informação do Conselho Nacional de Assistência Social SICNAS e SICNASweb;

VII- Sistema de Transferência Fundo a Fundo – SISFAF; VIII-Sistema de Acompanhamento Orçamentário do SUAS SIAORC;

IX-Sistema de Gestão de Convênios – SISCON, SISCONWEB e SISCON PARLAMENTAR;

X-Sistema de Gerenciamento do SUAS – SigSUAS;

XI-Sistema de Gestão e Acompanhamento do Projovem Adolescente -SISJOVEM;

XII-Sistema de Gestão e Acompanhamento do Benefício de Prestação Continuada – SigBPC;

XIII-Sistema de Gestão e Acompanhamento do Programa BPC na ESCOLA – SigBPC-Es;

XIV-SisDiligência.

Art. 3º A Rede SUAS será coordenada e mantida pela SNAS.

§ 1º A Rede SUAS deverá manter consonância com as regras emanadas do Comitê Gestor de Tecnologia e Informação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;

§ 2º Ato da Secretária Nacional de Assistência Social designará o gestor (a) da Rede SUAS e os co-gestores (as) dos sistemas ou módulos de sistemas da Rede SUAS.

Art. 4º Ao Gestor da Rede SUAS compete:

I-gerenciar todos os sistemas informatizados instituídos no âmbito da SNAS;

II-coordenar as atividades relacionadas aos sistemas de informação da SNAS e aqueles relativos às atividades finalísticas do SUAS;

III-gerenciar a utilização das bases de dados produzidas pelos aplicativos da Rede SUAS;

IV-garantir de forma permanente a consistência e integração dos diversos projetos de Tecnologia da Informação no âmbito da SNAS;

V-apoiar o planejamento e o desenvolvimento dos sistemas de informação do SUAS;

VI-emitir parecer sobre os projetos de Tecnologia da Informação afetos à Rede SUAS e assinar os instrumentos necessários;

VII- editar instruções operacionais acerca do funcionamento da Rede SUAS e homologar manuais técnicos;

VIII-representar a SNAS no Comitê Gestor de tecnologia da Informação – CGTI, instituído pela Portaria nº 556, de 11 de novembro de 2005, do MDS;

IX-tomar as providências necessárias para a manutenção e incremento dos sistemas junto à Coordenação Geral de Informática do MDS e acompanhar seu desenvolvimento;

X-homologar sistemas e módulos de sistemas em suas diferentes versões;

XI-assessorar o (a) Secretária Nacional de Assistência Social no que se refere à Rede SUAS e à designação dos co-gestores de sistemas ou módulos de sistemas;

XII- acompanhar os co-gestores de sistema ou módulo de sistema no exercício de suas atribuições.

Art. 5º Aos co-gestores de sistemas ou de módulos de sistemas compete:

I-monitorar a utilização dos sistemas ou de módulos de sistemas a si designados em expediente específico;

II-apresentar demandas relativas ao incremento de sistemas ou módulos de sistemas para o gestor da Rede SUAS;

III-solicitar manutenção de sistemas ou módulos de sistemas junto à Coordenação Geral de Informática – CGI, cientificado o (a) gestor (a) da Rede SUAS;

IV-homologar sistemas ou módulos de sistemas sob sua responsabilidade, em conjunto ao gestor da Rede SUAS;

V-designar os operadores dos sistemas/módulos.

Parágrafo Único. Havendo discordância entre gestor e cogestores da Rede SUAS, a decisão da questão controversa incumbirá ao gestor da Secretaria Nacional de Assistência Social.

Art. 6º A instituição da Rede SUAS por esta portaria não implica na criação e implementação automática dos aplicativos referidos no art. 2º, que serão disciplinados em normativos próprios.

Parágrafo Único. Os sistemas/módulos não constantes nessa Portaria que vierem a compor a Rede SUAS serão instituídos em instrumento específico pela Secretaria Nacional de Assistência Social.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROSILENE CRISTINA ROCHA

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.