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PORTARIA Nº 7, DE 2 DE JULHO DE 2009

 

 

PORTARIA Nº 7, DE 2 DE JULHO DE 2009

 

Promover a descentralização de crédito orçamentário do Fundo Nacional de Assistência Social ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para pagamento, operacionalização, sistemas de informação, monitoramento e avaliação do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e da Renda Mensal Vitalícia – RMV, para o exercício de 2009.

 

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – Respondendo, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 39IV, do Anexo do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e os artigos 1º e 2º, I, a, da Portaria Interministerial MDS/MPS nº 1, de 5 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2006, e observado o disposto

na Lei nº 11.768 de 14 de agosto de 2008 (LDO para 2009), no Projeto de Lei nº 38/2008 CN (Lei Orçamentária para 2009) e, no que couber, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário do Fundo Nacional de Assistência Social no valor total de R$ 18.574.568.945,00 (dezoito bilhões, quinhentos e setenta e quatro milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, novecentos e quarenta e cinco reais) na forma definida no Plano de Trabalho aprovado, parte integrante desta Portaria, para o Instituto Nacional do Seguro Social INSS, com vistas às despesas de pagamento, operacionalização, sistemas de informação, monitoramento e avaliação do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e da Renda Mensal Vitalícia – RMV, para o exercício de 2009.

§ 1º O repasse dos recursos referido no caput deste artigo será realizado em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.

§ 2º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho.

§ 3º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no Plano de Trabalho, ao teor da legislação federal pertinente.

Art. 2º Convalidar a transferência dos recursos financeiros, realizada no período de janeiro a junho de 2009, no valor de R$ 9.509.115.858,00 (nove bilhões, quinhentos e nove milhões, cento e quinze mil e oitocentos e cinquenta e oito reais), pelo Fundo Nacional de Assistência Social ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para despesas de pagamento, operacionalização, sistemas de informação, monitoramento e avaliação do Benefício de Prestação Continuada – BPC e da Renda Mínima Vitalícia – RMV.

Art. 3º Os créditos orçamentários, porventura, não empenhados no corrente exercício terão seus saldos devolvidos ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com base no que dispõe o art. 27 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a vigência do Plano de Trabalho aprovado.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROSILENE CRISTINA ROCHA

Resp. p/Secretaria

*Este texto não substitui o publicado no DOU.