PORTARIA Nº 209, DE 1 DE JULHO DE 2009
Dispõe sobre a aprovação dos orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria – SESI, do Serviço Social do Comércio – SESC e do Serviço Social do Transporte – SEST e suas reformulações, pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome MDS.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 87, da Constituição Federal, e tendo em vista a autorização constante da alínea l do inciso II, do art. 27, da Lei n 10.683, de 28 de maio de 2003, incluída pela Lei n 10.869, de 13 de maio de 2004, e pelos Decretos n 715, de 29 de dezembro de 1992, e n 5.550, de 22 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1º – O Serviço Social da Indústria – SESI, o Serviço Social do Comércio – SESC e o Serviço Social do Transporte – SEST submeterão à aprovação deste Ministério, até o dia 30 de novembro de cada exercício financeiro, as respectivas propostas orçamentárias anuais para o exercício subsequente, que englobem as previsões de receitas e de aplicações de seus recursos.
Parágrafo Único – As propostas orçamentárias encaminhadas deverão ser aprovadas até 31 de dezembro pelo MDS.
Art. 2º – As reformulações orçamentárias anuais das entidades listadas nesta Portaria deverão ser submetidas ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome até 10 de outubro de cada exercício financeiro.
Parágrafo Único – As reformulações encaminhadas deverão ser aprovadas até 31 de outubro pelo MDS.
Art. 3º – Os quadros orçamentários constantes da proposta orçamentária de cada entidade e sua respectiva reformulação deverão estar em conformidade com os seguintes anexos a esta Portaria:
I – Detalhamento da Receita Orçamentária;
II – Detalhamento da Despesa Orçamentária; e
III – Resumo da Receita e da Despesa Segundo a Categoria Econômica e Grupo de Despesa.
§ 1º – A classificação orçamentária da natureza da receita a ser utilizada no Anexo I deverá ser detalhada até o nível de Alínea, nos termos da Portaria SOF nº 9, de 27 de junho de 2001, e suas alterações.
§ 2º – A classificação orçamentária da natureza da despesa a ser utilizada no Anexo II deverá se restringir até o nível de Grupo de Natureza da Despesa, nos termos do Anexo II da Portaria Interministerial SOF/STN nº 163, de 4 de maio de 2001, e suas alterações.
§ 3º – As classificações orçamentárias de função e subfunção a serem utilizadas no Anexo II estão detalhadas na Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, e suas alterações.
§ 4º – Os Programas e Ações a serem discriminados no Anexo II serão estruturados respeitando os planos internos de cada entidade listada nesta Portaria.
Art. 4º – A elaboração das propostas orçamentárias, de acordo com o disposto nesta Portaria, valerá a partir do exercício de 2010.
PATRUS ANANIAS
ANEXOS
ANEXO I DETALHAMENTO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Unidade: Serviço Social da Indústria – SESI ou o Serviço Social do Comércio – SESC ou Serviço Social do Transporte – SEST
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ANEXO II
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Unidade: Serviço Social da Indústria – SESI ou o Serviço Social do Comércio – SESC ou Serviço Social do Transporte – SEST
Programa: Título do Programa
Objetivo do Programa: (descrição do objetivo)
Indicador do Programa: (descrição do indicador)
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Programa: Título do Programa
Objetivo do Programa: (descrição do objetivo)
Indicador do Programa: (descrição do indicador)
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TOTAL GERAL
ANEXO III
RESUMO DA RECEITA E DA DESPESA SEGUNDO
A CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO DE DESPESA
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Unidade: Serviço Social da Indústria – SESI ou o Serviço Social do Comércio – SESC ou Serviço Social do Transporte – SEST
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*Este texto não substitui o publicado no DOU.