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PORTARIA Nº 209, DE 1º DE JULHO DE 2009

 

 

PORTARIA Nº 209, DE 1 DE JULHO DE 2009

 

Dispõe sobre a aprovação dos orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria – SESI, do Serviço Social do Comércio – SESC e do Serviço Social do Transporte – SEST e suas reformulações, pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome MDS.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 87, da Constituição Federal, e tendo em vista a autorização constante da alínea l do inciso II, do art. 27, da Lei n 10.683, de 28 de maio de 2003, incluída pela Lei n 10.869, de 13 de maio de 2004, e pelos Decretos n 715, de 29 de dezembro de 1992, e n 5.550, de 22 de setembro de 2005, resolve:

Art. 1º – O Serviço Social da Indústria – SESI, o Serviço Social do Comércio – SESC e o Serviço Social do Transporte – SEST submeterão à aprovação deste Ministério, até o dia 30 de novembro de cada exercício financeiro, as respectivas propostas orçamentárias anuais para o exercício subsequente, que englobem as previsões de receitas e de aplicações de seus recursos.

Parágrafo Único – As propostas orçamentárias encaminhadas deverão ser aprovadas até 31 de dezembro pelo MDS.

Art. 2º – As reformulações orçamentárias anuais das entidades listadas nesta Portaria deverão ser submetidas ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome até 10 de outubro de cada exercício financeiro.

Parágrafo Único – As reformulações encaminhadas deverão ser aprovadas até 31 de outubro pelo MDS.

Art. 3º – Os quadros orçamentários constantes da proposta orçamentária de cada entidade e sua respectiva reformulação deverão estar em conformidade com os seguintes anexos a esta Portaria:

I – Detalhamento da Receita Orçamentária;

II – Detalhamento da Despesa Orçamentária; e

III – Resumo da Receita e da Despesa Segundo a Categoria Econômica e Grupo de Despesa.

§ 1º – A classificação orçamentária da natureza da receita a ser utilizada no Anexo I deverá ser detalhada até o nível de Alínea, nos termos da Portaria SOF nº 9, de 27 de junho de 2001, e suas alterações.

§ 2º – A classificação orçamentária da natureza da despesa a ser utilizada no Anexo II deverá se restringir até o nível de Grupo de Natureza da Despesa, nos termos do Anexo II da Portaria Interministerial SOF/STN nº 163, de 4 de maio de 2001, e suas alterações.

§ 3º – As classificações orçamentárias de função e subfunção a serem utilizadas no Anexo II estão detalhadas na Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, e suas alterações.

§ 4º – Os Programas e Ações a serem discriminados no Anexo II serão estruturados respeitando os planos internos de cada entidade listada nesta Portaria.

Art. 4º – A elaboração das propostas orçamentárias, de acordo com o disposto nesta Portaria, valerá a partir do exercício de 2010.

PATRUS ANANIAS

ANEXOS

ANEXO I DETALHAMENTO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Unidade: Serviço Social da Indústria – SESI ou o Serviço Social do Comércio – SESC ou Serviço Social do Transporte – SEST

 


Código 


Especificação 


Valor 

  

  

  


Total 

  

  

 

ANEXO II

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Unidade: Serviço Social da Indústria – SESI ou o Serviço Social do Comércio – SESC ou Serviço Social do Transporte – SEST

Programa: Título do Programa

Objetivo do Programa: (descrição do objetivo)

Indicador do Programa: (descrição do indicador)


 


Função 


Subfunção 


Ação 


Meta de Desempenho 

  


Grupo de Despesa 

  

  

  


Produto (Unidade) 


Meta 

  

  

  

  

  

  

  


Total do Programa 

  

  

  

  

  

 

Programa: Título do Programa

Objetivo do Programa: (descrição do objetivo)

Indicador do Programa: (descrição do indicador)

 


Função 


Subfunção 


Ação 


Meta de Desempenho 

  


Grupo de Despesa 

  

  

  


Produto (Unidade) 


Meta 

  

  

  

  

  

  

  


Total do Programa 

  

  

  

  

  

 

TOTAL GERAL

ANEXO III

RESUMO DA RECEITA E DA DESPESA SEGUNDO

A CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO DE DESPESA

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Unidade: Serviço Social da Indústria – SESI ou o Serviço Social do Comércio – SESC ou Serviço Social do Transporte – SEST

 


Receita 

  


Despesa 

  


Especificação 


Valor 


Especificação 


Valor 


Receitas Correntes
Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Industrial
Receitas de Serviços
Outras Receitas Correntes 

  


Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida Interna
Outras Despesas Correntes 

  


Receitas de Capital
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital 

  


Despesa de Capital
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida 

  


Total da Receita 

  


Total da Despesa 

  

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.