CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 59, DE 17 DE JUNHO DE 2009
Dá nova redação aos artigos 2º e 4º da Resolução CNAS n.º 78 de 17 de maio de 2006 que dispõe sobre o processo de elaboração, análise e aprovação do orçamento da Assistência Social.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS em Reunião Ordinária realizada nos dias 13 e 14 de maio de 2009, no uso da competência que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, face ao que dispõe o artigo 24 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNAS n.º 53 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 2008, resolve:
Art. 1º – Alterar o art. 2º e o art. 4º da Resolução CNAS n.º 78 de 17 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União em 22 de maio de 2006 que dispõe sobre o processo de elaboração, análise e aprovação do orçamento da Assistência Social, que passa a vigor com as seguintes redações:
"Artigo 2º – A proposta orçamentária do FNAS para o exercício seguinte deverá ser encaminhada ao CNAS até Reunião ordinária do CNAS do mês de julho de cada ano.
…
Artigo 4º – A proposta orçamentária do FNAS deverá ser apreciada e aprovada até o dia 31 de julho de cada ano."
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
VALDETE DE BARROS MARTINS
Presidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no DOU.