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RESOLUÇÃO Nº 59, DE 17 DE JUNHO DE 2009

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 59, DE 17 DE JUNHO DE 2009

 

Dá nova redação aos artigos 2º e 4º da Resolução CNAS n.º 78 de 17 de maio de 2006 que dispõe sobre o processo de elaboração, análise e aprovação do orçamento da Assistência Social.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS em Reunião Ordinária realizada nos dias 13 e 14 de maio de 2009, no uso da competência que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, face ao que dispõe o artigo 24 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNAS n.º 53 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 2008, resolve:

Art. 1º – Alterar o art. 2º e o art. 4º da Resolução CNAS n.º 78 de 17 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União em 22 de maio de 2006 que dispõe sobre o processo de elaboração, análise e aprovação do orçamento da Assistência Social, que passa a vigor com as seguintes redações:

"Artigo 2º – A proposta orçamentária do FNAS para o exercício seguinte deverá ser encaminhada ao CNAS até Reunião ordinária do CNAS do mês de julho de cada ano.

Artigo 4º – A proposta orçamentária do FNAS deverá ser apreciada e aprovada até o dia 31 de julho de cada ano."

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

VALDETE DE BARROS MARTINS

Presidente do Conselho

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.