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RESOLUÇÃO Nº 58, DE 25 DE JUNHO DE 2009

RESOLUÇÃO Nº 58, DE 25 DE JUNHO DE 2009

RESOLUÇÃO Nº 58, DE 25 DE JUNHO DE 2009

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Desarquiva, de ofício, todos os processos de pedido de registro e de reconsideração de registro arquivados pela Resolução n.º 87 de 11 de dezembro de 2008.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,

CONSIDERANDO a rejeição pelo Congresso Nacional em 10 de fevereiro de 2009, publicada no DOU de 12 de fevereiro de 2009, da Medida Provisória n.º 446 de 7 de novembro de 2008, publicada no DOU de 10 de novembro de 2008, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, e dá outras providências;

CONSIDERANDO as orientações do Parecer n.º 431/2009CJ/MDS de 27 de maio de 2009, sobre os procedimentos a serem adotados em relação aos pedidos de registro e de reconsideração de registro arquivados pela Resolução n.º 87, de 11 de dezembro de 2008; resolve:

Art. 1º DESARQUIVAR DE OFÍCIO todos os processos de pedido de registro ou de reconsideração de registro que estavam em trâmite neste Conselho quando da publicação da Medida Provisória n.º 446/2008 e que haviam sido arquivados pela Resolução n.º 87 de 11 de dezembro de 2008.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDETE DE BARROS MARTINS

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.