SAGI | Rede SUAS

RESOLUÇÃO Nº 57, DE 23 DE JUNHO DE 2009

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 57, DE 23 DE JUNHO DE 2009

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em Reunião Ordinária realizada nos dias 17 e 18 de junho de 2009, no uso da competência que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, face ao que dispõe o artigo 24 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNAS n.º 53 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 2008, resolve:

Art. 1º – Prorrogar, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo para o Grupo de Trabalho instituído pela Resolução CNAS nº 21, de 3 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 5 de março de 2009 para apresentar à Plenária do CNAS, as proposições e produtos nela determinada.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDETE DE BARROS MARTINS

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.