SAGI | Rede SUAS

RESOLUÇÃO Nº 52, DE 10 DE JUNHO DE 2009

RESOLUÇÃO Nº 52, DE 10 DE JUNHO DE 2009

RESOLUÇÃO Nº 52, DE 10 DE JUNHO DE 2009

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em Reunião Ordinária realizada nos dias 13 e 14 de maio de 2009, no uso da competência que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, face ao que dispõe o artigo 24 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNAS n.º 53 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 2008, resolve:

Art. 1º. Alterar a alínea c do inciso II do art. 1º da Resolução CNAS n.º 49, de 27 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 28 de maio de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

c) Conselheira ROSE MARY OLIVEIRA, representante do Ministério da Previdência Social (MPS) e suplente, a Conselheira FÁTIMA APARECIDA RAMPIN, representante do Ministério da Previdência Social (MPS);

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDETE DE BARROS MARTINS

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.