Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em Reunião Ordinária realizada nos dias 13 e 14 de maio de 2009, no uso da competência que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, face ao que dispõe o artigo 24 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNAS n.º 53 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 2008, resolve:
Art. 1º. Alterar a alínea c do inciso II do art. 1º da Resolução CNAS n.º 49, de 27 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 28 de maio de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
c) Conselheira ROSE MARY OLIVEIRA, representante do Ministério da Previdência Social (MPS) e suplente, a Conselheira FÁTIMA APARECIDA RAMPIN, representante do Ministério da Previdência Social (MPS);
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDETE DE BARROS MARTINS
Presidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no DOU.